3. O Código Deontológico dos Museus e dos seus Profissionais
p. 23-33
Note de l’auteur
Comunicação apresentada na Casa-Museu Centro Cultural João Soares, Cortes, Leiria, em Junho de 2003. Actualizaram-se algumas informações para uma melhor compreensão da sua leitura.
Texte intégral
Questões prévias e justificativas
1O Código Deontológico não é matéria exclusiva de museólogos, antes se refere à conduta das instituições e de todos os que “se ocupam de recolher e interpretar o património natural e cultural” (Código…, 2000, p. 4).
2Não só os museus abrigam diferentes categorias profissionais – desde o artífice ao conservador – como o crescente recurso ao out-sourcing veio trazer ao quotidiano dos museus trabalhadores provenientes de carreiras estranhas aos museus, mas igualmente obrigados a estes princípios deontológicos (vigilantes, designers de interiores e de grafismo, arquitectos, engenheiros de luz e de climatologia, investigadores, funcionários de empresas de embalagem e transporte e de fornecimento de equipamentos expositivos, etc.).
3O próprio Código reconhece esta situação – não sem preocupação, mas com naturalidade - assumindo-a logo na sua Introdução:
No decorrer dos últimos vinte anos, alguns países conheceram profundas transformações com a transferência de serviços públicos para os sectores privados e comerciais, e com o estabelecimento de organismos especializados ao serviço dos museus. Esta evolução arrisca-se a desestruturar a profissão. (Código…, 2000, p. 4).
4Por todas estas razões, parece ser mais adequado designá-lo por Código Deontológico dos Museus e dos seus Profissionais.
5A deontologia enquanto teoria dos deveres em geral, e dos deveres profissionais em particular, não pode ser desligada nem da axiologia enquanto teoria dos valores, nem da legislação geral e da legislação particular aplicável ao património cultural em vigor no país.
6Qualquer incursão neste universo deve, pois, ter presente os valores dominantes numa determinada época e numa determinada cultura, mas igualmente a necessidade de os poderes públicos actualizarem os imperativos legais, penalizando criminalmente alguns procedimentos de instituições e de profissionais, nomeadamente os considerados pelo Código como gravosos, para a integridade material e patrimonial das colecções.
7Nesta, como em todas as profissões, se algumas condutas condenadas pela deontologia permitirem a impunidade disciplinar e penal e a irresponsabilidade civil, o Código arrisca-se a permanecer como um conjunto inconsequente de meras intenções moralizadoras.
8O que diz o Código?
O Código de Deontologia do Icom para os museus constitui um meio de auto-regulação profissional. Fixa as normas mínimas de conduta e de comportamento aos quais o conjunto da profissão museal, através do mundo, pode legitimamente aspirar. […] Tal como a legislação, os códigos de deontologia são influenciados pelas mudanças sociais e pela evolução das práticas profissionais. […) Ainda que o Código não possa ter precedência sobre a legislação nacional, pode contudo desempenhar um papel quase jurídico sempre que a legislação esteja mal definida ou inexistente sobre as questões nele tratadas. […] O Icom encoraja o desenvolvimento de códigos nacionais e especializados. (pp. 4-5)
(Código…, 2000, p. 4).
9Não é aqui possível abordar toda a complexa problemática legal e ética decorrente do Código Deontológico, mas apenas uma reflexão fundamentada sobre algumas práticas, seleccionadas de acordo com a sua maior repercussão pública e divulgação mediática e, por isso, mais fáceis de documentar e de proporcionar o debate.
