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Os Municípios no Portugal Moderno

 | 
Mafalda Soares da Cunha
, 
Teresa Fonseca

Sociologia das elites locais (séculos XVII-XVIII). Uma breve reflexão historiográfica

Nuno Gonçalo Monteiro

Texte intégral

  • 1 Para uma bibliografia mais detalhada, remeto para Nuno Gonçalo Monteiro, «Elites locais e mobilida (...)
  • 2 Cf. síntese recente de Isabel dos Guimarães Sá, As Misericórdias Portuguesas de D. Manuel a Pombal(...)

1Ao longo das duas últimas décadas, o estudo das elites municipais tem constituído um dos principais temas de investigação da historiografia portuguesa e objecto de diversas sínteses1. Mais recentemente, outras instituições locais (em especial, as misericórdias) vêm recebendo a atenção dos estudiosos2. A imensa informação recolhida permite que se façam novos pontos da situação e que se renovem as reflexões sobre o tema. Mas não deixa de revelar alguns impasses. Ou seja, para que a acumulação de nova informação alargue o horizonte das pesquisas e se não limite a fornecer mais um estudo de caso que ratifica tudo aquilo que se conhece, parece necessário propor e discutir novas questões e as metodologias adequadas para se lhes dar resposta.

2O objecto deste breve texto, retomado de uma comunicação oral, será, assim, o de debater algumas vias complementares para o estudo das elites locais, na linha de alguns textos já antes publicados, tentando apresentar, novos tópicos de análise. A ideia central é alargar o campo de inquirição das leituras institucionais (como sejam as que pontificavam nas câmaras e misericórdias) para outros terrenos.

1. Os escassos estudos sobre elites locais na longa duração

  • 3 Cruzando informação de: Pedro Brito, Patriciado urbano quinhentista: famílias dominantes do Porto (...)
  • 4 Cf. Sérgio Cunha Soares, O município de Coimbra da Restauração ao Pombalismo. Poder e poderosos na (...)
  • 5 Cf. Joaquim Romero Magalhães, O Algarve económico 1600-1773, Lisboa, 1988.
  • 6 Cf. José Damião Rodrigues, Poder municipal e oligarquias urbanas: Ponta Delgada no século XVII, Po (...)
  • 7 Cf., entre outros, Joaquim Romero Magalhães, «Reflexões sobre a estrutura municipal portuguesa e a (...)

3A primeira questão que se quer levantar parte de uma constatação: apesar de existirem algumas excepções parciais (o Porto3, Coimbra4 e, sob alguns aspectos o Algarve5 e Ponta Delgada6), são escassos os estudos na longa duração sobre elites locais. Acresce que as ilações que deles se podem tirar não são unívocas. Ora, por um lado, contra uma imagem demasiado decalcada do século XVII tardio e do século XVIII (a da municipalização do espaço político local), é bem provável que as formas de exercício dos poderes nas províncias no século XVI e no início do seguinte não fossem as mesmas. E, por outro lado, apesar da tendência apontada há muito por Romero Magalhães para a crescente elitização da vida política local7, a verdade é que a continuidade das elites locais ao longo da época moderna carece ainda de confirmação empírica.

  • 8 Cf. Nuno G. Monteiro, «Os poderes locais no Antigo Regime», in César Oliveira (dir.), História dos (...)
  • 9 Cf. Nuno Gonçalo F. Monteiro, O Crepúsculo dos Grandes. A casa e o património da aristocracia em P (...)
  • 10 Cf. Mafalda Soares da Cunha, A Casa de Bragança (1560-1640). Práticas senhoriais e redes clientela (...)
  • 11 Cf. Nuno G. Monteiro, «Os poderes locais no Antigo Regime», in César Oliveira (dir.), História dos (...)

4Um aspecto que parece fundamental ponderar são as modificações da arquitectura dos poderes locais resultantes da erosão do poder senhorial no decurso do século XVII, tendência que se aprofunda na centúria subsequente. Com efeito, diversos trabalhos recentes, em particular os de Mafalda Soares da Cunha, sugerem que até às primeiras décadas de seiscentos os poderes senhoriais eram geograficamente muito amplos8 e efectivamente exercidos, que havia muitos fidalgos principais residentes nas províncias9 e que, finalmente, as redes clientelares destes tinham uma efectiva vitalidade e influência10. Ou seja, que o cenário era distinto do que encontramos no século XVIII, quando quase toda a primeira nobreza do reino residia na corte e quando o número de terras sujeitas a jurisdição senhorial e, eventualmente, a efectividade do exercício das respectivas prerrogativas por parte dos senhores parecem ter recuado sem apelo11. A Restauração de 1640 constituiu, neste como em outros terrenos, uma viragem importante.

  • 12 Ideia desenvolvida em Nuno G. Monteiro, «Poderes e circulação das elites em Portugal, 1640-1820», (...)

5Se admitirmos que essa evolução representou uma efectiva mutação institucional12, então coloca-se a questão de avaliar até que ponto antes e depois as lógicas de estruturação dos equilíbrios e dos poderes locais eram diversas, com evidentes implicações nos destinos individuais e familiares. Independentemente da legislação restritiva do século XVII sobre a elegibilidade para os ofícios locais, este elemento pode ter pesado também na composição dos grupos que nelas pontificavam. A migração por alturas de 1640 de muitas famílias principais para a corte, a gradual distensão dos laços clientelares que estas podiam estabelecer com as províncias pode ter dado lugar à emergência de novos protagonistas.

