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Escravidão e subjetividades

 | 
Myriam Cottias
, 
Hebe Mattos

Introdução

Myriam Cottias et Hebe Mattos
Traduction de Patrícia Rodrigues Costa

Note de l’éditeur

Traduzido do francês por Patrícia Rodrigues Costa.

Texte intégral

1Para além do Atlântico Negro de Paul Gilory, este livro apresenta um Atlântico da Escravidão – noção abrangente cujas fronteiras vão ao coração dos continentes (pois o interior participa do tráfico e da escravidão) – ainda que constantemente hifenação por subdivisões linguísticas (o Atlântico lusófono, francófono, anglófono...) ou hemisféricas (Atlântico Sul, Norte). Este livro, porém, desafia essas fronteiras: surge como uma história que cruza o Atlântico Sul e o Atlântico Norte, entre um espaço lusófono e um outro, francófono; entre datas da abolição da escravatura separadas no tempo. A partir de um ponto de origem lusófono, busca definir as relações entre esses mundos, seus efeitos de convergência, bem como suas diferenças.

2Na verdade, o que chamamos de “economia de plantation”, isto é, produção de cana-de-açúcar por mão de obra escrava para exportação, foi desenvolvida pela primeira vez na Ilha da Madeira, após 1486, pelos portugueses, com base na mão de obra fornecida por governantes e comerciantes africanos, principalmente após a conversão ao catolicismo do reino do Congo. A partir das ilhas do Atlântico, em especial São Tomé, a experiência se expandiu para as Américas, primeiramente com a escravização dos nativos americanos inimigos de grupos indígenas aliados aos Portugueses, depois, e cada vez mais, com o tráfico de africanos deportados para as Américas.

3A colonização escravagista dos espaços e das sociedades do continente americano – dividido entre duas zonas de influência, a espanhola e a portuguesa – foi consolidada no Brasil no século XVI, a partir da experiência portuguesa associada à produção do açúcar e ao tráfico de africanos. Este sistema se expandiu em seguida. A partir do século XVI outras potências marítimas europeias, França, Inglaterra e Países Baixos, que contestaram a ambição dos soberanos ibéricos de dividir o mundo entre si, por meio do Tratado de Tordesilhas (1494), se lançaram também no comércio globalizado.

4Entre os séculos XVI e XIX, mais de doze milhões de mulheres e homens foram retirados da África Ocidental, em uma área que compreende da Senegâmbia à África Central, a fim de serem deportados, principalmente para o Brasil (40% dos cativos traficados) e para as Antilhas (60%). Esse número total, que foi bastante debatido, não considera os cativos mortos durante o trajeto que os levou aos portos da África, os quais poderiam atingir sete milhões para todo o período. Adicione a isso os números do tráfico negreiro nas costas da África Oriental e do Oceano Índico e temos mais um milhão de homens e mulheres escravizados.

5Para as Antilhas, até o começo do século XVIII, o tráfico foi organizado por um ato de comércio internacional espanhol chamado de “Asiento” (Pétré-Grenouilleau, 2004). Contra uma taxa de licenciamento, a Espanha atribuía aos particulares ou às companhias a exclusividade do direito de traficar os escravos. Inglaterra, Holanda e França tiveram essa exclusividade de modo sucessivo. Após o fim da “União Ibérica”, que reuniu entre 1580 e 1640 as coroas portuguesa e espanhola, o tráfico negreiro foi feito diretamente entre a América Portuguesa, já conhecida como “Brasil”, e o enclave português de Angola, na África, com sua capital, Luanda. Nesses diferentes espaços geográficos, o comércio se organizou conforme temporalidades e modos diferentes.

6No Atlântico Norte, o comércio conhecido por “triangular” prevalecia. Os armadores ou as sociedades comerciais privadas ou estatais estabelecidas nos principais portos da Europa abasteciam os navios com produtos negociáveis nas costas africanas trocados pelos cativos. Os produtos que permitiam aos europeus estabelecer relações comerciais com os reinos africanos eram as muitas mercadorias que faziam circular em âmbito mundial: as bebidas, os cavalos, as armas, mas também os tecidos (conhecidos como “indianos”, pois eram importados do subcontinente asiático) e os búzios, que serviam de moeda nos reinos da África, importados da região indo-pacífica (Moçambique, Quênia, Zanzibar, Ilhas Maldivas, sul da Índia, Filipinas e Malásia). Neste comércio da primeira mundialização, os produtos têxteis franceses eram uma segunda opção. Na chegada aos portos de tráfico na costa oeste africana, esses produtos eram trocados pelos cativos, que, após atravessarem o Atlântico, eram vendidos em portos de uma área que compreendia da Baía de Chesapeake, nos Estados Unidos, à Colômbia. Seus preços eram convertidos em mercadorias tropicais que eram enviadas à Europa para serem comercializadas.

