Câmaras e Misericórdias. Relações políticas e institucionais1
p. 127-138
Texte intégral
1Apesar de a recente historiografia sobre caridade e assistência se mostrar empenhada na reabilitação das formas de apoio e inter-ajuda ditas informais, é ainda a assistência institucionalizada aquela que melhor se conhece e sobre a qual se possui informações mais consistentes. Nomeadamente, a que esteve a cargo da sociedade civil. Uma particularidade a que não será alheio o facto de, desde cedo, as atitudes e os discursos relativos à pobreza e à miséria terem transformado estas questões num fenómeno político, que os poderes se apressaram a gerir mais de acordo com os seus próprios interesses do que com as necessidades dos pobres. É aliás por esta razão que a análise das políticas assistenciais e de saúde pública requer o estudo prévio das estruturas do poder e das relações sociais estabelecidas entre as diferentes organizações que o detinham. Muito especificamente, as de âmbito local, já que se sabe que foi no seio das comunidades que se encontrou a maioria das respostas aos sucessivos problemas criados pela transformação da economia e da sociedade que o Ocidente viveu ao longo do período moderno.
2No contexto português, as atenções centram-se, como bem se sabe – sobretudo devido ao quase desconhecimento das reais dimensões do papel que a Igreja desempenhou neste sector1 –, nas Misericórdias e nas Câmaras. São precisamente estas duas instituições que constituem o objecto principal deste texto. Esclareça-se, contudo, que não é nossa intenção avaliar os fundamentos jurídicos das relações desenvolvidas entre as Santas Casas e os municípios, nem mesmo caracterizar os mecanismos político-institucionais que sustentaram a interdependência entre ambos e fortaleceram a sua capacidade de intervenção nas respectivas comunidades. Basicamente o que nos interessa é identificar as principais competências das duas entidades no que respeita à saúde e ao bem-estar das populações – num tempo em que estes serviços eram organizados localmente mas não municipalizados –, avaliando, dentro das limitações existentes, as implicações decorrentes de um modo de actuação cujas directrizes emanavam da Coroa que, em termos muito directos, condicionou, e nalguns casos controlou, a forma como o sistema evoluiu. Um trabalho que desenvolveremos a partir da identificação das linhas que orientaram a reforma da assistência iniciada em Portugal nos finais do século XV e dos objectivos políticos da actuação régia, para, finalmente, questionar as consequências sociais de tais decisões. Refira-se, todavia, o carácter meramente introdutório de todas as considerações realizadas, assumidas aqui como mero ponto de partida para uma investigação de maior envergadura.
Expansão urbana e reorganização da caridade: as linhas de intervenção da Coroa portuguesa
3A partir da segunda metade do século XV o Ocidente viveu, como é do conhecimento geral, um longo período de profundas mudanças que não deixaram incólume nenhum grupo social, estrutura política ou sector económico. De entre as transformações registadas merecem destaque, pela oposição que as caracteriza, as tendências políticas – claramente centralizadoras – e a procura de soluções para os problemas sociais decorrentes das novas situações de pobreza, dos incontroláveis fluxos migratórios, da mendicidade, e, consequentemente, de saúde pública que as cidades enfrentaram – estas a cargo das autoridades locais. Foram as cidades, de facto, que, de forma mais ou menos organizada, experimentaram novas formas de assistência e novas políticas sanitárias, diversificaram a oferta em termos de institutos assistenciais apostando na sua especialização, e reforçaram o controlo da mendicidade, tornando mais violenta a legislação que, nalguns casos, acabou por a interditar2.
4Sendo esta uma forma de actuação comum à maioria dos Estados Europeus, ainda que marcada pelos particularismos locais, o processo teve em Portugal características próprias que o individualizaram dos restantes modelos. Não nos princípios ideológicos ou nos objectivos programáticos mas sim na forma como foi conduzido, uma vez que aqui as políticas “modernas” de assistência aos pobres emanaram da Coroa e tiveram uma dimensão nacional. Assim aconteceu com a reforma geral dos hospitais ordenada por D. Manuel I no início do seu reinado, que esteve na origem de vários Hospitais Gerais – uma reforma que foi precedida de inquéritos (1499 e 1501) que avaliaram o estado do património dos hospitais e demais institutos pios e aferiram do cumprimento da vontade dos seus instituidores –; com a fundação das Misericórdias – que o rei incentivou também em 1499, procurando dotar o país de uma rede de confrarias especialmente vocacionadas para o apoio aos presos e aos pobres, mas também com atribuições ao nível da repressão da mendicidade (diploma de 8 de Julho de 1503) –; e, ainda, com a assistência às crianças desprotegidas, que pela primeira vez viam reconhecido na lei (Ordenações Manuelinas) o seu direito à protecção3.
