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COOPEDU IV — Cooperação e Educação de Qualidade

 | 
Clara Carvalho
, 
Maria Antónia Barreto
, 
Filipe Santos

4. Educação de Infância

Experiências da FEC na Guiné-Bissau e Moçambique — Desafios, constrangimentos e esperanças

Ana Aires, Ana Isa Paiva das Neves et Mercedes Pinto

Texte intégral

I - CONTEXTUALIZAÇÃO

1No âmbito do IV Congresso de Cooperação e Educação de Qualidade pretende-se, apresentar a experiência da Fundação Fé e Cooperação (FEC), Organização Não Governamental para o Desenvolvimento portuguesa, na Guiné-Bissau e Moçambique, contribuindo para o esclarecimento de condições para a implementação de Programas de Educação de Infância de Qualidade (PEIQ) em contextos frágeis.

2Esta comunicação é resultado de um processo de reflexão sistemática que a FEC realiza com parceiros e stakeholders, no quadro dos Eixos de Transformação Social do seu Plano Estratégico. Orientam as diferentes intervenções e incluem três vetores: 1) Educação, Conhecimento e Competências; 2) Boa Governação e Advocacia; 3) Cidadania Global e Direitos Humanos.1

  • 2 Entende-se como PEIQ programas multisetoriais (saúde e saúde materno-infantil, justiça e segurança, (...)

3Programas de Educação de Infância de Qualidade (PEIQ)2 que ocorram nos primeiros 5 anos de vida promovem não só resultados imediatos como resultados a médio e longo prazo nas crianças/famílias e suas comunidades.

  • 3 Van Belle, Janna Early Childhood Education and Care (ECEC) and its long-term effects on educational (...)

4Programas de Educação de Infância de Qualidade impulsionam a, longo prazo, resultados académicos, sociais e económicos3. A curto e médio prazos, permitem melhorar i) condições de saúde (nutrição, higiene, imunização, gravidez e partos mais seguros), ii) segurança (equidade de acesso a serviços básicos), iii) propostas de aprendizagem adequadas ao desenvolvimento de competências sociais, cognitivas, motoras e genericamente de jogo e aprendizagem, envolvendo processos de educação de crianças e de capacitação das comunidades, enquanto promotoras dos Direitos da criança.

II PROJETOS

5Para concretizar a abordagem preconizada pela FEC, em Programas de Educação de Infância de Qualidade na Guiné-Bissau e Moçambique, destacam-se alguns projetos, atividades e parceiros de intervenção.

GUINÉ-BISSAU

6Os documentos da educação pré-escolar ou dimensão da pequena infância são escassos na Guiné-Bissau, reflexo da falta de investimento no setor por parte do Estado. Na Lei de Base do Sistema Educativo (LBSE, 2011), a educação pré-escolar constitui uma das etapas do sistema de ensino formal, regulamentando o conceito, objetivos, estruturas. A “educação pré-escolar é a vertente do sistema educativo que, autonomamente, antecede a educação escolar, funcionando a título facultativo e em complementaridade ou supletividade com o meio familiar,” destina-se a “crianças desde os três anos até à idade de ingresso no ensino básico” (artigo 9º, LBSE 2011).

7O documento Plano Sectorial da Educação da Guiné-Bissau (2016-2025) 2015, encontra-se para aprovação ministerial. Integra o nível de Educação Pré-escolar nas metas e objetivos a atingir para a redução do insucesso escolar e desenvolvimento do país.

  • 4 Note-se que o documento em análise (Plano Sectorial da Educação da Guiné-Bissau, 2016-2025) refere (...)

8Evidencia: i) a importância das respostas e iniciativas das comunidades locais; ii) a necessidade de concertação com o setor privado que detém metade dos estabelecimentos de educação pré-escolar; iii) A Necessidade de diretrizes para políticas públicas eficazes de qualificação da Educação Pré-escolar.4

  • 5 O PARSE centra a sua ação nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 4 (Educação de Qualidade) e (...)

9O Ministério da Educação da Guiné-Bissau, em parceria com a FEC, realizou uma Caracterização do Pré-escolar, implementado em parceria entre Ministério da Educação, Cooperação Portuguesa e FEC (Programa de Apoio à Reforma Do Sistema Educativo Na GB – PARSE5 2016-2020).

