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Etnografias Urbanas

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Graça Índias Cordeiro
, 
Luís Vicente Baptista
, 
António Firmino da Costa

Parte I. Territórios, imagens, poderes

Capítulo 7. Controlo social formal e definições de normalidade em territórios psicotrópicos

Tiago Neves

Testo integrale

Introdução

  • 1 Um território psicotrópico é “um atractor de indivíduos que têm interesses em torno das drogas, com (...)

1Com base em trabalho etnográfico sobre uso de drogas, economia subterrânea, cultura de resistência e estratégias de policiamento em bairros sociais da cidade do Porto que apresentam as características de territórios psicotrópicos,1 trata-se neste ensaio de exemplificar e analisar o modo como o controlo social formal se exerce através de definições locais de normalidade (Fernandes e Neves, 1997, 1999; Neves, 2000). Por outras palavras, o objectivo central reside na observação e análise da articulação entre o carácter formal e burocraticamente regulamentado das actividades de policiamento e a tomada de decisões em tempo real e em situações concretas pelos agentes da autoridade.

  • 2 Recorde-se que a etnometodologia procura investigar o conhecimento de senso comum das estruturas so (...)

2Como é sabido, etnografia designa um método de investigação que consiste na partilha, durante um período relativamente longo, de uma parte da vida dos sujeitos e do local de estudo (Hammersley e Atkinson, 1983). Exige, portanto, que o investigador esteja disposto a interagir com os indivíduos e com os grupos nas situações que se vão sucedendo no quotidiano, de forma a cumprir o objectivo primeiro de uma pesquisa de tipo etnográfico, que é a descrição cultural. Numa perspectiva etnometodológica,2 isto significa que, para além da descrição daquilo que acontece, se procura a compreensão dos “métodos utilizados pelos membros para tornar essas mesmas actividades visivelmente-racionais-e-possíveis-de-relatar para todos os fins práticos, isto é, torná-las ‘explicáveis’ enquanto organizações de actividades quotidianas comuns” (Garfinkel, 1967: VII). Não se trata de determinar “a verdade” mas sim de “revelar as múltiplas verdades visíveis nas vidas dos outros” (Emerson, Fretz e Shaw, 1995: 3). Dito de outra forma, a procura da realidade na etnografia é não redutora mas diversificadora, mostrando que as diferentes representações dos actores sociais não são discursos ou ideias sobre o real mas elementos que fazem parte da realidade que descrevem, elementos constituintes do real. Relembre-se a afirmação de W. I. Thomas segundo a qual “se as pessoas definem as situações como reais, elas são reais nas suas consequências” (Thomas e Thomas, 1928: 571).

3Esta abordagem ao trabalho etnográfico articula-se com o outro alicerce deste ensaio: uma concepção interpretativista do crime e do desvio (Hester e Eglin, 1992: 94-95), segundo a qual o desvio não é uma propriedade intrínseca de um determinado acto ou situação, mas sim o resultado da aplicação de regras e sanções socialmente construídas (Becker, 1973: 9). Por outras palavras, o desvio, tal como a norma, não é imanência ontológica mas sim produto transitório de negociações e arranjos sociais perecíveis. Consequentemente, neste tipo de abordagem, o olhar do investigador desloca-se da procura das origens e da explicação dos comportamentos desviantes — como sucede nas concepções realistas do desvio — para a análise dos processos através dos quais determinados actos e determinados indivíduos, em situações concretas, são rotulados de desviantes e tratados como tal (Kitsuse, 1973: 16).

4Ao longo deste ensaio, as actividades de policiamento dos territórios psicotrópicos (Fernandes, 1998) serão identificadas e analisadas na qualidade de actividades definidoras de norma(lidade) e desvio. Começarei por desenvolver algumas dimensões da concepção interpretativista de controlo social, normalidade e desvio, passando posteriormente à apresentação e discussão de material empírico.