  • 1 Ver principalmente os trabalhos de Luiz Felipe de Alencastro (2006).
  • 2 N.de.T: Atualmente, Ilha da Reunião.

7No Atlântico Sul, o tráfico direto foi utilizado sobretudo a partir da metade do século XVIII1. Ignorando as metrópoles, a troca por gêneros agrícolas coloniais foi realizada, num primeiro momento, com a Senegâmbia, o Golfo da Guiné e o Congo e, em seguida, de Angola para o Brasil, numa zona entre Pernambuco e Rio de Janeiro. Uma troca bilateral entre a Bahia, Pernambuco e o Golfo da Guiné foi organizada em torno da farinha de mandioca, do tabaco, da cachaça (geribita) e entre Angola e o Rio de Janeiro, principalmente em torno da geribita. No século XVIII, após a descoberta de ouro no centro do Brasil, essas trocas bilaterais tornaram-se mais importantes. No século XIX, os tratados bilaterais entre Salvador da Bahia e a África Ocidental, de uma parte, e o Rio de Janeiro e a África Central, de outra, foram mantidos até 1850, mesmo após a interdição legal do tráfico negreiro por Portugal em 1836 e pelo Brasil independente em 1831. No Oceano Índico, o tratado foi organizado a partir das costas de Madagascar e da África Oriental até Madagascar, as Ilhas Mascarenhas (île Bourbon2 e île de France), os Comores e o Império de Omã. Há duas épocas nessa troca: a primeira, no século XVIII, com a economia do plantio de cana-de-açúcar, e a segunda, no século XIX, com o desenvolvimento das plantações de cravo-da-índia, coco e cereais, sobretudo em Zanzibar, e de tamareiras em Omã. Os africanos foram escravizados em economias mundializadas.

  • 3 N.de.T: “senhorio”, proprietário de terras privilegiadas, concedidas pelo antigo governo holandês. (...)
  • 4 Até 1664, data na qual os holandeses se renderam após um ataque francês comandado por Lefebvre de (...)

8Os laços entre o Brasil e as colônias das Antilhas nunca foram estudados de modo sistemático, mesmo havendo registros desses laços por um longo período. O primeiro deles, ainda no século XVI, foi crucial para a construção das plantações escravagistas de cana-de-açúcar nas Antilhas francesas (Guadalupe, Martinica, São Domingos). As colônias escravistas francesas se estabilizaram a partir da expulsão dos judeus marranos do Brasil após o fracasso do Brasil holandês em 1650. Graças à instalação dos holandeses nas colônias francesas em 1654, o modelo brasileiro de plantação de cana-de-açúcar foi ali implantado e se desenvolveu. Em 12 de setembro de 1659, os judeus do Brasil holandês tornam-se senhores (Patroons)3 de uma colônia em Caiena, em Remire, onde desenvolveram a produção de açúcar4. É do Brasil que foram importadas as peças que permitiram a otimização da utilização das usinas de cana: cilindros verticais (os “rolos”) e caldeiras de purificação do açúcar. A economia da plantação atlântica se estabilizou desde então tanto nas Antilhas quanto no Brasil. Um processo de integração de diferentes sistemas produtivos foi estabelecido por meio de novas entidades políticas, formando estados ou impérios coloniais.

9Nos séculos XVIII e XIX, sobretudo após a Revolução de 1789 e a independência do Haiti, outros tipos de relações foram desenvolvidos entre o Brasil e as Antilhas francófonas. A ameaça de uma insurreição geral dos escravos e homens livres “de cor”, como em São Domingos, pesou sobre as autoridades da América Portuguesa. Segundo Flávio dos Santos Gomes (1996), um ano após a independência do Haiti, na cidade do Rio de Janeiro, o chefe da polícia retirou o retrato de Dessalines, “Imperador dos Negros”, que ornava o peito de alguns “cabras” e “crioulos forros”. Após 1835, as repercussões de uma revolta de escravos mulçumanos na Bahia, conhecida pelo nome de “Levante dos Malês”, fizeram renascer o “fantasma do haitianismo”. Na província do Rio de Janeiro, alguns haitianos foram presos, por serem acusados de fomentar insurreição de escravos. Na Amazônia, na fronteira com a Guiana Francesa, as fugas dos escravos, que ocorriam de um lado ou de outro da fronteira, eram frequentes desde o século XVIII, o que gerou tratados diplomáticos entre as coroas portuguesa e francesa acerca da extradição de fugitivos. Após a abolição da escravatura na Guiana, os “mocambos” e os “quilombos”, comunidades de escravos fugidos do Brasil estabelecidos na Floresta Amazônica, estavam em contato com a cidade de Caiena. Esses poucos exemplos demonstram como será enriquecedor e inovador trabalhar mais sistematicamente sobre as relações diretas entre as colônias do Caribe e os países da América do Sul, não somente sob o ângulo dos capitais e das técnicas, mas também das pessoas, livres e escravizadas.