10Aplicaram-se questionários a nível nacional junto de 744 jardins-de-infância e 1050 educadores. Os dados resultantes reforçam a necessidade de aprofundar Programas de Educação Pré-escolar de Qualidade nas i) dimensões estruturais; ii) dimensões infraestruturas; iii) dimensões processuais e iv) dimensões Pedagógicas.

11Especificamente para a pequena infância o PARSE inclui:

  • Assessorias técnicas aos serviços especializados do Ministério da Educação e Ensino Superior (MEES), com destaque para Direção Geral de Educação, em que se integra a Direção da Pequena Infância, e o Instituto Nacional para o Desenvolvimento de Educação – INDE, responsável pela formação dos profissionais de educação; a Inspeção Geral da Educação responsável pela aplicação da legislação; e Direção Geral de Estudos, Planeamento, Avaliação do Sistema Educativo responsável pela recolha de dados

  • Formação de Educadores de Infância e professores do Ensino

  • Básico;

  • Conceção e dinamização de produtos educativos inclusivos;

  • Caracterização do Ensino Pré-escolar e da Infância na GuinéBissau (Mapeamento Nacional o Jardim, o Educador e a Criança);

  • Criação e dinamização de infraestruturas e de produtos educativos inclusivos para as comunidades.

  • Reforço de competências em Língua Portuguesa.

12Na Guiné-Bissau, desde 2009, a FEC tem vindo a desenvolver projetos de inclusão social, equidade de acesso, ferramentas pedagógicas adequadas e formação de agentes educativos, encarregados de educação, comunidade e técnicos, favorecendo a emergência de uma conceção de infância, enquanto fase específica do desenvolvimento humano, o aparecimento de profissões especialistas da criança, um olhar mais atento das famílias-comunidades-entidades governamentais, sociedade em geral à criança.

13Destacamos os seguintes Projetos:

1 - Projeto Bambaram de Mindjer (2012-2014)

14O Objetivo do Projeto foi: Melhorar as condições de aprendizagem e sucesso escolar, especialmente de raparigas.

15As Atividades consistiram em ações de Formação em Serviço a diretores de jardins-de-infância em Gestão e Administração Escolar e Formação em serviço de profissionais de jardins-de-infância sem qualificações específicas.

16As dimensões da formação (Pedagogia, Gestão e Administração Escolar), permitiram: a fundamentação e rotura com práticas tradicionais desadequadas, a consolidação das mudanças ao nível dos Projetos educativos, o esclarecimento das prioridades de recrutamento de pessoal, aquisição de equipamentos e materiais, organização e higiene dos espaços, organização dos horários do pessoal em função do bem-estar das crianças.

  • 6 A certificação dos jardins-de-infância foi objetivada através de uma auditoria, cuja equipa foi con (...)

17No final do Projeto os jardins-de-infância participantes que corresponderam a critérios definidos de qualidade pedagógica6 e organizacional, foram certificados, ficando em condições de solicitar à tutela autorização de funcionamento.

18Esta certificação foi confirmada por uma auditoria de verificação da qualidade, cuja equipa foi constituída pelos formadores da FEC, por elementos das organizações parceiras e financiadores do Projeto: Embaixada de Portugal na Guiné-Bissau; União Europeia; Faculdade Educação da Universidade Católica da Guiné-Bissau; Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich-Portugal; UNICEF.

  • 7 Na Guiné-Bissau a partir de 2014 e em Moçambique a partir de 2015 a FEC desenvolveu uma ferramenta (...)

19A auditoria permitiu a todos os parceiros estarem no terreno ao mesmo tempo facilitando a aproximação conjunta aos problemas específicos do contexto e a adequação de futuras intervenções, reforçando as vertentes de inclusão de crianças com necessidades educativas especiais, inclusão de meninas, educação parental e adequação de equipamentos e materiais à realidade cultural e recursos do país7.

20Destaca-se também a organização da primeira licenciatura em Educação de Infância com quadros Guineenses na Universidade Católica de Bissau traduzindo uma preocupação com a formação de formadores para o aumento da qualidade das práticas.