Controlo social, normalidade e desvio: uma concepção interpretativista

5Como refere Cicourel (1968), a maioria das teorias sociológicas do comportamento desviante têm na sua base elementos organizacionais e motivacionais, de modo muito particular a questão da socialização, expressa por exemplo no relevo concedido à análise da “qualidade” dos modelos parentais e dos grupos de pares. O principal problema deste tipo de abordagens é que acabam por naturalizar um fenómeno histórico e social como é o processo de socialização; o exemplo mais evidente de tal naturalização reside, provavelmente, na associação entre pobreza e delinquência. “O desenvolvimento de legislação assistencial, de casas de correcção, dos tribunais de menores e de teorias sociológicas que atribuem a delinquência a jovens de zonas pobres, a bairros desorganizados e a lares instáveis parece então também natural” (Cicourel, 1968: 25). Este processo desenvolve-se de tal forma que “a delinquência de classe média é entendida como tratando-se de um outro tipo de problema social, mais do que algo com um significado geral que reflecte o funcionamento da legalidade e da justiça numa dada comunidade” (Cicourel, 1968: 30).

6Temos assim que a referida maioria das teorias sociológicas do comportamento desviante perfilha do já mencionado modelo realista da desviância, modelo esse que postula que o desvio constitui “um domínio independente, exterior e constrangedor dos factos sociais” (Hester, 1991: 443). Dito de outro modo, este modelo assume que o desvio existe para lá das formas através das quais é detectado e combatido. Neste sentido, a posição realista partilha da crença de cidadão comum segundo a qual o desvio é a causa da reacção que provoca. Tanto o investigador realista como o cidadão comum encaram as suas definições do mundo social como descrições de factos e não como constitutivas desses factos. Assim, as categorizações acabam por se tornar sinónimas dos comportamentos e, por motivos organizacionais práticos, o desvio torna-se equivalente ao modo como é descrito. Esta trata-se de uma posição que assegura algum conforto na medida em que, sobre uma questão crucial da organização social (a norma e o desvio), afirma a existência de uma realidade objectiva e reduz a possibilidade de existência de verdades múltiplas. Desta forma, as dúvidas acerca dos processos de controlo social formal são apaziguadas pois, muito embora possa haver discussão em torno do objecto que necessita de intervenção e dos modos de reacção, esses objectos são sempre entendidos como realidades que existem independentemente dos meios da sua identificação e combate.

7Para mais, esta posição realista tende a ser reforçada por uma leitura “de superfície” das estatísticas oficiais, entendidas como paradigmas da objectividade. Embora estas estatísticas reforcem, por exemplo, a ideia de uma associação entre pobreza e delinquência, raramente se procede à sua leitura profunda de modo a entender como é que elas são efectivamente produzidas e quais os critérios que presidem à sua elaboração. O número revelado surge como imagem clara e inequívoca de uma dada realidade, mas ironicamente não contém em si uma descrição do processo através do qual foi obtido; ou seja, a facticidade do número parece crescer na proporção directa da ignorância sobre a sua constituição. Recorrendo novamente a Cicourel, importa assinalar que “o conjunto de significados produzidos por leituras ex post facto dos registos estatísticos não pode ser tomado como idêntico aos significados situacionais integrais das várias fases na produção de estatísticas oficiais” (1968: 29).

8A posição interpretativista, ao contrário, procura precisamente analisar os processos de produção do desvio e da normalidade a partir da interacção contextuada dos actores sociais. Assim, a ordem social não é uma categoria óbvia e exterior aos sujeitos, alguma coisa relativamente à qual eles se limitem a sintonizar ou não o seu comportamento, mas sim o fruto de processos sociais de negociação. A ordem e a moral sociais são entendidas como construções sociais que têm lugar continuamente e são desenvolvidas pelos membros de uma comunidade; a ordem e a moral são construídas a partir do interior dos sujeitos. Interessa, então, analisar o controlo social como produção activa, a ordem como negociação e a moral como jogo discursivo. Conforme assinala Becker, ao tomar a moral como construção social transitória e ao tornar objecto de estudo a imposição de definições de normalidade e desvio, a posição interpretativista “viola a hierarquia de credibilidade de uma sociedade” (1973: 207). Essa hierarquia, assente numa posição realista, faz surgir o controlo como mera e simultaneamente inquestionável reacção a um facto objectivo, esvaziando de responsabilidade a actividade controladora.

Uma concepção interpretativista do policiamento

9Nas sociedades democráticas ocidentais, a polícia detém o monopólio legal do uso da força, concedido para que possa desempenhar eficazmente o seu mandato, que contempla três áreas fundamentais: a prevenção e a detecção do crime e a detenção dos criminosos (Manning, 1978: 8). Nestas sociedades, as forças policiais comprometem-se perante o poder político, o poder judicial e perante os cidadãos a executar o seu mandato — ou seja, a aplicar a lei — de forma profissional e imparcial. Apresentada desta forma, a tarefa das forças policiais parece bastante clara, com limites bem definidos. No que resta deste ensaio, contudo, procurarei mostrar que, na verdade, esses limites são bem mais imprecisos do que habitualmente cremos e que a entidade que detém o monopólio legal do uso da força tem modos e áreas de actuação relativamente vagos e imprecisos.