A questão da autenticidade e da falsificação no património cultural
A genealogia das ideias. Referências doutrinais
10a) obra e doutrinação do professor e restaurador italiano Cesare Brandi (1906-1987), autor da Teoria del Restauro (1963). Considerado o teorizador da moderna escola de conservação e restauro, a sua obra influenciou decisivamente textos fundamentais para as ciências do património como a Carta de Veneza (1964) e a Carta do Restauro (1972);
11b) actuação doutrinal dos organismos internacionais (Unesco, Icomos, Icom, Iccrom);
12c) o ICOM publica o Código de Aquisições, em 1970; o Conservador-Restaurador: a definição de uma profissão, em 1984; e o Código de Ética dos Museus, em 1986;
13d) a denominada corrente da Nova Museologia estabelece definitivamente a pareceria de interesses entre o museu e a comunidade, dando um indiscutível impulso à equação de questões do foro ético (Santiago do Chile, 1972, Declaração do Quebec, 1984);
14e) no período do pós-guerra o fotógrafo francês Henri Cartier-Bresson e a Agência Magnum, de que foi um dos fundadores, assumem-se contrários à utilização de flaches e de zooms na fotografia, em nome da salvaguarda da autenticidade ‘artesanal’ e ‘autoral’;
15f) reflexão sobre a integridade material da obra na ‘grande literatura’ em O tempo, esse grande escultor (1954) de Marguerite Yourcenar;
16g) elaboração de vários códigos profissionais: jornalistas, médicos, arquitectos, engenheiros, arqueólogos, advogados, conservadores-restauradores;
17h) o Código de Ética da E.C.C.O. (European confederation of conservator-restorers’ organisations), 1993
O conceito de autenticidade
18Combate às falsificações e ao ‘ilusionismo’ na leitura da obra histórico-artística. A ética da conservação e restauro passou a ter como um dos seus axiomas o respeito pela integridade material da obra a preservar e o restauro passou a ser aceite como o último dos recursos, depois de esgotadas as possibilidades técnicas da conservação preventiva e da conservação curativa. A procura da inteligibilidade da obra pelo público deveria ser conciliada com a possibilidade de identificar as marcas da intervenção actual. Intervenção tendencialmente minimalista e salvaguardando sempre a sua reversibilidade.
19O que diz o Código?
Qualquer instância museal deve adoptar e publicar uma definição escrita da política aplicada às colecções. Esta política deve abordar as questões relativas à protecção e utilização das colecções públicas existentes. Deve indicar claramente os domínios de recolha e propor directivas relativas à conservação perpétua das colecções. Serão igualmente estipuladas para as aquisições instruções com os limites e as condições, tal como restrições sobre a aquisição de objectos que não possam ser catalogados, conservados, armazenados, nem expostos como é de regra. As políticas relativas às colecções devem ser revistas pelo menos de cinco em cinco anos. […] Um museu não deve adquirir nenhum objecto ou espécimen por compra, doação, empréstimo, legado ou troca sem que a autoridade da tutela e o responsável do museu não se tenham assegurado de que o museu pode obter um título válido de propriedade
(Código…, 2000, p. 10)
A prática das coisas. Dois casos, a seu modo, exemplares
20Numa exposição temporária, dedicada ao pintor Veloso Salgado, organizada pelo Museu do Chiado – Museu de Arte Contemporânea, foram expostas obras erroneamente atribuídas à sua autoria, as quais serviram para o Comissário Científico teorizar, em textos publicados no Catálogo, sobre uma “fase nova do pintor, desconhecida até agora”.
21Não se tinha, portanto, procedido a contra-prova pericial, através de estudo de autenticidade autoral formulada por outros especialistas. Mais grave ainda: mesmo depois de denunciada a situação por um perito, os quadros em questão não foram retirados da exposição.
22O Tribunal de Badajoz (Audiencia Provincial), em sentença de 11 de Dezembro de 2001, condenou duas pessoas por terem cometido um delito de dano contra o património histórico espanhol ao restaurarem peças da época romana.
23As peças, duas cabeças em mármore, uma masculina e outra feminina, pertenciam originariamente a um proprietário privado. Foram restauradas por pessoas não qualificadas, sem título profissional adequado e, depois da intervenção, foram vendidas ao Museu Nacional de Arte Romana de Mérida. À cabeça masculina tinha sido aplicada uma patine artificial e o retrato feminino fora esculpido com a finalidade de realçar os traços fisionómicos e o penteado.
24Esta sentença foi considerada exemplar e, apesar de se basear mais nos normativos da Ley del Patrimonio Histórico-Artístico (Lei 16/1985, de 25 de Junho) do que no próprio Código Penal, fará certamente jurisprudência tanto mais que penaliza danos causados a um bem de propriedade privada, mas considerado património histórico. Os acusados foram condenados a pagar ao Museu 350000 pesetas, valor calculado com base na verba despendida pela Associação de Amigos do Museu de Mérida na sua compra.