5Como temos vindo a defender já há algum tempo, tratou-se de uma reorganização das estruturas assistenciais e das suas competências de âmbito social alargado, que tinha a particularidade de ser centralizada e orientada a partir da Coroa, ao mesmo tempo que pretendia mobilizar os poderes locais para a sua execução. Com esse objectivo a monarquia convocou «os melhores das terras», as elites já representados nas Câmaras Municipais, que eram agora chamadas a associar-se a um projecto novo, o das Misericórdias, confrarias que nasciam com uma renovada dinâmica de intervenção social.
6Um elemento que seria matricial no processo a que agora se dava início era a não articulação entre as diferentes instituições detentoras de responsabilidades assistenciais e de saúde pública. O mesmo é dizer, ainda que os responsáveis pelas Misericórdias e pelas Câmaras pudessem ser os mesmos – frequentemente em sistema de rotatividade entre as duas instituições –, as suas incumbências institucionais eram diferentes conforme o lugar que ocupavam, distinção que os visados respeitavam muito particularmente quando as suas atitudes tinham repercussões económicas.
7Das linhas mestras da intervenção manuelina nos mecanismos de caridade e assistência apenas se alteraria a que conduziu a reorganização hospitalar – que D. Manuel começou por separar das Misericórdias, numa orientação que de resto o próprio inflectiu acabando por reconhecer estas confrarias com vocação específica para a gestão dos hospitais4 – e a relativa ao combate à mendicidade e vagabundagem, competência que a Coroa já tinha recuperado no reinado de D. João III, quando se intensificou a promulgação de diplomas que as submetem a rigorosa regulamentação. Os dois governantes que depois de D. Manuel mais marcaram o rumo da assistência portuguesa no século XVI – o Cardeal D. Henrique e Filipe II – não só não se afastariam das orientações iniciais como reforçaram as intervenções centralizadoras verificadas no início do século. Recorde-se, por exemplo, que foi durante a regência de D. Henrique que o direito nacional incorporou o privilégio das Misericórdias como confrarias de tutela régia5, a que se seguiu a transferência, sistemática e continuada, dos hospitais para a sua administração6. Um movimento que se reveste de uma importância crucial dado o facto de ocorrer num momento em que, na Europa católica, a Igreja lutava pela recuperação do controle dos hospitais. Tendência que depois seria continuada pelo monarca espanhol que reforçou em Portugal as condições de intervenção da Coroa nos diversos ramos da assistência institucionalizada enquanto lançava em Castela o processo de centralização hospitalar7.