  • 13 Enrique Soria Mesa, El cambio inmóvil. Transformaciones y permanências en una elite de poder (Córd (...)
  • 14 Idem, ibidem, p. 15
  • 15 Idem, ibidem, p. 101-103
  • 16 Cf. Mauro Hernández, A la sombra de la corona. Poder y oligarquia urbana (Madrid, 1606-1808), Madr (...)

6Por outro lado, os poucos estudos disponíveis não são concludentes sobre a continuidade ou descontinuidade multissecular das famílias. A esse respeito um bom referente comparativo é nos fornecido pelos trabalhos sobre as elites locais dos territórios da coroa de Castela. O caso andaluz de Córdova, exemplarmente estudado por Enrique Soria Mesa, constitui uma excelente ilustração. É certo que a venda de ofícios locais e de mercês superiores (senhorios e até títulos) introduzem uma componente que não tem paralelo no caso português. Em todo o caso a comparação é legítima e possível. O que designou por «el cambio inmóvil», traduziu-se no facto de «en la Monarquia Española, de forma general, y en la Córdoba de los siglos XVI al XVIII, en particular, se transformaron muchas cosas, cambio sustancialmente la composición social de la élite gobernante, alcanzaron el poder grupos oficialmente excluidos de los honores y las dignidades», «habrá transformaciones, nueva sangre en las élites, pero se mantendrá la ficción de que nada puede cambiar (...) para eso están los genealogistas»13. Em Córdova, «seguramente, la ciudad más aristocratizada de España en la Edad Moderna»14, «las élites tradicionales, los antiguós linajes, empiezaron a abandonar el municipio (...) las grandes Casas nobiliarias cordobesas (...) ya en le siglo XVI (...) las Casas medianas (...) a finales del XVII»15; em seu lugar foram ascendendo outras, muitas com sangue converso, mas sempre com uma «ficção de provas» e de genealogias que lhes asseguravam uma antiguidade e fidalguia, em larga medida inventadas, mas necessárias para lhes conferir o estatuto de membro de pleno direito do restrito grupo dirigente local. E, apesar das diferenças, o caso de Madrid não parece ser radicalmente diferente daquele que se acaba de apresentar16.

  • 17 Na verdade, é só depois de 1755 que os arrolamentos se tornam frequentes no Desembargo do Paço, pa (...)
  • 18 Cf. Nuno Gonçalo Monteiro, «Elites locais e mobilidade social…», pp. 66 e seg.

7O exemplo sumariamente descrito parece muito sugestivo. É certo que as fontes portuguesas (designadamente, os arrolamentos da nobreza das terras) só se tornam profusas para finais do Antigo Regime, o que em parte explica a abundância de estudos centrados nessa etapa tardia17. Também é verdade que muitos dos trabalhos já efectuados abrangendo centros urbanos de alguma relevância nesse período (grosso modo, segunda metade de setecentos e início de oitocentos) indicam que a governança era controlada por um núcleo muito reduzido de famílias, as quais procuravam limitar de várias maneiras o acesso dos adventícios aos respectivos ofícios. No entanto, não apenas conhecemos, apesar disso, muitas histórias de ascensão bem sucedidas18, quase sempre antecedidas por uma etapa de acumulação de capital económico no terreno mercantil ou outro, como parece indispensável estabelecer, em cada contexto, a cronologia e os ciclos na longa duração de maior estabilidade e de maior renovação das elites municipais.

  • 19 Cf.: Miguel Maria Telles Moniz Corte-Real, «Para o estudo das elites do Algarve no antigo Regime. (...)
  • 20 O autor afirma, certamente com fundamento, que no texto «Elites locais e mobilidade social…» fui i (...)

8Gostaria de acrescentar que, já depois de elaborada a versão inicial deste texto, me foi dado consultar uma investigação sobre o Algarve que mostra bem as virtualidades dos estudos na longa duração19. O seu autor, cruzando relações de vereações camarárias20 com o estudo do acesso de naturais do Algarve a cartas de brasões de armas e outras distinções da monarquia, modificou significativamente as perspectivas até agora prevalecentes sobre a evolução da elites locais na referida província, dita reino. Aí se constata que «é de verdadeira nobreza a maioria das famílias que detêm o poder nos concelhos urbanos do Algarve até ao século XVII, com um máximo percentual de 64% no século XVI»; até ao século XVII, portanto, «quando inicia a sua ruralização e decadência», «o Algarve foi um espaço característico da nobreza de sangue». Nos séculos XVIII e inícios do XIX «(a) ssiste-se à inversão da base sociológica do grupo dos vereadores nas principais câmaras do Algarve (…) o poder radica agora numa nobreza de função, que ascendeu graças à riqueza acumulada no trato mercantil», representando a nobreza de sangue nos mesmos concelhos principais antes recenseados apenas 19% do total dos vereadores. Em síntese, contrariando a imagem da afirmação gradual de uma nobreza camarária sem raízes fidalgas numa província onde a nobreza de sangue teria sido sempre muito minoritária, o autor mostra-nos que esse processo foi a sequência da regressão das antigas famílias da fidalguia local dominantes nos séculos XV e XVII, associada à ruralização e decadência económica seiscentista, para a qual Romero Magalhães chamou há muito a atenção.