10Os escravizados e seus descendentes livres ou libertos são o tema principal desta obra. Se tomamos por base o exemplo de Pierre Dessales, cujo diário é analisado no capítulo escrito por Myriam Cottias, podemos supor que esses indivíduos circularam entre o Brasil e o Caribe. Ele observa incidentemente em seu Diário, em 25 de fevereiro de 1846, que visitara uma vizinha, “uma brasileira negra”, amante de seu servo-confidente. Se os capítulos do livro não chegam a situar os escravizados e seus descendentes livres e libertos nessa relação transcontinental, conseguem, por certo, situá-los no centro da reflexão dos autores, iluminando diferenças e convergências da experiência negra sob os regimes escravagistas francês e luso-brasileiro.

11O número de escravos no Brasil e nas Antilhas francesas acompanhou o equilíbrio mundial da produção de açúcar e de café. No século XVIII, o Brasil perde relativamente sua importância no mercado de açúcar, sem, contudo, reduzir sua quota no tráfico de escravos devido à produção de ouro, enquanto que as Antilhas francesas se tornaram o maior produtor mundial de açúcar. A população escravizada no Brasil manteve-se, porém, sempre muito mais alta que a das Antilhas francesas.

  • 5 São Domingo, Martinica, Guadalupe, Santa Lúcia, Caiena, Tobago.

12Segundo Livi-Bacci (2000), no final do século XVIII, a população do Brasil (cerca de três milhões, duzentos e cinquenta mil habitantes no total) era composta de 50% de escravos, africanos em sua maioria, e 50% de pessoas livres (Livi-Bacci, 2000), das quais a metade pertencia à categoria de “Brancos”, e a outra metade de pardos (“pessoas livres de cor”). A estrutura da população nas colônias francesas à véspera de 1789 (seiscentos e noventa e três mil, duzentos e noventa e oito habitantes identificados) era muito diferente. Com a população total quase cinco vezes menor, nas colônias francesas do Atlântico5, 86% da população total era escrava, e os chamados “livres de cor” representavam cerca de um terço da população livre (Pluchon, 1991).

13O tráfico atlântico foi abolido ao norte do Equador no fim do século XVIII, e a escravidão foi definitivamente abolida nas colônias francesas em 1848. Nesse novo cenário, o Brasil, juntamente com Cuba, tornou-se o principal destino do comércio atlântico de escravos nas Américas no século XIX. À época da independência política do Brasil, em 1822, a nova nação contabilizava cerca de três milhões e quinhentos mil habitantes, dos quais 40% legalmente escravizados. Entre os livres, 6% eram classificados como “Índios”, e o restante, em partes iguais, entre “Brancos” e “Pardos”, que pode ser traduzida livremente como uma expressão de época para nomear os “livres de cor” (Schwartz, 1996). Apesar da concentração de riqueza, o acesso à propriedade escrava era disseminado entre a população livre. Quase todos os homens e mulheres livres, inclusive os libertos, aspiravam comprar um escravo e muitos conseguiam fazê-lo (Schwartz, 1988, cap. 16). Essa situação emprestou grande legitimidade à ordem escravagista: coube à monarquia constitucional garantir os quadros legais para a continuidade da escravidão em todo o território da antiga colônia portuguesa, o que explica, em grande parte, o porquê de a escravidão ter perdurado por mais de sessenta anos após a independência do Brasil.

14Promulgada pelo Imperador Dom Pedro I, em 1824, a primeira Constituição do Brasil concedeu amplos direitos civis a todos os cidadãos brasileiros, sem mencionar a escravidão no texto legal. A instituição permaneceu, entretanto, legalizada, através do artigo 179, relativo ao direito de propriedade. Ele concedia teoricamente igualdade civil aos livres, independentemente da cor, mesmo se continuassem sujeitos a certas restrições no plano político. Como incansavelmente repetia a imprensa realizada pelos homens livres “de cor” após a independência, nenhuma distinção “de cor” deveria ser admitida entre os cidadãos brasileiros livres: era-se “escravo ou cidadão”. Como será discutido nos capítulos deste livro, esse princípio foi pouco respeitado.