Consequências da intervenção da Coroa nos mecanismos assistenciais
8Em termos de resultados sociais a avaliação da eficácia da actuação da monarquia portuguesa nas matérias referidas apresenta indicadores diferenciados consoante o ângulo de análise adoptado. Se este for estritamente político, e realizado numa perspectiva de longa duração, as opções da Coroa podem ser consideradas como uma solução de compromisso, mesmo conciliatória, entre a sociedade civil e a Igreja. Isto porque, se é verdade que o rei confiou aos leigos a responsabilidade por uma parte considerável da assistência institucionalizada à pobreza, também é certo que a manteve sob os princípios religiosos tradicionais, o mesmo é dizer, ligada à caridade, que escorava economicamente as instituições assistenciais. Paralelamente, a mesma provisão que reconhecia a tutela régia sobre as Misericórdias (2 de Março de 1568) reforçava a posição da Igreja na sociedade portuguesa8. Na nossa perspectiva, tratou-se de um jogo de equilíbrio de forças que foi capaz de evitar, por exemplo, as polémicas que o tema da assistência estava a suscitar no resto da Europa. Em Portugal, a acção centralizadora da Coroa conseguiu não só o apoio de alguns prelados como impediu, ao que cremos, o surgimento de conflitos liderados por leigos contra a aplicação das determinações do concílio de Trento, nomeadamente em relação à reforma dos hospitais e demais instituições caritativas. Os benefícios daqui recolhidos pela Coroa são evidentes. E, nesse sentido, os reis portugueses poderiam, com plena propriedade e menores custos políticos, tomar para si as palavras do monarca francês, que em 1586, respondia assim ao pedido que os estados gerais lhe haviam dirigido solicitando apoio económico para o combate ao problema da pobreza: “sua majestade não pode dar dinheiro algum para o sustento dos ditos pobres pois essa é uma questão que depende da caridade e da piedade que os bons cidadãos, como bons cristãos, devem exercer para bem do próximo”9. Dependente da caridade e piedade dos cidadãos sim, mas também, pelo menos em Portugal, da Santa Sé que permitiria aos hospitais a utilização dos bens deixados para a celebração das missas pelas almas do Purgatório para o financiamento das suas actividades assistenciais10.
9Relevam de uma ordem diferente, e bastante mais negativa, as consequências destas políticas ao nível das comunidades locais. Isto porque, ao centralizar nas Misericórdias a assistência a vastos sectores da sociedade e ao fazer depender da Coroa a legislação relativa à mendicidade, a monarquia condicionou a actividade das autoridades municipais, cerceando-lhes quaisquer hipóteses de intervenção na escolha dos meios mais adequados à especificidade de cada espaço (como aconteceu em França, por exemplo). Além do mais, ao não financiar o sistema criado, e ao impedir a tributação específica para custear esse tipo de despesas – a não ser se os impostos se destinassem aos enjeitados –, os monarcas facilitaram a desresponsabilização dos municípios em relação a esta questão.
10As provas de que as câmaras procuraram não se envolver demasiado na organização da assistência pública são múltiplas e bastante elucidativas. É certo que a maioria mantinha à custa das rendas dos concelhos um médico, um sangrador – que quase sempre acumulava as funções de cirurgião –, uma parteira e uma sanguessugadeira. Contudo, a existência de tais profissionais não permite afirmar que as municipalidades administravam uma estrutura de assistência social minimamente consistente. Veja-se, a propósito, o caso da criação dos expostos que muitas câmaras transferiram para as Misericórdias assim que lhes surgiu a primeira oportunidade.
11Diferente era, no entanto, o seu papel em termos sanitários. Aqui sim, a actividade e intervenção dos centros urbanos faziam-se sentir, e de forma particularmente activa, perante situações de epidemia ou de ameaça de epidemia, quase sempre de peste. O receio do contágio e da propagação das doenças tornava importante a limpeza dos espaços públicos e a manutenção da salubridade das águas, temas recorrentes nas actas das sessões camarárias. Porém, para além da duvidosa eficácia da maioria das medidas tomadas11, o poder local tendia a esquecer, pelas razões aduzidas, a correlação directa que se estabelecia entre a pobreza e a dimensão das epidemias. Só para dar um exemplo, na maioria das cidades portuguesas a criação de hospitais temporários para os pestilentos foi fruto da iniciativa privada e da intervenção da Igreja12 e raramente dos municípios. O mesmo aconteceu com os hospitais para convalescentes, tão importantes em termos sociais e de saúde pública como os anteriores. Embora as edilidades reconhecessem a sua utilidade e necessidade e, no auge das crises, elaborassem planos para a sua construção, logo que a situação acalmava tais projectos eram abandonados13. A frágil situação financeira de muitos concelhos assim o determinava.
12Chegados a este ponto, uma questão bastante pertinente se impõe: porque é que não houve em Portugal, em termos de assistência pública, uma actuação concertada como ocorreu noutros espaços europeus? Não nos referimos, naturalmente, à realização de acordos prévios entre o poder político e o religioso – ainda que eles pudessem existir, como aconteceu em Évora –, mas à conjugação de esforços tendo em vista um fim que era do interesse da comunidade e dos seus líderes. Mormente, dos vereadores e dos mesários das confrarias, o que aqui quer dizer, das Câmaras e das Misericórdias, frequentemente governadas pelos mesmos homens.