La restauración de este tipo de piezas debe ser llevada a cabo por técnicos especializados que conozcan la época concreta de procedência de la pieza, el estilo, el autor, etcétera. El paso del tiempo detiora estas obras y hace imprescindible su restauración, pero si la misma se realiza por personas sin titulación y sin los conocimientos antes señalados, se atenta contra la pieza restaurada, causándole daños irreparables. Así, lo importante no es sólo que la pieza luzca como lo hacía siglos atrás, sino también permitir el estudio de su época de procedencia, y para ello es necesario no alterarla. Restaurar no puede implicar modificar su estado original hasta convertirla en una pieza distinta, como sucedió en este caso; máxime teniendo en cuenta que los acusados eran perfectos conocedores de lo que estaban realizando, por moverse en el círculo de personas dedicadas a la búsqueda de piezas y obras de valor artístico; es decir, que conocían muy bien las consecuencias de sus actos. (Ana Pernas, “Apuntes jurídicos. Daños al patrimonio”, Restauración & Rehabilitación, Agosto 2002, pp. 26-27)
25Persistem, contudo, algumas dúvidas sobre as quais a notícia em causa não nos esclarece. Em que circunstâncias foram adquiridas as peças para o Museu: pela Associação de Amigos, sem conhecimento da direcção do Museu?; porque não foi exigida prova documental e pericial no acto da compra?
Serviço público versus mercado. Os conflitos de interesse
Recordar os princípios deontológicos
26Tem sido apontado com insistência crítica, no meio museológico e, em particular, na comunidade académica e científica ligada á história de arte, a existência de alguns profissionais de museu com múltiplas ligações ao mercado de arte e antiguidades. Estas ligações, potencialmente ‘perigosas’, expressam-se na prestação de serviços de consultoria, colaboração em revistas ligadas ao mercado, visitas guiadas a lojas de antiquários, etc.
27Naturalmente que estas práticas não podem ser associadas directamente com qualquer actividade criminosa. Contudo, quando são veiculadas notícias sobre as estranhas ocorrências de alguns processos de furto e recuperação de obras de arte, é impossível estancar a suspeita. Ora, podendo tratar-se apenas disso mesmo, de mera associação circunstancial, certo é que os profissionais de museus deveriam estar acima de qualquer conjectura, de acordo com as normas deontológicas.
Um caso de contornos pouco claros
28Foi recentemente anunciada pela Polícia Judiciária a recuperação, num antiquário de Lisboa, de uma obra do pintor renascentista Gregório Lopes (1480?-1550) que, em 1999, havia sido furtada numa exposição em Paris, para onde fora emprestada pelo proprietário, um coleccionador português.
29Depois do roubo, a obra foi transaccionada por um negociante espanhol que depois a introduziu, de novo, em Portugal. Deste modo, a obra, uma pintura a óleo sobre madeira, representando a Virgem com o Menino, e datada de entre 1531 e 1540, seguiu um trajecto inverso ao que é habitual nos furtos de arte, vindo de fora para dentro. A explicação pode encontrar-se, segundo os especialistas da PJ, no facto de Gregório Lopes não ser tão valorizado no estrangeiro quanto em Portugal, onde é bem conhecido pelos especialistas como pintor régio, primeiro pintor a receber o título de cavaleiro, e introdutor do renascimento italiano no nosso país nos últimos anos da sua actividade.
30O Museu Nacional de Arte Antiga possui várias obras de Gregório Lopes. A recuperação da peça ficou a dever-se a uma denúncia. As averiguações pressupõem procedimento criminal contra o antiquário, o qual estaria seguramente bem informado do elevado valor da obra, calculado em mais de 150000 euros. (Ver Público, 20 de Março de 2003, p. 41)
31O que diz o Código?