15O espaço colonial francês no Atlântico, em 1826, ano que escolhemos para usar como marco comparativo, estava reduzido a Guadalupe, Guiana e Martinica. Mais uma vez, algumas diferenças. A maioria da população era considerada escrava, cerca de 81,5% da população total, enquanto que entre os livres o número de “pessoas de cor” havia aumentado significativamente, representando 54% do total. Os chamados “livres de cor” somavam, em média, 10% da população global, somados escravizados e livres (Moreau de Jonnès, 1972). No entanto, além das diferenças estatísticas, a inserção dos chamados “livres de cor” mostrou-se questão central tanto no Brasil quanto nas colônias escravistas da França pós-revolucionária.

16Em termos de história da escravidão, a principal distinção entre o Brasil e as Antilhas francesas e a Guiana se fez em 1848, com a abolição da escravatura pela Segunda República na França. Pela mesma época, após a decisão final no Império do Brasil pela supressão do comércio de escravos no Atlântico, em 1850, a população escrava começou a declinar no Brasil, ao mesmo tempo que se concentrava na mãos de grandes proprietários das áreas de produção de café e cana-de-açúcar. De acordo com o censo de 1872, a população escrava era majoritária nas áreas cafeeiras do país (nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo): contabilizando ainda setecentos e dezenove mil, setecentos e noventa e oito escravos para dois milhões, oitocentos e noventa mil, cento e cinquenta e quatro 2.890.154 homens e mulheres livres. Entre a população livre, 41% estavam classificados como pretos ou pardos. No estado sucroalcooleiro da Bahia, que comportava a quarta maior população escrava do Império, e o de mais antiga colonização, as chamadas pessoas “de cor” representavam 68,53% da população livre. Em 1872, a população total do país era de nove milhões, novecentos e trinta mil, quatrocentos e setenta e oito pessoas, das quais um milhão, quinhentos e quarenta e oito mil, seiscentos e trinta e duas ainda estavam escravizadas. Em 1887, às vésperas da abolição definitiva, a população escrava oficial do Brasil era ainda de setecentos e vinte e três mil, quatrocentos e dezenove pessoas, concentradas principalmente nas grandes plantações de café e cana-de-açúcar (IBGE Recenseamento Geral de 1872; Mattos, 1998, Introdução).

O estatuto de escravo como fonte para a história

  • 6 “ils n’avaient pas d’histoire” [Nossa tradução]

17Se por muito tempo considerou-se que uma história dos escravos não era possível, pois, de acordo com a expressão do historiador cubano Juan Perez de la Riva, “eles não tinham história”6, a historiografia recente provou o contrário, sobretudo a do Brasil e dos Estados Unidos. Os trabalhos de micro-história atlântica que seguem as rotas dos escravizados nesse espaço, assim como os trabalhos que estão sendo realizados sobre a “voz” dos cativos recolhidas a partir dos arquivos judiciais, mostram quanto os escravizados no Atlântico estão presentes nas fontes de época e foram atores de sua própria história. Essa historiografia utilizou o conceito de agência (agency), como uma ferramenta essencial de análise. Procura-se nesse campo de estudo trabalhar e, sobretudo, enfatizar a capacidade do escravizado de agir de acordo com a própria vontade enquanto sujeito social – uma vez que no caso da escravidão esse conceito contraria diretamente a visão clássica do escravo como um não sujeito. Embora as estruturas sistêmicas tenham sido estudadas até então de forma principal e não possam ser negligenciadas, as escolhas da vida e de ação, as vontades e os comportamentos dos indivíduos não livres, ainda que submetidos a um poder total, tornaram-se as chaves principais de estudo da vida dos escravizados.