2. A história das famílias constitui um terreno ainda em larga medida por explorar

  • 21 Cf. Nuno Gonçalo Monteiro, «Notas sobre nobreza, fidalguia e titulares nos finais do Antigo Regime (...)

9Tal como já tive muitas vezes oportunidade de destacar, ao invés da polarização entre nobres e não nobres (ou nobres e mecânicos), que só tem relevância a certos níveis, aquilo com que nos defrontamos em Portugal é com uma miríade de distinções e hierarquias e com a extrema dificuldade em definir uma hierarquia nobiliárquica abrangendo todo o espaço geográfico e social da monarquia. De resto, a legislação, frequentemente contraditória, está longe de nos resolver inteiramente o problema. Poderíamos, muito sumariamente, a partir de finais do século XVII, distinguir entre simples nobres, fidalgos e primeira nobreza de corte21, mas as coisas são quase sempre mais complexas.

10A ascensão na hierarquia nobiliárquica podia fazer-se, até certo patamar, pela riqueza – nesta se podendo incluir as alianças matrimoniais, para os efeitos agora considerados, como uma forma de acumulação de capital económico – e pelo modo de vida. Mas, daí para cima e de forma progressivamente mais apertada, quase só pelo serviço ao rei. Em geral, são mesmo dois momentos distintos nas trajectórias das famílias ao longo de várias gerações.

  • 22 Cf. Fernanda Olival, Honra, mercê e venalidade: as Ordens Militares e o Estado Moderno, Lisboa, 20 (...)

11Neste ponto, as diferenças com Castela são muito relevantes. A monarquia vizinha vendia, não só outras distinções nobiliárquicas inferiores, mas ainda ofícios locais nobilitantes, senhorios e até títulos. Desta forma, a riqueza, consagrada pelo tempo, podia chegar a abrir o topo da pirâmide nobiliárquica. Nada de semelhante se verificava em Portugal. Como eloquentemente demonstrou Fernanda Olival22, foi sempre possível comprar hábitos a quem já tinha recebido a respectiva mercê da coroa, mas, pelo menos depois de meados de seiscentos, não consta que se comprassem comendas; tal como os senhorios que antes se transaccionaram, não consta que se vendessem senão em casos excepcionais depois de 1640; nem tão pouco os títulos nobiliárquicos, de resto sempre em número de cerca de meia centena até 1790. Em resumo, ao contrário do modelo castelhano, não se podiam comprar as distinções superiores da monarquia, as quais só se alcançavam pelo real serviço. Só que o serviço ao rei tinha inexoráveis condicionalismos.

  • 23 Cf. chamada de atenção para o problema em António Manuel Hespanha, As vésperas do Leviathan. Insti (...)
  • 24 O serviço no exército e, sobretudo, no governo das conquistas foi uma das portas possíveis, embora (...)

12De facto, e esta é uma ideia forte que importa de reafirmar, a Restauração representou, pelo menos a prazo (depois do fim da Guerra, 1668), uma imensa ruptura no equilíbrio entre grupos nobiliárquicos. Não tanto porque se criassem instituições novas (matrículas da casa real, morgadios, comendas, senhorios, títulos, etc., tudo vinha de trás), quanto pelas novas apropriações sociais e institucionais que se fizeram das instituições existentes. Em termos muito sumários, pode afirmar-se que o acesso aos ofícios e aos serviços que permitiam receber as tais mercês superiores da monarquia, se foi tornando cada vez mais difícil, porque tendencialmente monopolizado pela «primeira nobreza de corte». Deste ponto de vista, e ao invés de Castela, a ascensão das elites locais em Portugal desde finais de seiscentos encontrava-se limitada pelas dificuldades que encontravam em aceder aos ofícios e às mercês do centro23 . No puzzle das instituições locais e centrais disponíveis, parece que estas últimas só dificilmente estiveram ao alcance das famílias provinciais, porque em larga medida apropriadas pelas da corte24.

  • 25 Cf. Nuno G. F. Monteiro, «Trajectórias sociais e formas familiares: o modelo de sucessão vincular» (...)
  • 26 Op. cit.
  • 27 Op. cit.
  • 28 S. Miguel…, cit.
  • 29 Os historiadores académicos pouco têm explorado as potencialidades dos fantásticos fundos de produ (...)

13Uma das formas de apreender essas apropriações e, mais globalmente, as lógicas de reprodução social, são os estudos de reconstituição de famílias ao longo de períodos razoavelmente dilatados no tempo. Para além de só estes permitirem medir a difusão ou não do padrão da primogenitura (o que se pode designar de «modelo reprodutivo vincular», que constituía em si mesmo um signo de capital social25), habilitam-nos a medir até que ponto determinadas elites se enquistavam nas instituições locais ou se alargavam a espaços mais amplos, tanto em termo de produção de serviços à coroa ou de acumulação de capital económico, como no plano das alianças matrimoniais. Há algumas aproximações a este tipo de abordagem – por exemplo, no trabalho modelar de Pedro Brito26, no livro de Mafalda Soares da Cunha27, e, mais recentemente, no de José Damião Rodrigues28 –, nas não ainda uma utilização sistemática desta metodologia clássica. Ora, existe um fantástico fundo de produção de genealogias que facilita muito o trabalho, pelo menos para quem se ocupe de grupos fidalgos (mas não só)29.