21Ressaltam como boas práticas: o envolvimento dos parceiros e conhecimento contextualizado da realidade para melhor adequação das soluções; a importância da formação tanto a decisores como a agentes educativos como suporte de mudança sustentável; A importância de desenvolver materiais que tenham como ponto de partida a realidade cultural, a disponibilidade de materiais e competências locais; A necessidade de desenvolver instrumentos de monitorização que permitam a monitorização e avaliação das intervenções.

2 - Casa de Acolhimento Bambaram

22Desde 2012, a Caritas Guiné-Bissau e a FEC desenvolvem um conjunto de projetos integrados no âmbito da proteção e promoção dos Direitos das Crianças.

23A Casa Bambaran é uma casa de acolhimento para crianças negligenciadas, identificadas pelo Tribunal de Menores ou outras instituições. Nesta Casa em Bissau, está a ser promovida uma oferta de educação inclusiva para crianças portadoras de deficiência, aberta não só às crianças institucionalizadas como também às crianças da comunidade.

  • 8 A construção e apetrechamento do jardim-de-infância inclusivo na casa de acolhimento Bambaram acont (...)

24O jardim-de-infância sofreu obras de reabilitação8, foi apetrechado com materiais lúdicos, facilitadores da comunicação adulto-criança e criança-criança. Elaborou-se um Manual com Orientações Pedagógicas e atividades para crianças com necessidades educativas especiais.

25As duas organizações (Caritas Guiné-Bissau e a FEC) desenvolvem capacitação dos profissionais (amas, diretor, terapeutas) para trabalharem com crianças com e sem deficiências.

26Esta sensibilização levou à existência de uma lista de inscrição ao jardim-de-infância aberta a crianças de comunidade que superou as expectativas da equipa de projeto. Além de ficarem crianças em lista de espera, algumas famílias começaram a trazer filhos com deficiência mental que estavam escondidos nas casas.

27Nesse ano, uma equipa de filmagens preparou materiais de comunicação para sensibilizar e dar visibilidade aos Direitos das Crianças em 5 domínios: educação, saúde, nutrição, proteção e cuidados. As histórias fictícias são inspiradas em diagnósticos sobre a situação da criança na Guiné-Bissau e os atores que as protagonizam são crianças e adultos das comunidades.

28Estes documentários possibilitaram abordar com as comunidades o entendimento e a sua experiência quanto ao que é ser criança na GuinéBissau e os direitos que lhe são atribuídos.

  • 9 Para mais informações sobre o Projeto Bambaram di Mininu II consultar http://www.fecongd.org/projec (...)

29Entre 2015 e 2017 a formalização do Observatório Nacional dos Direitos das Crianças (Projeto Bambaram di Mininu II), aprofundou o conhecimento da situação da criança na Guiné-Bissau e o respeito dos Direitos das Crianças.9

30Através do reforço do trabalho em rede o Observatório Nacional dos Direitos da Criança (ONDC) colocou a atenção na reintegração de crianças institucionalizadas.

31Destacam-se as seguintes aprendizagens para o desenvolvimento de PEIQ: O desenvolvimento das crianças realiza-se em interação com outras crianças e adultos competentes e sensíveis, mediado por materiais estimulantes; A necessidade de desconstrução de situações de exclusão social e de consciencialização sobre a injustiça provocada pela estigmatização de crianças, a definição de soluções acordadas com as comunidades que pressuponham o respeito pela dignidade da criança;

32A importância do desenvolvimento de estudos e instrumentos de monitorização/avaliação de processos de mudança e de sensibilização da população, organizações da sociedade civil e entidades governamentais para os problemas das crianças com NEE (Necessidades Específicas) e para os Direitos das crianças.

MOÇAMBIQUE

33A FEC desenvolve em Moçambique, desde 2015, Projetos na Área da Educação de Infância, replicando, de forma contextualizada, boas práticas experimentadas e avaliadas na Guiné-Bissau.

  • 10 Segundo o DICIPE (Estratégia de Desenvolvimento Integral da Criança) são objetivos de Educação Pré- (...)

34Os documentos estratégicos do país, nomeadamente o documento Estratégia do Desenvolvimento Integrado da Criança em Idade Pré-Escolar (DICIPE) 2012-202110, evidenciam Princípios, Objetivos e Metas para a pequena infância coerentes com os estudos que mostram como os primeiros anos da vida contribuem para o desenvolvimento holistico, facilitando o sucesso educativo em níveis seguintes.