18Os documentos privados, escritos em primeira pessoa (tais como cartas e diários pessoais), são raros para os que eram juridicamente cativos, mas são recorrentes entre muitas das pessoas livres de cor que tiveram acesso à língua escrita, bem como entre os senhores e os funcionários do Estado, que nos falam dos escravos e da escravidão. Dossiês judiciais, administrativos e eclesiásticos servem igualmente para entender o máximo possível o indivíduo escravizado, seu uso específico dos códigos culturais, sua vontade e sua escolha, mesmo quando submetido à escravidão. Algumas fontes, submetidas a uma análise crítica rigorosa, permitem ir além da simples agência como categoria comum a todo ser humano na história, para pensar a subjetividade do indivíduo escravizado ou racializado, ainda que livre. Trata-se de pensar suas possibilidades de construção de si. Deve-se insistir na construção do eu em relação à experiência ou à memória da escravidão. Partimos do pressuposto de que é possível construir uma subjetividade específica na experiência servil. Desse modo, a partir de diferentes documentos obtidos de arquivos judiciais, administrativos, religiosos e privados, pesquisamos as condições de emergência de vozes individualizadas nas sociedades escravagistas: o que dizem de si, de suas expectativas pessoais e de suas reivindicações. Esses arquivos permitem nos aproximar do indivíduo empírico e perceber sua inserção na vida social e política. Não são tanto os acontecimentos cotidianos da vida dos escravos e dos libertos que nos interessaram no presente livro, mas a maneira como eles se veem e expressam a sua participação e inclusão na sociedade de um ponto de vista político, na acepção da intervenção em seu estatuto de escravizado, de participação na sociedade, e de suas escolhas em relação às possibilidades de família. Nesse caso, confundimos deliberadamente o estado do “ser sujeito de” com aquele de “cidadania”. Por “cidadania”, e em um uso propositalmente anacrônico, entendemos também a participação do escravo na sociedade escravagista, disputando seus direitos ou seus não direitos enquanto “membro” de uma sociedade escravocrata. A questão do deslocamento, das circulações – por venda, fuga ou imigração –, também dialoga com a noção de cidadania. Buscamos perceber os processos de apropriação de categorias e de construções identitárias pelos escravizados, pelos libertos e por seus descendentes. Discutimos, também, em uma disposição diacrônica, a noção de cidadão como titular de direitos civis e políticos nos Estados modernos durante o processo de abolição da escravatura. Procuramos ainda, sempre que possível, questionar os silêncios que prevaleceram muitas vezes sobre as identidades raciais no Brasil e na França, e pensar o ideal de desracialização como um problema historiográfico específico. Os capítulos deste livro utilizam o conceito de agência (agency), buscando discutir, concomitantemente, a capacidade de ação e a subjetividade de mulheres e homens escravizados e/ou racializados pela experiência da escravidão.

Classificações jurídicas, subjetividade e identidades sociais

19A primeira parte do livro discute o processo de construção de identidades sociais racializadas nas sociedades do Atlântico luso-brasileiro e francês do Antigo Regime. Uma redução de escala de análise, através da abordagem de trajetórias de vida e biografias, mostrou-se estratégica como modo de acesso a esses processos de fabricação do social. Um dos objetivos desta parte, bem como de nossa obra, é o de desnaturalizar a noção de “raça”, percebendo-a como uma construção histórica diretamente ligada aos processos específicos de apropriação da memória da escravidão africana no Atlântico. A noção de raça no século XIX foi precedida por outras, notavelmente no contexto do Antigo Regime ibérico. Ela é também ocasionalmente utilizada de maneira anacrônica nesta primeira parte, como categoria “boa para pensar” as marcas da escravidão nas sociedades coloniais atlânticas do Brasil e das Antilhas. Conceitualmente, percebemos a raça como “uma construção social” com a capacidade de hierarquizar e de produzir processos de identificação coletiva. Contudo, a maior parte dos autores deste livro não utiliza o conceito de raça, mas o de “racialização”. O termo permite enfatizar a análise de processos sociais que utilizam características relacionadas ao corpo físico como sinais diacríticos de classificação e de identificação.

20Esta obra inicia-se por uma discussão do tema clássico das relações entre escravidão e catolicismo. Frank Tannenbaum, no livro Slave and Citizen, publicado nos Estados Unidos em 1947, colocou em evidência a diferença de status dos escravos entre os países de tradição católica (principalmente Portugal e Espanha, a França ocupando um lugar intermediário) e os países protestantes. Os católicos estariam historicamente mais familiarizados com a escravidão devido a uma inscrição genealógica na jurisprudência romana sobre a escravidão e a alforria. Os protestantes não estavam ligados a essa tradição, o que reforçaria a qualificação jurídica do escravo como uma simples mercadoria. Para Tannebaum, as diferenças entre os sistemas jurídicos que legitimam a escravidão nos países protestantes e católicos surgem como elementos-chave na diferenciação do futuro das populações negras e mestiças das Américas.