13Do meu ponto de vista essa articulação não existiu por duas razões principais. Em primeiro lugar, e como já mencionámos, porque, por opção da monarquia, a assistência foi mantida demasiadamente ligada à «doutrina religiosa da caridade» que assumia a pobreza como uma questão ideológica. Como bem se sabe, eram caritativos os pressupostos em que assentavam as estruturas das principais instituições assistenciais e eram religiosos os princípios registados nos estatutos que as governavam.
14Em segundo lugar, e centrando-nos exclusivamente no caso das Misericórdias, porque sendo confrarias, estas instituições não tinham representação política. Ou seja, as suas reivindicações não tinham peso nas decisões camarárias. Não significa isto que os senados não respondessem aos pedidos de ajuda financeira que as Santas Casas lhes dirigiam ou que ignorassem completamente os problemas em análise. Todavia, regra geral, quando os atendiam, faziam-no a título de esmola e, quase sempre, depois de muito pressionados pelo poder central – que várias vezes obrigou as Câmaras a concederem esmolas às Misericórdias14 – e pelas próprias confrarias, muito especificamente quando os seus hospitais soçobravam ao peso dos surtos epidémicos15 ou, muito mais frequente, no caso da criação dos enjeitados, procurando que as municipalidades respeitassem os acordos financeiros estabelecidos tendo em vista a partilha das despesas16.
15A bem da verdade, só em situações que poderiam ser consideradas de calamidade pública, como as que se viveram em Lisboa na passagem do século XVI para o século XVII, é que se assiste a acções harmonizadas entre a Coroa, a Câmara e a Misericórdia para, através da imposição de tributos às populações, se tentar controlar a miséria urbana e as elevadíssimas taxas de mortalidade hospitalar. Todavia, finda a crise, regressava a normalidade. As disposições eram provisórias e excepcionais e não alteravam o sistema instituído nem a forma como estava organizado17.
16O resultado destas duas circunstâncias (natureza caritativa da assistência e ausência de representação política por parte das Misericórdias) parece-nos previsível: as Câmaras não se consideravam economicamente responsáveis nem pela assistência hospitalar nem pelas demais valências assistenciais asseguradas pelas Misericórdias ou pela Igreja, libertando as suas receitas, quase sempre reduzidas, desse ónus. São inúmeros os exemplos que o documentam. E alguns deles verdadeiramente extraordinários, como os que recolhemos da documentação que neste momento estamos a tratar para Lisboa18.
17O financiamento da assistência pública é, de resto, pelo menos no meu entender, o cerne da questão. Na verdade, não parece terem existido em Portugal conflitos jurisdicionais a propósito da assistência como houve em outros pontos da Europa. Houve-os sim, e graves, entre as autoridades municipais e as Santas Casas por questões económicas e de gestão patrimonial. E nesta imbricada relação institucional entre as Câmaras e as Misericórdias nem sequer se pode falar na existência de contradições. Isto porque, quando estavam nas Câmaras, os notáveis locais agiam como políticos, com responsabilidades específicas, e estas não privilegiavam a assistência. Enquanto mesários, esperava-se que actuassem como “bons cristãos, para bem do próximo”, para voltar a utilizar a expressão atribuída a Henrique III. Sempre que possível, colhendo os benefícios que a lei lhes concedia por exercerem tão importantes funções. E, não raras vezes, ultrapassando o permitido e o eticamente correcto, como claramente se infere do diploma filipino de 6 de Dezembro de 1603 – que junta vereadores e responsáveis pelas Misericórdias na mesma acusação de usurpadores dos bens das referidas instituições, em prejuízo do bem público19. Sem esquecer o manancial de informações sobre as irregularidades de gestão patrimonial cometidas pelos irmãos que nos são transmitidas pelas actas e contabilidade de muitas Santas Casas20.