14Não se ignoram muitas objecções que se podem colocar a esta escolha. A maior dificuldade é, evidentemente, o ponto de partida. Qual a base para a escolha? Qual o critério a eleger para reconstituir as famílias? A opção não é fácil e supõe sempre uma definição de critérios de hierarquização nobiliárquica, acerca dos quais já antes se destacaram as dificuldades que levantam, matéria à qual se regressará. Menos substantivas parecem as reservas sobre a informação conjuntural que se perde ou sobre as virtudes das análises de redes. Uma boa base de reconstituição de famílias permite muitos tipos de tratamento.

  • 30 Op. Cit.

15Apesar das limitações apontadas, o estudo das elites locais a partir das famílias e das casas tem inequívocas potencialidades. Uma das quais é, sem sombra de dúvidas, o de emancipar este território de pesquisa de um excessivo enquistamento nas instituições municipais, as quais estavam longe de constituir o único centro de interesse para as principais famílias locais. O livro recente de José Damião Rodrigues constitui, a esse propósito, um bom exemplo: estuda as famílias principais enquanto «oligarquias municipais», mas depois procede também à sua análise detalhada do ponto de vista das casas, das famílias e das respectivas estratégias de reprodução social30. O quadro que desenha fica assim muito mais completo e matizado.

3. Geografia da nobreza e fidalguia e construção de casas nobres

16Nas mais de oito centenas de municípios do reino, aos quais se poderiam acrescentar os das ilhas e até das conquistas, a famílias principais e as «elites camarárias» nunca constituíram uma categoria social uniforme. Existia, com efeito, uma geografia diferencial das elites provinciais. Em trabalho anterior, esboçou-se uma geografia dos níveis de riqueza e de nobreza das elites locais. Ir-se-ão resumir esses dados para depois discutir uma outra dimensão da questão.

  • 31 Cf. Nuno Gonçalo Monteiro, «Elites locais e mobilidade social…», cit.

17O exercício de comparação de arrolamentos camarários em finais do Antigo Regime permite concluir que genericamente as elites locais eram mais ricas nas mesmas terras onde eram também mais fidalgas, acabando as duas dimensões por tender a coincidir. Globalmente, eram mais ricas e mais fidalgas no Minho, na Beira Alta, no Douro próximo da região demarcada do vinho do Porto, encontrando-se aí dispersas por muitas povoações e até termos concelhios. Também, mas agora concentradas em centros urbanos, em apenas cerca de meia dúzia de terras do Alentejo; de resto, em muitas povoações alentejanas não havia um único fidalgo reconhecido. No centro, as povoações sede de comarca do litoral (Aveiro, Coimbra, Leiria, Torres Vedras) tinham claramente menos importância, nesta matéria, do que as do interior (Lamego e Viseu). De acordo com a informação recolhida, que está longe de ser muito completa, as câmaras mais ricas e mais fidalgas não traduziam linearmente a presença de uma fidalguia muito antiga mas sim a confluência de uma herança de fidalguia anterior (dos seus símbolos e modos de vida, menos presente no Sul do que no Centro e no Norte) com a maior riqueza e alguma mobilidade social (muito dinheiro do Brasil foi parar às casas do vale do Lima, por exemplo), embora nunca demasiado rápida e abrangendo quase sempre apenas certas famílias ou casas31.

  • 32 Cf. Nuno Gonçalo Monteiro, «A patrimonialização do espaço social rural e o património edificado. A (...)
  • 33 Distribuição de casas por distritos actuais
  • 34 As 16 comarcas de Antigo Regime com maior número de casas

18O estudo das casas armoriadas no território do continente português edificadas ou restauradas dos séculos XVII e XVIII fornece um indicador da vitalidade e da densidade das fidalguias provinciais, ao mesmo tempo que sugere as dificuldade que estas tinham em aceder ao centro. Num exercício efectuado a partir de uma amostra escassa (apenas 223 casas) sobre a distribuição geográfica desse património edificado no território português do continente32, verifica-se que, principiando por retomar a divisão distrital actual (18 distritos do continente), os resultados apurados33 destacam, como seria de esperar, o peso esmagador da antiga província do Entre-Douro-e-Minho, com 99 casas, quase 44% do total. Mas depois vem claramente a Beira Interior, muito à frente do Centro Litoral e do Sul. Se, diversamente, retomarmos a geografia em comarcas existente em 1825, quando existiam 48 comarcas, torna-se possível esclarecer algumas dimensões suplementares: verificamos que, apesar de tudo, num total de 226 casas, 123 ficavam em comarcas «do interior»34. Uma vez mais, apesar da subavaliação do Sul e de todas as limitações das fontes, as comarcas da Beira interior aparecem à frente do Centro Litoral. Embora a coincidência não seja perfeita, é possível, partindo dos elementos recolhidos, detectar uma apreciável correlação positiva entre as zonas e as localidades nas quais detectámos elites locais mais ricas e com signos nobiliárquicos mais destacados e aquelas nas quais se detectam também maior número de casas armoriadas, de acordo com as fontes consultadas. As duas coisas parecem coincidir.