35As províncias piloto em que se está a implementar Estratégia DICIPE são Tete, Cabo Delgado, Nampula, Maputo-província, Gaza. A FEC tem desenvolvido em províncias não abrangidas pela 1ª fase de implementação do DICIPE projetos de Educação de infância. Estes projetos ao atuarem em áreas não abrangidas pela experiência piloto contribuem para a expansão de Educação pré-escolar de qualidade no país.

36Destacamos os seguintes Projetos:

1 Projeto Othukumana/Juntos (2015-017)11

  • 11 O Projeto Othukumana/Juntos será doravante designado como Projeto Othukumana.

37O Projeto teve como objetivo: “contribuir para a melhoria da qualidade e equidade de acesso a educação pré-escolar na província” Desenvolveu-se em três eixos de intervenção: 1) Reforço das competências pedagógicas dos agentes educativos (formação e criação de novas ferramentas pedagógicas facilitadoras da centralidade da criança: a criança é pessoa; 2) Fortalecimento do Modelo de Gestão e Administração Escolar (envolvimento e capacitação das comunidades relativamente aos direitos da criança e sustentabilidade das iniciativas comunitárias de educação pré-escolar); 3) Aprofundamento do trabalho em rede da Comissão Diocesana de Educação de Lichinga (definição e implementação de um modelo integrado de coordenação).

38Esta iniciativa da Diocese de Lichinga em parceria com FEC, Leigos para o Desenvolvimento (LD), Direcção Provincial do Género Criança e Ação Social e Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Ação Social, com apoio técnico-científico da Escola Superior de Educação Paula Frassinetti (ESEPF), foi apoiado pela Misereor, Kindermissionswerk e Manos Unidas.

39Destacam-se como boas práticas: 1) Implementação de práticas melhoradas (menos diretivas e mais atentas à iniciativa das crianças) em 77%dos estabelecimentos participantes; 2) Criação de 21 Baús pedagógicos que promovem competências nas diferentes áreas de desenvolvimento; 3) Comissões de Gestão comunitária com negócios próprios e a assumirem a responsabilidade das escolinhas da sua comunidade; 4) Criação e implementação de um Modelo de Coordenação da Comissão Diocesana de Educação e realização de iniciativas conjuntas entre famílias, Diocese e entidades de tutela12.

  • 13 Para mais informações sobre as atividades e parcerias deste Projeto consultar: http://www.fecongd.o (...)

40Encontra-se em implementação a segunda fase da intervenção, Othukumana/Juntos II (2017-2020)13, a qual permite reforçar a sustentabilidade financeira e institucional dos estabelecimentos de educação pré-escolar e as dimensões de advocacia sobre a importância deste nível de educação no desenvolvimento holístico da criança e no seu desempenho escolar nos níveis de ensino seguintes.

2 Projeto Tchovar pela Educação de Infância nos Bairros de Maputo (2018-2020)14

  • 14 O Projeto será doravante designado como Projeto Tchovar

41O Projeto tem como objetivo: “melhorar a acessibilidade de todas as crianças a educação pré-escolar de qualidade”.

42Abrange Estabelecimentos de Educação Pré-escolar do distrito municipal de chamanculo maputo, constituído por 11 bairros com reduzida oferta de serviços educativos, culturais e de proteção à criança.

43Integra atividades que entrecruzam o universo pedagógico e cultural da educação de infância, a dimensão de gestão e administração escolar, a formação de encarregados de educação/comunidades; Formação Humana, Pedagógica e em Gestão e Administração Escolar de Agentes Educativos das Escolinhas; formação em Livrotecas móveis (Tchovas da Juju); v) Formação Humana e Pedagógica de artesãos; Workshops para pais e Encarregados de Educação, Organizações da Sociedade Civil, Autoridades locais e comunidades sobre a importância da Educação de-infância e os primeiros anos de vida; Dinamização de um Comité de Gestão Do Projeto que facilite a sustentabilidade das atividades do Projeto; Intercâmbio com projetos que são boas práticas na educação de infância em Moçambique e Portugal; Intercâmbio com projeto de empreendedorismo jovem (“Ser Jovem em Xipamanine,” financiado pelo Camões, I.P.); Realização de estágios e seminários em Educação de infância e Psicologia de estudantes da UP nos Estabelecimentos que integram o Projeto.