18Para concluir, na minha opinião, os centros urbanos portugueses não tiveram ao longo do Antigo Regime uma política estruturada de assistência aos pobres ou mesmo de saúde pública. As formas institucionais de apoio que existiram nas duas áreas pautaram-se pela desorganização e ineficácia, devendo as responsabilidades serem acometidas, em simultâneo, à Coroa e às elites locais. A primeira porque cerceou a capacidade de intervenção das autarquias, e estas, por sua vez, porque não reclamaram poderes neste campo a não ser em tempos de crise ou em questões de índole sanitária. Por outro lado, a ideologia que estava subjacente ao sistema criado, ao defender o direito da liberdade da esmola e da mendicidade, dificultava a gestão racional das capacidades assistenciais das Misericórdias e de outras instituições similares. A ausência de regulamentos que definissem prioridades assistenciais e, sobretudo, os alvos a atingir e os métodos a usar, em nada contribuiu para a excelência desse mesmo sistema.
19Todavia, faltam-nos estudos comparativos que nos permitam avaliar se, em termos de resultados sociais, a realidade portuguesa foi efectivamente mais negativa que a de outros países onde se desenvolveram formas de organização e de financiamento da assistência que a tornaram mais profissional e menos permeável às contingências das doações particulares.
20Aparentemente parece-nos que sim. Mas as generalizações são potencialmente perigosas e comportam riscos demasiado elevados. Por exemplo, quando nos centramos em Évora, detectamos que, pelo menos durante três ou quatro décadas, a cidade cumpriu um projecto assistencial que, se não contou com a participação do município, beneficiou, pelo menos, da existência de relações institucionais minimamente organizadas, com consequente partilha de responsabilidades entre a Igreja e a comunidade, melhor dizendo, entre o arcebispado e a Misericórdia. O seu principal mentor foi o Arcebispo D. Teotónio de Bragança (1578-1602), autor de várias reformas no domínio da assistência que dotaram a cidade de estruturas com algum grau de especialização ao nível da assistência às raparigas de elevado estatuto social – Recolhimento de S. Manços21 –; às prostitutas – Recolhimento da Madalena22 e aos pobres e mendigos – Hospício e Irmandade da Piedade (1587)23.
21A necessidade de separar competências foi, na verdade, uma preocupação recorrente nos escritos de D. Teotónio de Bragança, que a deixou registada de uma forma clara nos Estatutos da Piedade: ao Hospício cabia o acolhimento temporário dos pobres, peregrinos e convalescentes. Nunca doentes «de qualquer infermidade das que em o dito hospital costumão curar; porque o intento desta hospedaria he remediar as necessidades dos saos, e não curar as infirmidades dos doentes, que tenhão pera isso hospitaes»24. O seu objectivo não era, contudo, demarcar esferas de influência ou afirmação de poderes, mas, pelo contrário, potenciar resultados. A existência do Hospício da Piedade permitiu, por exemplo, que o Hospital do Espírito Santo, administrado pela Misericórdia, se dedicasse mais especificamente ao tratamento dos doentes e perdesse durante algum tempo a valência de albergue para pobres, conforme se conclui da análise dos registos de entradas no referido hospital nos anos que se seguiram à criação do hospício25. Os inúmeros registos de “doentes da Piedade” que se encontram no hospital e as referências a “convalescentes da Misericórdia” existentes na documentação da Piedade mostram bem até que ponto foram cumpridos os propósitos dos mentores deste projecto.
22Ainda que analisada à escala local, podemos afirmar que a intervenção de D. Teotónio contribuiu para a fixação de um sistema, chamemos-lhe, ainda que com algum anacronismo, de assistência social institucionalizada, assente em três realidades de certa forma distintas ainda que complementares. A primeira de cariz educacional, pedagógica e moralizadora, circunscrita a um pequeno grupo de naturais de Évora26, era assegurada pela Igreja e ministrada nos Recolhimentos da Piedade27, São Manços e Madalena e, desde 1649, no Colégio dos Órfãos, fundado pelo cónego Manuel de Faria Severim. Uma segunda, mais material, cobria um vasto leque da população e estava a cargo da Misericórdia. O seu propósito era procurar garantir a sobrevivência dos seus pobres: os milhares de migrantes sazonais que anualmente acorriam ao Hospital do Espírito Santo, as crianças que eram depositadas no Hospital de S. Lázaro, as mulheres sozinhas que eram subvencionadas regularmente, as órfãs dotadas para casamento, os presos ou os doentes das quadrelas28. E, finalmente, uma terceira, da responsabilidade da Câmara Municipal, centrada nas questões de saúde pública, particularmente interventora em tempos de desordem do quotidiano, ou seja, em tempos de peste29. A estas vertentes da assistência acrescia ainda a questão da mendicidade e da vagabundagem, problemas de maior importância para as urbes, mas que estava quase exclusivamente sob o controle da Coroa.