  • 35 Cf., por exemplo, Armando Malheiro da Silva, Luís Pimenta de Castro Damásio et al., Casas armoriad (...)

19Por razões várias, que aqui não cabe detalhar, será muito difícil identificar alguma vez todas as casas armoriadas ou inequivocamente fidalgas que existiram no continente português durante o Antigo Regime. No entanto, quer as tentativas de aproximação de conjunto, quer os estudos monográficos35 que se prendem com o tema que estudaremos de seguida, têm inequívocas potencialidades, só parcialmente exploradas no caso português. Acresce que, em larga medida, a história casas-edifícios confunde-se com a das famílias e das «casas e morgados», no sentido antes referido de «modelo reprodutivo vincular». Uma vez mais, trata-se de uma via de investigação alternativa à análise centrada na instituição municipal, cujas virtualidades importa explorar.

4. A hierarquia da nobreza das províncias

  • 36 Cf. Charles Boxer, Portuguese Society in the Tropics. The Municipal Councils of Goa, Macao, Bahia (...)

20Existia, portanto, uma hierarquia nas nobrezas provinciais, de resto, como se acaba de constatar, bem espelhada no espaço. Para além da referida distinção entre nobres e fidalgos (explicita, de resto, em regimentos como os da câmara de Goa36), é possível, apesar das dificuldades apontadas, tentar esboçar outros limiares, tendo como referência sobretudo o século XVIII.

21Desde logo, importa recordar duas questões sobre as quais muito se tem insistido. Em primeiro lugar, como antes se disse, no divórcio que se foi cavando cada vez mais entre as elites da corte e as das províncias. Existiam na província seguramente mais de uma, talvez mais de duas dezenas de casas com um rendimento equivalente ao das menos afortunadas casas na primeira nobreza da corte. No entanto, foram raríssimos os fidalgos de província que casaram os seus filhos ou filhas sucessoras com a prole dos Grandes do reino desde finais do século XVII a inícios do XIX, embora muitas explicitamente o tivessem pretendido. Por outro lado, a pertença a um mesmo rol de elegíveis para a governança de um município não servia para criar uma identidade social comum.

  • 37 Cf. Nelson Veríssimo, Op. cit..
  • 38 Francisco Roque de Freitas de Albuquerque da dita ilha pretendia contrair matrimónio com uma filha (...)
  • 39 Retomado da investigação em curso: Trinta Casamentos contrariados e outras histórias. Litigiosidad (...)

22Poder-se-iam retomar muitas histórias. Uma exemplar é a da impugnação que em 1786 João do Carvalhal Esmeraldo da Ilha da Madeira, Fidalgo da Casa Real e o primeiro arrolado para a Câmara do Funchal, de cujas listas já constavam os seus antepassados pelo menos século e meio antes37, fez ao matrimónio da sua quinta filha com outro fidalgo arrolado na mesma lista e acabado de fazer sargento-mor, «pelo motivo de desigualdade em qualidades»38. Entre outros argumentos, o pai da desejada noiva alegava que, ao contrário do pretendido noivo, ele era e tinham sido «seus Avós Paternos, e Maternos, Fidalgos muito distintos», descendendo pelo lado paterno do (único) Conde de Vila Pouca de Aguiar, e sendo, pelo lado materno, «aparentado com as casas de Unhão, de Belmonte, dos Mellos, e da Cova, o que não desconheciam, assim como muitas outras da Primeira Nobreza»; que, além da casa que herdara de seu pai, era imediato sucessor da grande casa que fora do avô materno e que administrava uma tia, pelo que «a antiga Nobreza destas duas casas (...) unidas no suplicante, ou em seu filho, avultariam mais de cem mil cruzados por ano, e o intitulavam a pretender nobres e distintas alianças, principalmente para o seu filho mais Velho, a quem algumas das mais distintas, e titulares famílias deste Reino, não duvidariam dar uma filha», mas essa declarada pretensão seria dificultada pela aliança em causa. Curiosamente, o saldo da história não fugiu à expectativa: a filha acabou por casar como pretendia, e o pai não conseguiu o que queria, pois o único filho sobrevivente, que veio a ser o 1.º Conde do Carvalhal feito em 1835, morreu solteiro39.

  • 40 Cf. Nuno Gonçalo Monteiro, «Elites locais e mobilidade social…», cit.

23É difícil, como disse, estabelecer uma hierarquia das nobrezas abaixo dos Grandes e da primeira nobreza de corte. Curiosamente, a fronteira entre a nobreza antiga de pelourinho e a fidalguia de linhagem não é fácil de definir, até pela consabida falta de controlo no acesso e uso das cartas de Brasão de Armas. As lutas pelo acesso às vereações e aos arrolamentos de nobres recentes contra presuntivos fidalgos, mais antigos e que usavam armas nas fachadas das suas casas, não nos deve fazer esquecer que no século XVIII cada vez mais as instituições centrais tenderam a fazer equivaler a fidalguia às matriculas da casa real. Isso é claro, num sentido ainda mais restritivo, pois apenas se reportando aos que tivessem o foro de «moço fidalgo e daí para cima», na regulação do acesso ao Colégio dos Nobres ou na lei dos casamentos de 1775 (há muito poucos moços fidalgos fora da corte)40. Mas também nas habilitações da Ordem de Malta se tendia a fazer equivaler a fidalguia imemorial às matriculas da casa real.