De uma maneira geral, os profissionais de museu devem abster-se de qualquer acto ou actividade que possa ser interpretado como fonte de um conflito de interesses. Atendendo aos seus conhecimentos, à sua experiência e aos seus contactos, os profissionais de museu são frequentemente levados a prestarem, a título pessoal, certos serviços tais como o de estimativas, conselhos, consultas, cursos, artigos, entrevistas nos media. Mesmo quando a legislação nacional e as condições pessoais de trabalho o permitam, algumas destas actividades podem parecer aos colegas, ao empregador ou ao público como uma fonte de conflito de interesses. É preciso conformar-se escrupulosamente ao que estipulam os textos das leis e o contrato de trabalho. Se um conflito potencial surgir, é preciso referi-lo imediatamente ao respectivo superior hierárquico ou à autoridade da tutela e tomar medidas para remediar a situação. É preciso um grande cuidado para que os interesses exteriores não interfiram em nenhum caso com o cabal cumprimento das responsabilidades e deveres oficiais. (Código…, 2000, p. 22)
Alguns casos avulsos registados em museus portugueses
Um funcionário indiscreto
32Na área de recepção de um museu nacional, alguns visitantes que ali se encontravam foram surpreendidos por um flagrante desrespeito do Código Deontológico, no capítulo do dever de lealdade para com a direcção e de respeito para com o público. Um funcionário da guardaria mantém, durante largos minutos, um diálogo exaltado ao telefone sobre assuntos internos de serviço, insurgindo-se contra ordens de superiores hierárquicos.
33O que diz o Código?
Os profissionais de museu devem respeitar as normas e as leis estabelecidas e manterem a honra e a dignidade da sua profissão. Devem aproveitar cada ocasião para informar e educar o público sobre os objectivos, os fins e a aspirações da profissão, a fim de desenvolver no seio do público uma melhor compreensão sobre o contributo dos museus para a sociedade. (Código…, 2000, p. 20)
Um corruptor indiscreto
34Durante o processo de aquisição de equipamento expositivo, destinado a uma extensão museológica, no interior do país, de um museu sediado em Lisboa, o fornecedor divulgou a um técnico superior do museu que os preços praticados eram de facto elevados porque incluíam a comissão habitualmente paga ao director. Parece que tal revelação terá sido apenas a confirmação de uma suspeita que há muito circulava entre os profissionais deste museu. Difícil de comprovar documentalmente, este comportamento afronta a deontologia e constitui ilícito penal na lei portuguesa.
35O que diz o Código?
Todo o profissional deve conhecer as leis nacionais, locais, tal como as condições de aplicação. Deve evitar as situações que possam ser interpretadas como tentativas de corrupção ou como uma conduta repreensível, quaisquer que elas sejam. Nenhum profissional de museu deve aceitar qualquer presente ou liberalidade, sob qualquer forma, de um marchand, comissário, ou de outra pessoa que possa conduzir à aquisição ou à cessão de objecto do museu. (Código…, 2000, p. 23)
Um roubo quase anunciado
36O mediático desaparecimento de seis jóias da coroa portuguesa, depositadas no Museu do Palácio Nacional da Ajuda, durante uma exposição temporária no Museum de Haia (Holanda) levanta graves interrogações sobre o alcance e limites de um Código Dentológico quando não encontra, nalgumas matérias, desenvolvimento na legislação nacional.
37Tratando-se de peças insubstituíveis dos tesouros nacionais, ter-se-á registado negligência no próprio processo de autorização de empréstimo e nos procedimentos de segurança, não se tendo efectuado previamente o registo indelével das gemas, por presumida falta de verba.
38Neste contexto de perda irreparável de bens do património nacional, é de toda a pertinência colocar a questão da responsabilização não apenas política, mas igualmente judicial, dos que respondem por este grave processo.
39O que diz o Código?
Uma das obrigações deontológicas essenciais de cada profissional de museu é a de assegurar uma protecção e uma conservação satisfatórias das colecções e dos objectos tomados individualmente de que a instituição empregadora é responsável.O objectivo deve ser o de assegurar, na medida do possível, a transmissão das colecções às gerações futuras no melhor estado de conservação possível de acordo com as condições actuais dos conhecimentos e dos recursos. (Código…, 200, pp. 17-18)
O saque do passado. Dois exemplos internacionais
A propósito do tráfico internacional ilícito de bens culturais
40Em 1972, o Senado dos EUA ratificou a Convenção sobre os meios para proibir e prevenir a importação, exportação e transferência ilícita da propriedade culturais (UNESCO, 1970). Mas, o caso Mc Clain, em 1977, no qual um tribunal do Texas impôs a devolução a países da América Central de uma colecção de figuras em terracota, vasos, pérolas e pinturas murais furtados e colocados no mercado de antiguidades, conseguiu ir mais longe pelo seu carácter sistemático.