23Este trabalho de reconstituição das estruturas assistenciais da Évora moderna, ainda em curso, permitiu-nos dar fundamento documental à tese que temos vindo a defender segundo a qual as medidas de carácter centralizador tomadas pela monarquia portuguesa durante o século XVI foram determinantes para a forma como o sistema evoluiu ao longo dos dois séculos seguintes. E se é verdade que poucas cidades terão beneficiado de uma intervenção tão dinâmica e abrangente como aquela que D. Teotónio protagonizou em Évora nas décadas finais de Quinhentos, também não é menos correcto que as linhas mestras que enquadraram a sua actuação tinham sido definidas pelo governo central. É certo que a capacidade de a Coroa impor as suas políticas a todo o país era bastante limitada e, não só por razões financeiras. Ou seja, também para as questões da assistência o rei estava dependente do bom desempenho das elites locais30. Já representadas nas Câmaras, elas seriam igualmente chamadas a gerir os destinos das Misericórdias. Com relativa autonomia, é indiscutível, mas sem capacidade para procederem a mudanças estruturais, como bem demonstram as sucessivas interferências régias no quotidiano de muitas Misericórdias, o que conduziu, nalguns casos, à imposição dos próprios provedores, como aconteceu frequentemente desde o início do século XVIII31.
24Neste sentido, o não incentivo à partilha de responsabilidades assistenciais entre os dois principais órgãos do poder local não pode deixar de ser visto como uma afirmação de poder por parte da monarquia. O que se repetia quando, durante os surtos de peste, anulava as deliberações camarárias, muitas vezes sem consultar os vereadores.
Notes de bas de page
1 Foi, aliás, este pressuposto que esteve na origem do Colóquio Ibérico, Bispos, Cabidos e Assistência na Península Ibérica (Séculos XVI-XVIII), realizado na Universidade de Évora em Junho de 2003, de que resultou o livro Igreja, caridade e assistência na Península Ibérica (sécs. XVI-XVIII), Laurinda Abreu (ed.), Edições Colibri e CIDHEUS-UE, Lisboa, 2004.
2 Das imensas obras que abordam esta questão, destaquem-se a de Bronislaw Geremek, A Piedade e a Forca - História da Miséria e da Caridade na Europa, Lisboa, 1995 e a de Robert Jütte, Poverty and Deviance in Early Modern Europe, 2nd ed., Cambridge, 1996. Especificamente para a realidade inglesa, vejam-se os trabalhos de P. A. Slack, sobretudo, Poverty and Policy in Tudor and Stuart England, London, 1988.
3 Cf. Laurinda Abreu, “A especificidade do sistema de assistência pública português: linhas estruturantes”, Arquipélago. História, 2 ª série, VI, Ponta Delgada, 2002, pp. 420-421.
4 Conforme se pode concluir da leitura do alvará de 6 de Janeiro de 1518 pelo qual o rei retirou à confraria do Espírito Santo de Montemor-o-Novo o hospital que ela administrava entregando-o à Misericórdia com justificação de que a Santa Casa era a instituição melhor vocacionada para a administração do referido hospital. Cf. Almansor – Revista de Cultura, n.º 8, 1990, pp. 110-111. (Agradecemos ao Dr. Jorge Fonseca a indicação deste documento).
5 Cf. Laurinda Abreu, “Misericórdias: patrimonialização e controle régio (séculos XVI e XVII)”, Ler História, n.º 44, Lisboa, 2003, pp. 5-24.