24Embora a variação dos critérios locais não se possa perder de vista (e a regra tenha, por isso excepções) existiriam nas províncias do reino algumas centenas de fidalgos da casa real que delimitavam um segmento superior das nobrezas locais.

  • 41 Cf. Mafalda Soares da Cunha e Nuno Gonçalo Monteiro, «Governadores e capitães--mores do império At (...)

25É importante destacar, no entanto, que se pode circunscrever uma categoria ainda mais restrita que podemos definir como a da principal fidalguia das províncias. Fosse pela qualidade dos imputados ascendentes, fosse pelo rendimento respectivo, estas casas tinham uma geografia das suas alianças matrimoniais que se estendia a todo o reino e aspiravam a servir a monarquia em lugares de algum destaque, o que algumas vezes conseguiram (designadamente no exército e nas conquistas no século XVIII)41.

  • 42 Cf. Maria Inês Versos, Os cavaleiros da Ordem de S. João de Malta em Portugal de finais do Antigo (...)

26Um indicador indirecto, mas significativo, pode encontrar-se no recrutamento dos cavaleiros da Ordem de Malta, a única ordem efectivamente fidalga, militar e religiosa (destinava-se a secundogénitos) existente em Portugal, que foi estudada recentemente por Inês Versos42. Ao todo, para o período compreendido entre 1691 e 1826, dispomos de informações para 174 cavaleiros. Destes, 92 (ou seja, 52%), não pertenciam à nobreza da corte, mas à fidalguia das províncias. É claro que não se trata de uma imagem de conjunto da primeira fidalguia das províncias porque a Ordem de Malta era uma questão de casas e famílias, no sentido de que algumas casas nela criaram raízes e foram fornecendo recorrentemente maltezes (chegou a haver 5 irmãos maltezes!). Os 92 indivíduos reduzem-se assim a 70 casas ou famílias ou até a menos (56) se considerarmos os laços de parentesco em primeiro ou segundo grau.

27A Ordem de Malta não fornece, portanto, uma relação de todas as casas da primeira nobreza das províncias. Mas dá uma excelente amostra do conjunto. Desde logo, no plano geográfico: dos 92 referidos maltezes, 43 provinham da Beira, quase só do que hoje chamamos Beira interior (sobretudo comarcas de Lamego, Guarda, Trancoso e Viseu) e 18 do Minho. Ou seja, das mesmas zonas onde detectámos mais casas armoriadas! Entre os maltezes vemos filhos segundos de muitas das mais destacadas casas da primeira fidalguia provincial, como, os Pintos de Lamego (que deram um Grão-Mestre e depois o Secretário de Estado e Visconde de Balsemão), os Pais do Amaral de Mangualde, os Pereiras Coutinho de Penedono ou os Silva da Fonseca de Alcobaça. De resto, estas casas e famílias casavam muitas vezes fora das províncias de origem. Em síntese, nem mesmo as poucas centenas de fidalgos da casa real existentes nas províncias chegavam a definir uma categoria social uniforme. E, dentro deste segmento mais restrito da fidalguia principais das províncias, vamos encontrar precisamente muitos daqueles que mais buscavam fugir aos ofícios locais, servir a monarquia e, por fim, aceder à corte.

5. Nota final

28Nas páginas anteriores percorreram-se alguns temas da historiografia recente sobre as elites locais em Portugal no Antigo Regime. Procurou-se, em particular, sugerir vias possíveis de renovação de um território muito explorado nos últimos anos.

29Na época estudada, existia um pressuposto fundamental bem conhecido, que constitui, ao mesmo tempo, uma dimensão axial da questão e uma fonte quase perpétua de ambivalência: a cultura política prevalecente e a generalidade das intervenções legislativas da monarquia pretendiam que o governo local, a todos os níveis, repousasse nas mãos dos mais nobre das terras, das «pessoas da melhor nobreza, cristandade e desinteresse» (Alv. de 18 de Out. 1709). Esse modelo do que numa terminologia weberiana chamaríamos uma administração de honoratiores, procurava, assim, que as «elites políticas» locais fossem recrutadas nas «elites sociais» locais (para retomar uma outra terminologia), identificadas pelo seu grau de nobreza, partindo do postulado de que estas seriam as mais desinteressadas e também aquelas cuja autoridade seria mais facilmente acatada. Os dois planos confundiam-se, portanto, nas próprias disposições normativas da época. No entanto, não coincidiam necessariamente. Para os grupos em processo de acumulação de capital económico, o acesso à elite local podia ser a forma decisiva de serem reconhecidos como membros da elite social, na qual não tinham nascido. Inversamente, as famílias mais nobres e antigas podiam não estar interessadas no acesso aos ofícios locais, nos quais os seus antepassados pontificavam há muitas gerações. Em síntese, o que em larga medida se propôs nas páginas anteriores foi que se desloque o centro da análise dos grupos dominantes locais das «elites políticas» para as «elites sociais». Alguns dos exemplos apontados nessa direcção parecem corroborar as suas indiscutíveis virtualidades.