21Sem dúvida, a presença demograficamente expressiva de uma população livre de ascendência africana é uma característica expressiva nas sociedades escravistas católicas das Américas, comum às sociedades escravistas portuguesa e francesa. Pensar, porém, as diferenças entre essas sociedades católicas constitui um exercício igualmente interessante. O capítulo de Charlotte de Castelnau-L’Estoile, “Os filhos obedientes da Santíssima Igreja Católica. Escravidão e estratégias de casamento no Rio de Janeiro do início do século XVIII”, apresenta o caráter pioneiro da experiência da escravidão de plantation na América Portuguesa, onde o trabalho dos escravos indígenas nas plantações era importante. Muitos deles eram livres, mas ainda assim escolhiam casar-se com escravos(as) negros(as). Entender essas escolhas é um dos objetivos do capítulo. Uma das questões essenciais nele discutidas é a da conversão ao catolicismo e a discussão eclesiástica sobre o direito à liberdade de casamento para os escravos católicos. O Código Negro no Atlântico francês incentivava o casamento dos escravos, como exigia o catolicismo, mas requeria autorização do senhor de escravos para realizar o matrimônio (artigo 11). Uma diferença institucional parece opor os dois países sobre o direito canônico que rege a vida dos escravos e o direito comum. Mas a oposição pode ser apenas aparente. No Brasil, mesmo que não haja textos jurídicos estipulando a necessidade de requerer a autorização do senhor de escravos, na prática, os sacerdotes solicitavam que o(a) esposo(a) livre buscasse a autorização do senhor do cônjuge, através de um “termo de seguimento”. A partir do estudo dos processos eclesiásticos de dispensas matrimoniais, Charlotte de Castelnau-L’Estoile acessa a voz dos Africanos e dos indígenas convertidos ao catolicismo no Brasil escravagista e nos mostra como as categorias de classificação jurídica (escravos, livres, libertos, neophito, gentio) foram apropriadas por estes últimos para construir suas estratégias de ação e novas identidades sociais.

22O papel do catolicismo na emergência de novas identidades e de novas formas de construir a si-próprio para as populações livres de ascendência africana é ainda tratado no segundo capítulo. Larissa Vianna, no texto intitulado “Gonçalo Garcia: identidades e relações raciais na história de um santo pardo na América Portuguesa”, aborda, por meio do culto a um santo mestiço, a construção de uma identidade racializada positiva de homens de cor livres no Brasil do século XVIII.

23O terceiro capítulo, de António de Almeida Mendes, “Escravidão e raça em Portugal: uma experiência a longo prazo”, evidencia, em contrapartida, a força opressiva do sistema de classificação racial concebido pelo Império português a partir da expansão da escravidão africana ligada à noção de “Mancha de Sangue” do Antigo Regime ibérico. O autor mostra, da mesma forma, a permanência do estigma servil junto às populações de ascendência africana no Brasil e em Portugal, mesmo após a abolição gradual da escravidão na metrópole portuguesa e da “Mancha de Sangue” para os descendentes dos mouros e dos judeus.

24Para fechar essa primeira parte, o último capítulo, “Violências e cidadania em uma área rural no sul da parte francesa de São Domingos”, de Dominique Rogers, discute o caso da inserção social dos homens de cor livres na colônia de São Domingos às vésperas da Revolução Francesa. Rogers mostra como a barreira racial não era então um obstáculo ao acesso à Justiça pelas pessoas de cor livres, mesmo quando a pessoa acusada era “branca”. Indo ao encontro de uma posição clássica, a autora mostra que um ideal de desracialização continuava a prevalecer, para pessoas de cor livres, em alguns contextos jurídicos da antiga colônia de São Domingo.

Escravidão e cidadania a partir de histórias de vida

25A segunda parte analisa as relações entre escravidão e cidadania à época das revoluções atlânticas. As revoluções nas metrópoles e as independências das Américas realçaram as ambiguidades jurídicas inerentes à coexistência dos dois termos. A escravidão sobreviveu à queda do Antigo Regime, quer seja na França após a primeira abolição da escravidão pela Convenção de 4 de fevereiro de 1794 e seu restabelecimento por Bonaparte em 1802, ou no Brasil com a independência em 1822, mas o fez em novos termos, pois o mundo havia mudado completamente.