6 Conforme chamámos pela primeira vez a atenção no nosso trabalho, A Santa Casa da Misericórdia de Setúbal de 1500 a 1755: aspectos de sociabilidade e poder, Setúbal, Santa Casa da Misericórdia de Setúbal, 1990, pp. 30-31.
7 Cf. Linda Martz, Poverty and welfare in Habsburgo Spain, Cambridge, Cambridge University Press, 1983, pp. 64 e ss. E também Jon Arrizabalaga, “Poor relief in Counter-Reformation Castille: An overview”, in Ole Peter Grell, Andrew Cunningham and Jon Arrizabalaga, (ed.) Health Care and Poor Relief in Counter-Reformation Europe, London and New York, 1999, pp. 151-176.
8 Cf. Duarte Nunes do Lião, Leis Extravagantes e Reportório das Ordenações, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1987, parte I, tit. XVI, lei 2.
9 Citado por Bronislaw Geremek, A Piedade e a Forca - História da Miséria e da Caridade na Europa, pp. 177-178.
10 Assunto que iniciámos em Memórias da Alma e do Corpo – a Misericórdia de Setúbal na Modernidade, Viseu, Palimage Editores, 1999, pp. 153-171 e desenvolvemos em “A difícil gestão do Purgatório: os Breves de Redução de missas perpétuas do Arquivo da Nunciatura de Lisboa (séculos XVII-XIX)”, (a publicar na revista Penélope).
11 Para o caso de Évora, veja-se o nosso texto, “A cidade em tempos de peste: medidas de protecção e combate às epidemias, em Évora, entre 1579 e 1637”. Comunicação apresentada no VII Congreso ADEH, Granada, Abril de 2004.
12 Importantes informações sobre o assunto podem colher-se em Nicolau Agostinho, Rellaçam sumaria da vida do Illustrissimo senhor Dom Theotonio de Bragança, Évora, Francisco Simões, 1614.
13 A questão da hospitalização esteve longe de ser pacífica no tempo em estudo. Sobre este assunto, vide Jean-Noel Biraben, Les Hommes et la peste en France et dans les pays européens et méditerranéens, Mouton, 1975, p. 173.
14 São muitos os exemplos de alvarás régios encontrados nas Chancelarias Régias onde se ordena às Câmaras que concedessem determinadas esmolas às Misericórdias. Vejam-se alguns casos que arrolámos em “As Misericórdias portuguesas de Filipe I a D. João V”, Portugaliae Monumenta Misericordiarum, Lisboa, Universidade Católica/União das Misericórdias Portuguesas, 2002, p. 63.
15 Como aconteceu em Lisboa e é abundantemente documentado por Eduardo Freire de Oliveira, Elementos para a história do município de Lisboa, Lisboa, Typographia Universal, tomos II e III, 1887 e 1888.
16 Os casos que melhor conhecemos são os de Setúbal e Lisboa mas muitos outros poderiam ser apresentados.
17 Cf. “As Misericórdias portuguesas de Filipe I a D. João V”, pp. 47-77.
18 A partir da obra de Eduardo Freire de Oliveira, Elementos para a história do município de Lisboa, cit.
19 Um diploma praticamente esquecido dos historiadores mas que contêm importante informação para o problema em análise. Do “Alvará em que se determinou que os provedores e officiaes da Mesa da Misericordia e hospitaes não podessem arrematar para si cousa alguma”, atente-se, pelo menos, no seu preâmbulo: «Eu ElRei faço saber aos que este alvará virem que sou informado que os vereadores e officiaes das camaras de muitas cidades, villas e lugares deste reino repartem entre si e as pessoas que costumão andar na governança, as propriedades do concelho, dando-as uns aos outros com título de arrendamento, pagando pouco ou nada ao concelho; e que tomão sobre si as rendas das correntes, e os sobejos dellas gastão sem ordem alguma. E que outrosi os provedores e officiaes das confrarias da Misericordia, dos lugares aonde a ha, trazem usurpadas as mais propriedades da Misericordia, repartindo-as entre si e seus parentes, de que resulta mui grande prejuizo ás rendas dos concelhos e obrigações das ditas confrarias da Misericordia, que são de minha protecção, o que he causa de faltar sempre dinheiro para as cousas necessárias, assi para as despesas da Misericordia e hospitaes, como para as dos concelhos (…)», Collecção Chronologica de Leis Extravagantes posteriores á nova compilação do reino das Ordenações do Reino, publicadas em 1603, Tomo I, Coimbra, na Real Imprensa da Universidade, 1819, pp. 17-18.