44Pretende-se aprofundar as sinergias com outras entidades, serviços oficiais, como seja os Serviços provinciais e municipais de Ação Social, intervenções conjuntas com outras entidades e organizações para que a promoção da criança seja integrada e integral, partilhando experiências, garantindo a apropriação e replicação à escala de Moçambique.

III PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO DE INFÂNCIA DE QUALIDADE: DESAFIOS, CONSTRANGIMENTOS E ESPERANÇAS

A Educação de infância na Guiné-Bissau e em Moçambique

45Na Guiné-Bissau como em Moçambique existe legislação de enquadramento que considera a Educação Pré-escolar como primeira etapa do Sistema Nacional de Educação (SNE) definindo Princípios, Objetivos e Metas para a melhoria das condições de qualidade, acesso e expansão deste nível de educação considerado, tanto na Guiné-Bissau como em Moçambique, essencial para o desenvolvimento e sucesso educativo da criança.

46Nos dois países a educação de infância encontra-se numa fase inicial de desenvolvimento. A prioridade das ações políticas ainda não tem real concretização em investimento público promotor de equidade de acesso a educação pré-escolar de qualidade.

Terminologia e Conceitos sobre Educação de Infância

  • 15 Na Guiné-Bissau a Lei de Bases do Sistema Educativo define a natureza facultativa e supletiva, obje (...)

47Nos dois países a legislação e documentos orientadores reconhecem o valor dos primeiros anos de vida da criança (0 aos 6 anos) (designados como pequena infância na Guiné-Bissau e como primeira infância em Moçambique). A Educação Pré-escolar é definida como primeira etapa da educação formal15 e a sua frequência é facultativa.

48É comum que a terminologia educação pré-primária, ensino préprimário, ensino pré-escolar coexista para designar o que na legislação de referência é designado como Educação Pré-escolar, podendo traduzir uma indefinição do conceitoobjetivos e finalidades da Educação Pré-escolar.

Diversidade de Programas

  • 16 Na Guiné-Bissau o Documento Orientações Curriculares para Educação de InfânciaFormação Integral da (...)
  • 17 Em Moçambique o Documento Guião de Abertura e Funcionamento de Escolinhas Comunitárias (Ministério (...)

49Tanto na Guiné-Bissau como em Moçambique, além da legislação de enquadramento existem Planos e Estratégias para a Expansão da Rede de Educação pré-escolar, valorizando as iniciativas comunitárias (Djemberens16 na Guiné-Bissau, Escolinhas Comunitárias, “mães cuidadoras”17 em Moçambique) e outras abrem possibilidades a intervenções multisetoriais dos Agentes Cooperação.

50A existência de enquadramento legal estabelece-se como uma oportunidade para o desenvolvimento de Programas de Educação de Infância de Qualidade, situados social e culturalmente em que sejam prioritárias intervenções que promovam crianças, sobretudo as mais vulneráveis a situações de exclusão e isolamento, violência e falta de condições para o seu desenvolvimento e escolarização, vítimas de formas dominantes de reprodução cultural e social.

Desafios que se colocam aos agentes da Cooperação

51A experiência da FEC na Guiné-Bissau e Moçambique permite verificar que Programas de Educação de Infância de Qualidade (integrados, inclusivos e promotores de desenvolvimento holístico das crianças), no quadro do cumprimento das Estratégias para o Desenvolvimento Sustentável, se organizem em quatro eixos fundamentais:

  1. Capacitação de contextos vulneraveis de modo a poder torna-los mais competentes e resilientes na definição de prioridades e soluções (sustentáveis e relativamente autonomas de intervenções externas pontuais);

  2. Intervenções Multisetoriais abrangendo dimensões de Saúde, Higiene, Nutrição; Segurança, Educação e Desenvolvimento, integrando a Dimensão Cultural da Educação e estimulando um novo olhar sobre a criança e educação de infância em diferentes setores sociais (cultura, arte, saúde, ensino, justiça)

  3. Formação de Agentes Educativos (Pedagogia Saúde – Nutrição, Higiene, Gestão e Administração Escolar,

  4. Educação Parental responsável. Aumento da qualidade da investigação pedagógica sobre a criança como base para revisão das políticas públicas; Ferramentas Pedagógicas sustentáveis e desafiadoras de pensamento crítico e novas aprendizagens.