26O primeiro texto, “Entre irmãos: as ‘galanterias’ do rei Adandozan do Daomé ao príncipe d. João de Portugal, 1810”, de Mariza de Carvalho Soares, ilustra nitidamente a ambivalência do novo contexto. A França de Napoleão restaurou a escravidão em suas colônias e invadiu a Europa e, principalmente, a Península Ibérica, resultando na instalação da corte portuguesa no Rio de Janeiro (1808). O império luso-brasileiro era dependente da economia das plantações e do tráfico negreiro, mas também da aliança com a Inglaterra que tendia a impor a seu aliado português a abolição do tráfico escravista, que foi proclamada por ela mesma (Inglaterra), em 1807. O texto de Mariza de Carvalho Soares evidencia como o tráfico atlântico, particularmente no espaço luso-brasileiro, não se justifica, até o início do século XIX, por qualquer teoria racial, mas sim pela conversão de almas ao catolicismo através de relações comerciais e bélicas com soberanos africanos. O capítulo fundamenta-se na correspondência entre dois reis escravagistas, um na África, o rei do Daomé, e o outro, português, no Rio de Janeiro, ambos forçados a encarar os desafios do novo contexto.

27Como nos textos da primeira parte, no Atlântico luso-brasileiro e francês, o processo de racialização se caracterizou, sobretudo, como marca do estigma da escravidão que recaía sobre uma crescente população livre de ascendência africana. No novo contexto liberal, a experiência da cidadania da população livre de cor influenciou a construção de si dos que continuavam reduzidos à escravidão, quer seja nas colônias que permaneceram sob o domínio francês ou no Brasil independente. Myriam Cottias, no capítulo intitulado “Elaborar uma cidadania subjetiva. Um processo em ação em uma plantação na Martinica no século XIX”, mostra que uma experiência de cidadania foi construída ainda durante o período de escravidão, por meio de embates dos cativos com seus senhores, muito antes da abolição da escravatura de 1848; e é por meio da lenta construção dessa situação que se pode explicar os modos escolhidos pelos recém-libertos das Antilhas francesas para exercer a cidadania imediatamente após a abolição da escravidão.

28As temporalidades da abolição da escravatura não são as mesmas na França e no Brasil. Esse último país prometeu acabar com o comércio de escravos africanos na independência e promulgou uma lei interditando o tráfico negreiro em 1831. Porém, o grande boom cafeeiro dos anos de 1830 e 1840 repousou sobre o contrabando de escravos africanos, realizado com o consentimento tácito das autoridades brasileiras. Em 1850, com o aumento das pressões inglesas, associado a uma série de fatores internos, o governo brasileiro promulgou uma nova lei que, sem revogar o texto anterior, pôs em prática os mecanismos de repressão efetivos para estancar o entrada ilegal de novos escravos africanos no país.

29Após o fim do tráfico atlântico, o tráfico interno entre as diferentes regiões do Brasil intensificou-se, levando a maior parte dos escravizados em idade produtiva para o sudeste cafeeiro. Desde a primeira metade do século XIX, a escravidão ilegal se expandiu por todo o território brasileiro, paralelamente aos processos de construção de novos Estados-nações na América do Sul, tornando-se também questão de direito internacional. O problema central do texto de Keila Grinberg está relacionado à vulnerabilidade das populações livres de cor nesse contexto e à questão do Jus Solis (direito de solo) no direito internacional, que declarava livre os escravos que pisassem em um país que houvesse abolido a escravidão. Era o caso de muitos dos países que faziam fronteira com o Brasil. O capítulo intitulado “As desventuras de Rufina: escravidão, liberdade e tráfico de seres humanos na fronteira sul do Brasil no século XIX” centra-se na experiência de precarização da liberdade das populações de origem africana no contexto da fronteira sul do Brasil nesse período, a partir da experiência pessoal de uma africana livre chamada Rufina.

30Quando o Brasil foi confrontado com a interrupção do tráfico transatlântico de escravos, a abolição da escravatura já tinha ocorrido nas colônias francesas desde 1848. Algumas questões comuns continuaram, entretanto, principalmente no que concerne à continuidade de formas de trabalho análogas à escravidão. O último texto desta parte está relacionado à articulação de diversos fenômenos: a emancipação de escravos pela França em 1848, a questão da abolição da escravatura pelas sociedades ocidentais e a questão do trabalho, que afetava a essência da economia colonial.