20 Conhecemos vários exemplos desta situação, ainda que mais em pormenor o da Santa Casa da Misericórdia de Setúbal, conforme demonstrámos em trabalhos anteriores. Dezenas de documentos das Chancelarias Régias atestam situações semelhantes registadas um pouco por todo o país.
21 Sobre as vicissitudes inerentes a este Recolhimento leia-se Marco Liberato, “Trento, a mulher e controlo social: o colégio de S. Manços”, Igreja, caridade e assistência na Península Ibérica (sécs. XVI-XVIII), pp. 275-289.
22 Continuamos à procura da documentação deste instituto que complemente as dispersas informações que sobre ele possuímos.
23 Cf. Laurinda Abreu, “Reclusão e controle dos pobres: o lado desconhecido da assistência em Portugal”, “Revista Portuguesa de História”, Tomo XXXVI, vol. I, Coimbra, 2002/2003, pp. 527-540.
24 Arquivo do Cabido de Évora, Cec. 5-VIII – Livro dos estatutos desta casa, e hospedaria dos pobres de Nossa Senhora da Piedade da cidade de euora, in Instituicoes e regimentos que pertencem ao padroado do arcebispado de Évora mandados collegir pelos senhores Deão e Cabido sede vacante em Junho de mil e seiscentos e trinta e quatro annos. Transcrição apresentada no nosso texto “O hospício e irmandade da Piedade, em Évora – uma experiência de reclusão e controle de pobres em Portugal”, em publicação no volume de homenagem ao Professor José Marques, Faculdade de Letras, Universidade do Porto.
25 Cf. o nosso texto, “The Hospital do Espírito Santo, in Évora, and its relationship with the city”, comunicação apresentada ao I Encuentro de Demografía Historica de la Europa Meridional, Menorca, Maio de 2003.
26 Conforme os dados que já coligimos para os recolhimentos da Piedade, Colégio dos Órfãos e Colégio de S. Manços.
27 Algumas informações sobre esta instituição já exclusivamente com funções de recolhimento para raparigas pobres podem encontrar-se em Sílvia Mestre e Marco Loja, “O recolhimento de Nossa Senhora da Piedade de Évora: uma instituição de assistência pós-Tridentina”, Igreja, caridade e assistência na Península Ibérica (sécs. XVI-XVIII), pp. 291-298.
28 Basicamente tratava-se de um sistema de apoio domiciliário em que a cidade era dividida em “quadrelas”, cada uma delas entregue a uma equipa constituída por um médico, um cirurgião e um sangrador.
29 Como escrevemos, e justificámos, em “A cidade em tempos de peste: medidas de protecção e combate às epidemias, em Évora, entre 1579 e 1637”, cit.
30 Para o caso especifico de Évora consultem-se os trabalhos de Rute Pardal, nomeadamente, “O relacionamento do Arcebispado com a Misericórdia de Évora entre 1552 e 1643”, Igreja, caridade e assistência na Península Ibérica (sécs. XVI-XVIII), pp. 225-237.
31 Veja-se uma síntese da evolução da legislação relativa a esta questão em “As Misericórdias portuguesas de Filipe I a D. João V”, Portugaliae Monumenta Misericordiarum, pp. 49-51.
Notes de fin
1 Investigação realizada no âmbito do projecto POCTI/1999/HAR/33560: O papel das Misericórdias na sociedade portuguesa de Antigo Regime: o caso da Misericórdia de Évora.
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2005
A Historiografia Medieval Portuguesa na viragem do Milénio
Análise Bibliométrica (2000-2010)
Filipa Medeiros
2015
Ecclesiastics and political state building in the Iberian monarchies, 13th-15th centuries
Hermínia Vasconcelos Vilar et Maria João Branco (dir.)
2016
Da Comunicação ao Sistema de Informação
O Santo Ofício e o Algarve (1700-1750)
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2010