  5. Advocacia Concertada visando aumentar a perceção nas comunidades e decisores sobre os Direitos da Criança e a importância da educação de infância.

  • 18 Definimos como Estado Inclusivo um Estado capaz de desenvolver instituições e estratégias capazes d (...)

52No quadro da Cooperação Portuguesa, os principais países parceiros são, na sua maioria, Estados frágeis, tendo, por isso, os Princípios Estratégicos da FEC e da Cooperação Portuguesa especial atenção à implementação de Projetos que reforcem Estados inclusivos18 e processos de PAZ em prol de instituições e parcerias fortes.

Bibliographie

FEC (2010). Recortes da História da Guiné-Bissau. Lisboa: FEC

FEC (2013). Manual de Educação para a Saúde. Nha Saúde Na Nha Mon. Lisboa: FEC.

FEC (2014). Manual de Gestão e Administração Escolar para Todos. Para Uma Escola de Qualidade. Lisboa: FEC.

FEC (2015). Manual de Educação de Infância. O Mundo de Palmo e Meio. Lisboa: FEC.

FEC (2018). Baús Pedagógicos. Guiões Orientadores Para Educadores de Infância. Guiné-Bissau: FEC.

MOÇAMBIQUE

Ministério da Educação República de Moçambique (2012). Estratégia do Desenvolvimento integrado da Criança em Idade pré-escolar (2012-2021), (DICIPE). Maputo.

Ministério Género Criança e Acção Social República de Moçambique (2013). Plano Nacional Acção para as Crianças II (2013-2019). Maputo

Ministério Género Criança e Acção Social República de Moçambique (2010). Regulamentação dos Centros Infantis, Infantários e Centros de Acolhimento à criança em situação difícil. Decreto-Lei nº 277 e 278/2010. Maputo

Ministério Género Criança e Acção Social República de Moçambique (2011). Programa Educativo para crianças do 1º ao 5º ano. Maputo.

Ministério Género Criança e Acção Social República de Moçambique (2011). Livro de Recursos do Programa Educativo para crianças do 1º ao 5º ano. Maputo.

Ministério Género Criança e Acção Social República de Moçambique (2016).

Guião para Abertura e Funcionamento das Escolinhas Comunitárias. Maputo

Ministério Género Criança e Acção Social República de Moçambique (2017).

Manual de Atividades nas Escolinhas Comunitárias. Maputo

GUINÉ –BISSAU

Ministério da Educação Nacional (2011). Lei de Bases do Sistema Educativo. Guiné-Bissau.

Ministério da Educação Nacional (sd). Guia de Critérios Mínimos para funcionamento dos serviços pré-escolares. Guiné-Bissau.

Ministério da Educação Nacional (2011). Orientaç ões Curriculares para Educação de Infância Formação Integral da criança até à entrada no Ensino Básic o. Guiné-Bissau.

Ministério da Educação Nacional (2015). Plano Sectorial da Educação da Guiné-Bissau-2016-2025, (documento de trabalho). Guiné-Bissau.

WEBGRAFIA

Van Belle, Janna Early Childhood Education and Care (ECEC) and its long-term effects on educational and labour market outcomes: http://www.rand.org

Plano Estratégico FEC 2017-2021: http://www.fecongd.org/sobre-nos/plano-estrategico/

PARSE http://www.fecongd.org/project/programa-de-apoio-a-reforma-do-sistema-educativo-na-guine-bissau-parse/

Projeto Bambaram di Mininu II http://www.fecongd.org/project/bambaran-di-mininu-fase-ii/

Projeto Othukumana ht tp://www.fecongd.org/project/othukumana-juntos/

Projeto Othukumana ii: http://www.fecongd.org/project/othukumana-juntos-ii/

Notes

1 Para consulta do Plano Estratégico FEC 2017-2021: http://www.fecongd.org/sobre-nos/plano-estrategico/

2 Entende-se como PEIQ programas multisetoriais (saúde e saúde materno-infantil, justiça e segurança, nutrição e educação de crianças, formação de educadores, educação parental e da comunidade) de educação (desenvolvimento de competências essenciais cognitivas e linguísticas, motoras, numeracia e socio-emocionais), e cuidados a crianças até à idade de entrada na escolaridade obrigatória.