Notes

1 Para uma bibliografia mais detalhada, remeto para Nuno Gonçalo Monteiro, «Elites locais e mobilidade social em Portugal no Antigo Regime», in Elites e Poder. Entre o Antigo Regime e o Liberalismo, Lisboa, 2003, pp. 37-81. Outros trabalhos sobre o tema têm surgido que aí não se encontram referenciados, entre os quais destacaria: Nelson Veríssimo, Relações de poder na sociedade madeirense do século XVII, Lisboa, Dis. Dout., mimeo., 1998; António Ventura dos Santos Pinto, Vila do Conde (1785-1800): as gentes e o Governo Municipal, Porto, Dis. Mest. mimeo., 2000; Nuno Pouzinho, A Elite Municipal de Castelo Branco entre 1792 e 1878, Lisboa, Dis, Mes. mimeo., 2001; Teresa Fonseca, Absolutismo e municipalismo. Évora 1750-1820, Lisboa, 2002 e José Damião Rodrigues, São Miguel no século XVIII. Casa, elites e poder, 2 vols., Ponta Delgada, 2003.

2 Cf. síntese recente de Isabel dos Guimarães Sá, As Misericórdias Portuguesas de D. Manuel a Pombal, Lisboa, 2001.

3 Cruzando informação de: Pedro Brito, Patriciado urbano quinhentista: famílias dominantes do Porto (1500-1580), Porto, 1997; Francisco Ribeiro da Silva, O Porto e o seu termo (1580-1640), Porto, 1988, idem, «Os tempos modernos», in L. O. Ramos (dir.), História do Porto, Porto, 1995; e Ana S. A. de Oliveira Nunes, História Social da Administração do Porto (1700-1750), Porto, 1999.

4 Cf. Sérgio Cunha Soares, O município de Coimbra da Restauração ao Pombalismo. Poder e poderosos na Idade Moderna, 2 vol., Coimbra, Dis. dout. Mimeo, 1995.

5 Cf. Joaquim Romero Magalhães, O Algarve económico 1600-1773, Lisboa, 1988.

6 Cf. José Damião Rodrigues, Poder municipal e oligarquias urbanas: Ponta Delgada no século XVII, Ponta Delgada, 1994 e Idem, São Miguel no século XVIII…, cit.

7 Cf., entre outros, Joaquim Romero Magalhães, «Reflexões sobre a estrutura municipal portuguesa e a sociedade colonial portuguesa», Revista de História Económica e Social, n.º 16, 1986; Idem, «A sociedade portuguesa, séculos XVII e XVIII», in M. E.. C. Ferreira (coord.), Reflexões sobre a história e a cultura portuguesas, Lisboa, 1986; Maria Helena Coelho e Joaquim Romero Magalhães, O poder concelhio: das origens às cortes constituintes, Coimbra, 1986; e J. Romero Magalhães, «As estruturas sociais de enquadramento da economia portuguesa de Antigo Regime: os concelhos», in Notas económicas, n.º 4, 1994.

8 Cf. Nuno G. Monteiro, «Os poderes locais no Antigo Regime», in César Oliveira (dir.), História dos Municípios e do poder local, Lisboa, 1996, pp. 49-54.

9 Cf. Nuno Gonçalo F. Monteiro, O Crepúsculo dos Grandes. A casa e o património da aristocracia em Portugal (1755-1832), Lisboa, 1998, pp. 425-427; António de Oliveira, Poder e oposição política em Portugal no período filipino (1580-1640), Lisboa, 1990, sobretudo pp. 234-235; Fernando Bouza Álvarez, «A nobreza portuguesa e a corte de Madrid», in Portugal no tempo dos filipes. Política, Cultura, Representações (1580-1668), Lisboa, 2000, pp. 207-256; e A. A. Dória, nota D, in Conde de Ericeira, História de Portugal Restaurado, nova ed., Porto, s. d., pp. 488-489.

10 Cf. Mafalda Soares da Cunha, A Casa de Bragança (1560-1640). Práticas senhoriais e redes clientelares, Lisboa, 2000.

11 Cf. Nuno G. Monteiro, «Os poderes locais no Antigo Regime», in César Oliveira (dir.), História dos Municípios…, pp. 49-54 e 153-161.

12 Ideia desenvolvida em Nuno G. Monteiro, «Poderes e circulação das elites em Portugal, 1640-1820», in Elites e poder..., pp. 105-138.

13 Enrique Soria Mesa, El cambio inmóvil. Transformaciones y permanências en una elite de poder (Córdoba, ss XVI-XVIII), Córdoba, 2000, p. 13

14 Idem, ibidem, p. 15

15 Idem, ibidem, p. 101-103

16 Cf. Mauro Hernández, A la sombra de la corona. Poder y oligarquia urbana (Madrid, 1606-1808), Madrid, 1996.

17 Na verdade, é só depois de 1755 que os arrolamentos se tornam frequentes no Desembargo do Paço, para onde eram remetidos os das terras da coroa.