41Esta decisão judicial passou a fazer jurisprudência, sobrepondo-se às críticas dos coleccionadores e da Associação Americana dos Conservadores, reagrupando 1248 associações, que temiam o excesso de severidade na adopção de uma interpretação legal que passava a fazia de todo e qualquer objecto antigo pertença de um património, e não de um eventual mercado de arte. As grandes sociedades de venda pública de antiguidades, mas igualmente certos países para os quais esta actividade ilícita trazia alguns dividendos a uma população pobre, tiveram que aceitar a posição ética firme dos Estados Unidos. (Ver Jean-Pierre Monhen, Les sciences du patrimoine, 1999, pp. 303-306)
42Contudo, ainda é possível documentar práticas contrárias a estes princípios, com origem em insuspeitas e prestigiadas instituições museológicas, como em caso recentemente divulgado:
Quando, em 1999, o Museu Metropolitano de Nova Iorque reabriu ao público a sua exposição de antiguidades assírias, com muitos exemplares novos indicados como ‘provenientes de reservas’, o arqueólogo inglês Nicolas Postgate detectou neles pelo menos uma estatueta em bronze que ele próprio estudara e identificara no museu de Kirkuk e era dada como roubada em 1991. Reclamada pelas autoridades iraquianas, não foi até hoje devolvida, sob pretexto que o embargo internacional ao Iraque impediria tal procedimento! (Luís Raposo, “Seremos sempre nós, na nossa abundância, os destinatários de todos os saques”, Público, 19 de Abril de 2003, p. 38)
43De resto, é sabido que o mesmo museu nunca chegou a restituir uma rica colecção de pratas do IIIº século a. C., proveniente de um roubo no sítio arqueológico de Morgantina, na Sicília. (ver Mark Rose, “Le mea culpa du Ghetty”, Le Corrier UNESCO, Abril 2001, pp. 32-33)
44O que diz o Código?
O profissional de museus deve estar extremamente consciente de que é fortemente contrário à deontologia que um museu contribua para o comércio ilícito sob qualquer forma, directa ou indirectamente. […] Todos os esforços devem feitos para se assegurar que o objecto não foi ilegalmente adquirido no país de origem, ou dali exportado ilicitamente, ou de um país de trânsito no qual possa ter sido obtido legalmente. (Código…, 2000, p. 10)
Retorno e restituição de bens culturais
45Alguns dos museus mais importantes do mundo assinaram recentemente um documento comum com o propósito de prevenirem que, no futuro, alguns dos tesouros artísticos que guardam nas suas salas e reservas, sejam devolvidos aos países de origem dos quais foram furtados. Esta iniciativa contraria frontalmente o disposto pelo Código Deontológico e permite uma leitura pouco abonatória sobre as motivações profissionais desta elite da museologia mundial.
46Não parece, contudo, que o ‘pacto’ de não retorno das obras de arte, vincule os Estados que são em definitivo os que têm a última palavra, nem que subverta a actual tendência do direito internacional, cuja aplicação será o único caminho para solucionar este problema.
Sin la menor duda, el mercado del arte es un factor nivelador que no asigna, ni criterios, ni etica. Hoy los museos son in una gran mayoría, contenedores de arte expoliado que luchan por atraer el mayor número de personas para hacer caja, y donde, el aparato burocrático-político y el merchandising buscan el espectáculo rentable, más que la luridi culturalización de los pueblos. La ética es una vez más un mal sastre para vestir las carnes de la realidad. […] Quién compra este arte robado que en buena parte termina expuesto en los museos? (Juan Maria García Otero, “Patente de Corso”, Restauración & Rehabilitación, Janeiro de 2003, p. 8)
47Uma exigente formação técnica e ética do pessoal dirigente dos museus pode ser decisiva na reorientação da política de aquisições de um museu, mesmo quando se trata de uma grande instituição privada com tradição na compra pouco escrupulosa de objectos provenientes de civilizações antigas. Objectos no geral colocados no mercado internacional com mais preocupações de ‘proveniência arqueológica’ do que de ‘proveniência documentada’.