3 Van Belle, Janna Early Childhood Education and Care (ECEC) and its long-term effects on educational and labour market outcomes (Jan. 018) (http://www.rand.org)

4 Note-se que o documento em análise (Plano Sectorial da Educação da Guiné-Bissau, 2016-2025) refere que no Setor Autónomo de Bissau e Oio se situam 2/3 da oferta total de Educação Pré-escolar no país. A Guiné-Bissau está organizada em 9 regiões administrativas: Tombali, Quinara, Oio, Biombo, Bolama/Bijagós, Bafatá, Gabu, Cacheu e Setor Autónomo de Bissau (SAB).

5 O PARSE centra a sua ação nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 4 (Educação de Qualidade) e 5 (Equidade de Género), como motor de desenvolvimento humano.ODS17Parcerias e meios de implementação fortalecidos; ODS 16-Paz, Justiça e instituições eficazes; ODS10redução de desigualdades. Tem como Objetivo geral a Promoção de oportunidades adicionais de acesso a aprendizagem de qualidade ao longo da vida – Reforço e capacitação das instituições locais e Objetivos específicos o Reforço de capacidades do MEES para planear, coordenar e avaliar políticas para a qualidade do ensino-aprendizagem e o reforço capacidades dos agentes do sistema educativo e das comunidades para melhorar a equidade e a qualidade do ensino-aprendizagem (formal e não formal). Para mais informações, consultar: http://www.fecongd.org/project/programa-de-apoio-a-reforma-do-sistema-educativo-na-guine-bissau-parse/

6 A certificação dos jardins-de-infância foi objetivada através de uma auditoria, cuja equipa foi constituída pelos formadores da FEC responsáveis pelo Projeto e por elementos das organizações parceiras e financiadores do Projeto: Embaixada de Portugal na Guiné-Bissau; União Europeia; Faculdade Educação da Universidade. Católica da Guiné-Bissau; Esc. Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich-Portugal; UNICEF.

Estes critérios foram objetivados através de uma ficha de qualidade elaborada pela equipa de formação e validada pelas entidades académicas parceiras. Os tópicos da ficha eram conhecidos das instituições participantes, incluíam elementos de gestão administrativa e pedagogia (1-Elementos estruturais; 2-Gestão de Recursos Humanos;3Processos das Crianças;4Gestão Financeira; 5-Gestão e Qualidade Pedagógica). Orientaram a organização dos conteúdos das formações e da documentação pedagógica relevante em cada estabelecimento de Educação Pré-escolar.

7 Na Guiné-Bissau a partir de 2014 e em Moçambique a partir de 2015 a FEC desenvolveu uma ferramenta pedagógica denominada Baús Pedagógico. Os Baús Pedagógicos são kits de material ludico e didatico que pretendem melhorar a qualidade das aprendizagens das crianças em diferentes areas de conteudo, nomeadamente:Faz-de-conta, Biblioteca e literacia, Jogos e numeracia, Conhecimento do mundo, Expressões.Construidos com materiais e por artesãos locais reforçam a aposta na sustentabilidade e conhecimentolocal.Através dos Baús Pedagógicos promove-se o sentimento de identidade cultural em adultos e crianças, favorecendo o reconhecimento do jogo e da brincadeira, da atividade espontanea e natural da criança, como meio de socialização e aprendizagem.

Em setembro de 2018 a edição dos Guiões Orientadores para Educadores de Infância veio consolidar a Orientação Pedagógica das intervenções da FEC na Guiné-Bissau. Estes Guiões Orientadores integram 4 brocuras:1Brincar a ouvir, contar e imaginar; 2Brincar a dançar e cantar, desenhar e pintar;3Brincar a jogar; 4Brincar a Fazer de Contar. Cada uma das brochuras organiza as possibilidades dos diferentes jogos e outros materiais (livros, materiais para o faz de conta) e completa-as com sugestões de exploração pedagógica pelo educador de modo a reforçar as possibilidades de aprendizagem pelas crianças.

8 A construção e apetrechamento do jardim-de-infância inclusivo na casa de acolhimento Bambaram aconteceu no âmbito do projeto “Bambaran di Mininu II promovido pela Caritas Guiné-Bissau em parceria com a FEC – Fundação Fé e Cooperação, e financiado pela União Europeia, com co-financiamento do Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., e financiamento adicional específico da organização Amici Del Terzo Mondo.