18 Cf. Nuno Gonçalo Monteiro, «Elites locais e mobilidade social…», pp. 66 e seg.

19 Cf.: Miguel Maria Telles Moniz Corte-Real, «Para o estudo das elites do Algarve no antigo Regime. Fidalgos Nobres e demais privilegiados no poder concelhio», Tabardo, n.º 2, 2003, pp. 51-110; e idem, Fidalgos de cota de armas do Algarve, Camarate, 2003.

20 O autor afirma, certamente com fundamento, que no texto «Elites locais e mobilidade social…» fui induzido em engano no que ao Algarve se refere, ao usar os róis de vereadores por causa das «omissões» desse tipo de fontes (cf. «Para o estudo…», p. 53, nota (3)). Sem pretender refutar a crítica, gostaria, no entanto, de sublinhar duas questões: desde logo, o facto de o uso desse tipo de fontes constituir, no estado actual da investigação, a única forma de comparar um grande número de municípios de distintas regiões; e, depois, que as minhas conclusões acerca da escassa presença da fidalguia de sangue nas vereações algarvias no início do século XIX foram, no fim de contas, corroboradas pelas investigações muito mais aprofundadas do próprio autor.

21 Cf. Nuno Gonçalo Monteiro, «Notas sobre nobreza, fidalguia e titulares nos finais do Antigo Regime», in Ler História, n.º 10, 1987, pp. 15-51.

22 Cf. Fernanda Olival, Honra, mercê e venalidade: as Ordens Militares e o Estado Moderno, Lisboa, 2001, pp. 237 e seg.

23 Cf. chamada de atenção para o problema em António Manuel Hespanha, As vésperas do Leviathan. Instituições e Poder Político. Portugal – séc. XVII, 2 vols., Lisboa, 1986.

24 O serviço no exército e, sobretudo, no governo das conquistas foi uma das portas possíveis, embora com limitações inexoráveis, pois também aí pesava, e muito, a qualidade de nascimento; cf. Mafalda Soares da Cunha e Nuno Gonçalo Monteiro, «Governadores e capitães-mores do império Atlântico português nos séculos XVII e XVIII», in Optima Pars. Elites Ibero-Americanas do Antigo Regime, Lisboa (no prelo).

25 Cf. Nuno G. F. Monteiro, «Trajectórias sociais e formas familiares: o modelo de sucessão vincular», in Francisco Chácon Jiménez e Juan Hernandez Franco (eds.), Familia, poderosos y oligarquías, Murcia, Univ. de Murcia, 2001, pp. 17-37.

26 Op. cit.

27 Op. cit.

28 S. Miguel…, cit.

29 Os historiadores académicos pouco têm explorado as potencialidades dos fantásticos fundos de produção genealógica da época estudada, bem como outros ulteriores.

30 Op. Cit.

31 Cf. Nuno Gonçalo Monteiro, «Elites locais e mobilidade social…», cit.

32 Cf. Nuno Gonçalo Monteiro, «A patrimonialização do espaço social rural e o património edificado. Algumas notas», in José Portela e João Castro Caldas (ed.), Portugal Chão, Oeiras, 2003, pp. 217-230.

33 Distribuição de casas por distritos actuais
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34 As 16 comarcas de Antigo Regime com maior número de casas

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NOTA: Os territórios encravados da comarca de Barcelos foram incluídos naquelas com as quais tinham contiguidade territorial.

35 Cf., por exemplo, Armando Malheiro da Silva, Luís Pimenta de Castro Damásio et al., Casas armoriadas do concelho de Arcos de Valdevez. Subsídios para o estudo da nobreza arcoense, 5 vols, Arcos de Valdevez, 1989-2004.

36 Cf. Charles Boxer, Portuguese Society in the Tropics. The Municipal Councils of Goa, Macao, Bahia and Luanda, Madison, 1965.

37 Cf. Nelson Veríssimo, Op. cit..

38 Francisco Roque de Freitas de Albuquerque da dita ilha pretendia contrair matrimónio com uma filha do personagem antes citado, D. Joana Teresa do Carvalhal Esmeraldo Atouguia e Câmara. No arrolamento dos elegíveis para vereador da câmara do Funchal em 1787 João Carvalhal Esmeraldo aparece em primeiro lugar, é «fidalgo cavaleiro» (da casa real), tem 53 anos e é reputado «rico»; Francisco Roque de Albuquerque também surge na mesma lista, mas em quadragésimo segundo lugar e apenas com «bens suficientes», tendo então 36 anos (IAN/TT, Desembargo do Paço, Corte, maço n.º 1661).

39 Retomado da investigação em curso: Trinta Casamentos contrariados e outras histórias. Litigiosidade inter-familiar e noções de nobreza em Portugal (1750-1832), ICS.

40 Cf. Nuno Gonçalo Monteiro, «Elites locais e mobilidade social…», cit.

41 Cf. Mafalda Soares da Cunha e Nuno Gonçalo Monteiro, «Governadores e capitães--mores do império Atlântico português nos séculos XVII e XVIII», cit.

42 Cf. Maria Inês Versos, Os cavaleiros da Ordem de S. João de Malta em Portugal de finais do Antigo Regime ao Liberalismo, Lisboa, Dis. Mest. Mimeo., 2003, pp. 324 e seg.

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