48Parece ser o caso da antiga conservadora do Departamento de Antiguidades do Museu J. Paul Getty de Malibu (Califórnia), Marion True. Desde que assumiu o cargo, em 1986, protagonizou várias inversões nas práticas até então em vigor nesta instituição, nomeadamente:
a denúncia, em 1988, de um marchand americano que propusera a venda de mosaicos bizantinos furtados numa igreja de Chipre, conseguindo a sua restituição àquele país;
a devolução à Itália de três importantes tesouros artísticos da antiguidade clássica, retirados de escavações e de colecções privadas; ela própria se deslocou a Roma, em 1999, para os devolver pessoalmente ao governo transalpino;
e, sobretudo, o anúncio solene, em 1995, de que doravante o Paul Getty modificaria radicalmente a sua política de aquisições:
Só lidaremos com colecções reconhecidas mundialmente, a fim de evitar qualquer negócio de proveniência duvidosa.
49Marion True prometeu igualmente que a acção do museu passaria a privilegiar áreas até então pouco atendidas:
O museu consagrará daqui por diante os seus recursos e a sua energia a projectos internacionais nos domínios da conservação, da educação e da investigação. […] estes projectos concretizar-se-ão através de exposições e de publicações, e permitirão trocas e empréstimos a longo termo com museus de todo o mundo.
50Esta reviravolta não deve ser desligada do combate de ideias durante anos protagonizado pelo Archeological Institute of America e por outras organizações, lançando o anátema sobre os museus, os coleccionadores e os marchands negligentes. Estas críticas tiveram certamente impacto e a opinião pública é actualmente favorável à protecção dos patrimónios culturais do mundo inteiro, enquanto os países ‘fontes’ – a Turquia, a Itália, a Grécia e a China, por exemplo – intentam processos a coleccionadores americanos. No seu próprio interesse, os museus pensam duas vezes antes de adquirirem uma peça duvidosa. (Ver Mark Rose, “Le mea culpa du Getty”, Le Courrier UNESCO, Abril 2001, pp. 32-33).
51Contudo, anos depois a própria Marion True acabaria por ser, ela própria, indiciada por crimes da mesma natureza dos que, ao tomar posse, prometera combater!
52O que diz o Código?
Se o país ou povo de origem pede a devolução de um objecto e demonstra que este objecto ou colecção pode ter sido exportado ou transferido em violação dos princípios destas convenções [Convenção sobre os meios para proibir e prevenir a importação, exportação e transferência ilícita da propriedade culturais (1970) e a Convenção sobre os bens culturais furtados ou ilicitamente exportados (1995)] e que este objecto faz parte do património cultural ou natural deste país ou deste povo, o museu citado deve, se lhe for legalmente possível fazê-lo, tomar medidas para cooperar na restituição do objecto. Em resposta aos pedidos de devolução de bens culturais ao seus países ou povos de origem, os museus devem estar disponíveis para empreenderem o diálogo com um espírito aberto, na base de princípios científicos e profissionais (de preferência a agirem na esfera governamental ou política). (Convenção…, 2000, p.15)
Estratégia para uma praxis deontológica contemporânea
53A formação profissional é a chave-mestra do sucesso deontológico. Formação em todas as categorias profissionais nos museus. Inclusão curricular de matérias relacionadas com a legislação e a ética; O museu deve explicitar, divulgar e debater as suas opções.
54Elaboração de documentos internos do museu sobre:
missão e objectivos, documento orgânico e documento fundador;
regulamento interno;
política de colecções, política de aquisições, política de conservação e segurança, política de comunicação com os públicos.
55Estes documentos devem ser divulgados, discutidos e comentados por todos os profissionais, constituindo mecanismos de controlo dos procedimentos deontologicamente aceitáveis e, se usados com equilíbrio, sagacidade e pedagogia, podem revelar-se de grande eficácia na construção futura de boas práticas enraizadas na cultura profissional dos museus.
Bibliographie
Code of Ethics for Museums, ICOM, 2002
Le Courrier Unesco, « Contre les pilleurs et les vandalles. Sauvons nos trésors », Abril 2001, pp. 17-37
ECCO, Parâmetros profissionais: a profissão e o código de ética, 1993
Meyer, Karl E., El saqueo del pasado. Historia del tráfico internacional ilegal de obras de arte, 1990 [1ª edição: 1973]
Mohen, Jean-Pierre, Les sciences du patrimoine. Identifier, conserver, restaurer, 1999
Restauración&Reabilitación, IRP, Universidad Politécnica de Valencia (Agosto 2002, Janeiro 2003)
Revista Descubrir el Arte, Madrid (Outubro 2001)
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