O jardim de infância é composto por 4 salas que dão vida a espaços educativos devidamente equipados, edificados de acordo com os princípios de uma arquitetura inclusiva, sem barreiras à mobilidade de crianças com algum tipo de limitação ou dificuldade ao nível da motricidade. Para a Casa Bambaram, esta nova construção representa um aumento da oferta de Educação de Infância, atingindo mais de 90 crianças.

9 Para mais informações sobre o Projeto Bambaram di Mininu II consultar http://www.fecongd.org/project/bambaran-di-mininu-fase-ii/

10 Segundo o DICIPE (Estratégia de Desenvolvimento Integral da Criança) são objetivos de Educação Pré-escolar 1 Estimular o desenvolvimento psíquico, físico e intelectual das crianças; 2 Contribuir para a formação da personalidade da criança; 3 Integrar as crianças num processo harmonioso de socialização favorável ao pleno desabrochar das suas aptidões e capacidades; 4 Promover o desenvolvimento holístico integral e a aprendizagem centrada na criança; 5 Contribuir para a inclusão social de crianças vulneráveis (órfãos, chefes de família, NEE); 6 Reduzir as assimetrias regionais, económicas e de género no acesso a serviços de proteção e educação; 7 Contribuir para a entrada (6 anos) e permanência na escolaridade obrigatória; 8 Assegurar formação parental e comunitária tendo em atenção os cuidados integrados das crianças; 9 Garantir o acesso aos serviços de registo de nascimento, saúde e nutrição, assistência social.

11 O Projeto Othukumana/Juntos será doravante designado como Projeto Othukumana.

12 Para mais informações sobre este projeto http://www.fecongd.org/project/othukumana-juntos/

13 Para mais informações sobre as atividades e parcerias deste Projeto consultar: http://www.fecongd.org/project/othukumana-juntos-ii/

14 O Projeto será doravante designado como Projeto Tchovar

15 Na Guiné-Bissau a Lei de Bases do Sistema Educativo define a natureza facultativa e supletiva, objetivos e metas da Educação Pré-escolar, destacando a sua missão na amplificação de probabilidades de sucesso educativo, através designadamente da possibilidade de ultrapassar barreiras linguísticas, facilitando a integração em diferentes grupos sociais. Em Moçambique a lei do Sistema Nacional de Educação (SNE), de 1992 utiliza a designação Educação pré-primária para a etapa do sistema educativo anterior à escolaridade obrigatória.

16 Na Guiné-Bissau o Documento Orientações Curriculares para Educação de InfânciaFormação Integral da criança até à entrada no Ensino Básico, os Djemberem são definidos como uma Estrutura não formal de guarda, proteção e educação das crianças dos zero aos seis anos. Inserida no contexto nacional, centra-se em ações tendentes a garantir a sobrevivência, o cuidado, a proteção e o desenvolvimento da criança guineense principalmente no meio rural. Este espaço é gerido essencialmente por mulheres provenientes do próprio meio em que é aberto o Djemberem. Este estabelecimento possui um papel relevante no apoio e monitorização do crescimento e desenvolvimento da criança; no apoio à melhoria das práticas de nutrição; na educação e formação das crianças; no desenvolvimento comunitário; na equidade de género, fazendo da criança o centro de mudanças na família.

17 Em Moçambique o Documento Guião de Abertura e Funcionamento de Escolinhas Comunitárias (Ministério Género, Criança e Ação Social-2017) refere escolinhas comunitárias e mães cuidadoras como estratégias não formais de atendimento a crianças, desenvolvidas pelas comunidades que devem responder a critérios de segurança, higiene e proposta educativa e funcionar 3 a 5h diárias dependendo das necessidades das famílias e possibilidade de servir só um suplemento alimentar ou suplemento alimentar (matabicho) e almoço.

18 Definimos como Estado Inclusivo um Estado capaz de desenvolver instituições e estratégias capazes de assegurar aos cidadãos a equidade de acesso a serviços básicos (saúde, educação, justiça), à redistribuição justa dos bens (meios de trabalho e redistribuição da riqueza), respeito pelos recursos naturais e sua sustentabilidade, redução das desigualdades (sejam elas de natureza geográfica, social, cultural ou económica).

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