31A questão da liberdade está ligada, portanto, à questão da escravidão na África (que será evocada como justificativa para a colonização europeia no final do século XIX). Porém, Céline Flory nos mostra como a questão do trabalho “livre” nas Antilhas e na Guiana Francesa pós-escravidão se baseou em um sistema de contrato com africanos, em alguns casos livres, mas, em muitos outros, comprados nos mercados de cativos da África e “libertados” para migrarem como trabalhadores contratados para as colônias francesas. Esta problemática explica o título “As migrações de trabalho com destino à Guiana e às Antilhas Francesas. Sociedades pós-escravistas, mácula servil e gênero”. O texto aborda experiências concretas de escravidão no continente africano, seguidas da imigração forçada como trabalhador “livre” para as colônias francesas, e reflete sobre os traços deixados pela memória dessa escravização na construção da subjetividade dos trabalhadores, no seu novo contexto.

Cidadania, racialização e biografias

32A terceira parte, “Cidadania, racialização e biografias”, aprofunda três noções centrais da obra, contextualizando-as entre o fim do tráfico atlântico e o período da colonização europeia na África, no final do século XIX.

33O capítulo que inicia a parte, intitulado “De pai para filho: África, identidade racial e subjetividade nos arquivos privados da família Rebouças (1838-1898)”, redigido por Hebe Mattos, analisa os escritos autobiográficos e a construção da subjetividade e da identidade racial de dois intelectuais brasileiros descendentes de antigos escravizados, um pai e um filho, ao longo do século XIX. Fundamenta-se especialmente sobre as cartas do filho, o engenheiro abolicionista André Rebouças, escritas durante sua viagem à África no final do século XIX.

34René Maran, intelectual francês do século XIX, trata questões semelhantes (as relações entre subjetividade e identidade racial) ao abordar a definição de pessoa em relação aos sistemas políticos das Repúblicas francesa e americana no século XIX. Elsa Geneste explora essa problemática ao comparar a experiência de René Maran com a de Maurice Delafosse no capítulo intitulado “René Maran contra Maurice Delafosse: pensar a questão do negro na França imperial comparando-a àquela do segregacionismo nos Estados Unidos na década de 1920”. Nesse capítulo, a subjetividade da identidade racial é apresentada como uma hipótese para explicar a diferença entre os pensamentos de Maurice Delafosse e de René Maran, no que concerne à questão da colonização francesa na África e à segregação negra nos Estados Unidos.

35O último texto está relacionado à cultura do Atlântico Negro sob o ângulo da música. Martha Abreu trata das “Conexões atlânticas da música negra no pós-abolição, Brasil e Estados Unidos (1890 e 1920)” e das circulações entre os Estados Unidos e o Brasil em particular, mas pensando também o caso da França. Ela destaca a criação da indústria fonográfica, o racismo e a agência social dos artistas racializados que interpretaram os black face.

  • 7 N.de.T: Laboratório de História Oral e Imagem da Universidade Federal Fluminense.
  • 8 N.de.T: Centre international de recherches sur les esclavages (CIRESC): é um grupo de pesquisa int (...)

36Esta obra é fruto de uma colaboração já antiga entre o LAHBOI7 e o CIRESC8. Nossas equipes vinham há algum tempo trabalhando de forma integrada e este livro nos deu a oportunidade de cruzar nossas historiografias e pesquisas em busca de novas pistas para problemas comuns. Acreditamos que um novo campo de pesquisa se abriu para todos, ao exploramos a relação transversal entre o Brasil e o Caribe francófono, descortinando um novo espaço atlântico da escravidão.

Notes

1 Ver principalmente os trabalhos de Luiz Felipe de Alencastro (2006).

2 N.de.T: Atualmente, Ilha da Reunião.

3 N.de.T: “senhorio”, proprietário de terras privilegiadas, concedidas pelo antigo governo holandês. Disponível em: <http://michaelis.uol.com.br/moderno/ingles/definicao/ingles-portugues/patroon%20_473293.html>, consultado em jun. 2015.

4 Até 1664, data na qual os holandeses se renderam após um ataque francês comandado por Lefebvre de la Barre e Alexandre Prouville de Tracy. A maioria dos judeus parte para o Suriname, sob soberania inglesa, e somente de 60 a 80 pessoas permanecem para fazer funcionar os moinhos de açúcar.

5 São Domingo, Martinica, Guadalupe, Santa Lúcia, Caiena, Tobago.

6 “ils n’avaient pas d’histoire” [Nossa tradução]

7 N.de.T: Laboratório de História Oral e Imagem da Universidade Federal Fluminense.

8 N.de.T: Centre international de recherches sur les esclavages (CIRESC): é um grupo de pesquisa internacional criado em 2008 por meio de um acordo entre o Centre National de la Recherche Scientifique (CNRS), a École des Hautes Etudes en Sciences Sociales (EHESS), a Université Paris Diderot (Paris 7), a Université de Poitiers e a York University do Canadá.

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