10Não pretendo aqui avançar pelos caminhos de uma história politico-económica da constituição das forças policiais, que numa perspectiva crítica correctamente aponta a lei como uma construção política e, desde logo, o seu carácter não neutral, mas que facilmente resvala para teorias da conspiração e para um fechamento ideológico que reduz as possibilidades de análise do problema. Pretendo simplesmente, através do recurso a material empírico, assinalar a pertinência de duas observações para a questão das definições locais de normalidade:

  • a polícia vive num permanente dilema entre a aplicação da lei e a manutenção da paz (Cohen, 1979: 130), entre ser “agente da lei” e “agente da paz” (Bittner, 1967: 700);

  • mais do que aplicar a lei, a polícia recorre à lei para racionalizar e legitimar as suas intervenções (Manning e Van Maanen, 1978: 4).

11Deste modo, enquanto organização, a polícia é uma burocracia simbólica na medida em que “mantém a imagem de uma adesão total às regras burocráticas embora internamente se conforme pouco ou nada a essas regras” (Manning e Van Maanen, 1978: 3). Acrescente-se que isso sucede, antes de mais e independentemente de quaisquer outros factores, porque o mandato atribuído à polícia é demasiado complexo e vasto para poder ser, numa proporção significativa, subsumido a regras. Para além disso, o facto de o policiamento ser, também ele, uma actividade na qual recursos sempre escassos (físicos, técnicos e humanos) são selectivamente alocados, remete desde logo para um entendimento do acto de policiar como acto de gestão de recursos e de tomada de opções estratégicas; no fundo, de decisões sobre que lei procurar fazer cumprir, como, onde e em que momento. Podemos mesmo dizer que dos panópticos de Bentham e Foucault à dispersão incontrolável dos objectos passíveis de controlo vai a distância da ficção à realidade…

12Recordo, por exemplo, um pedaço de tarde passado na esquina de maior comércio e consumo de drogas de um bairro social da cidade do Porto, com uma carrinha da PSP com cinco ou seis agentes de um lado da rua e um ajuntamento de cerca de vinte consumidores de heroína e/ou cocaína do outro lado (onde eu me encontrava na companhia do meu informante privilegiado, o J.). Passaram-se perto de duas horas neste jogo de paciência, sendo que eu não estive lá o tempo todo porque o J., consumidor já experiente e que naquele momento não estava a ressacar, a certa altura virou-se para mim e disse: “Ó Tiago, deixa lá! Vamos dar uma volta e beber uma cerveja. Eles [a polícia] daqui a bocado vão embora e só depois é que alguém começa a meter”. E tinha razão. Enquanto as forças policiais trabalham por turnos, o comércio de drogas apresenta um horário mais flexível; quando depois, já à vontade, sem a presença policial, acompanhei o J. na compra de um pacote de heroína, ele ironizava: “Já ontem eles saíram mais cedo, por volta das quatro da tarde… Devem ter ido ver o Portugal-Croácia… [jogo do Campeonato Europeu de Futebol de 1996]”.

13Num caso como este, parece ser a própria organização burocrática do trabalho policial, aqui expressa no trabalho por turnos, que mina a sua eficiência a ponto de gerar uma situação que raia o absurdo na medida em que todos os intervenientes estão perfeitamente conscientes do motivo pelo qual, a partir de determinado momento — e pelo menos até algum tempo depois, correspondente à transição dos turnos — é possível cometer o acto ilegal da venda de drogas. Nos territórios psicotrópicos, entre outras coisas, também o absurdo define a normalidade das relações entre a polícia, os consumidores e os vendedores de drogas.

14É neste contexto que devem ser entendidas as palavras de um subcomissário da PSP com responsabilidades e experiência no patrulhamento de bairros problemáticos em termos do consumo de drogas: “Ao fim e ao cabo, acaba por fazer sentido termos 112 escrito nos nossos carros. Porque o que fazemos é principalmente acudir a emergências, tentar remediar algumas situações, manter uma paz podre. Para além disso, mal remediamos uma situação, surge logo outra”. Um bom exemplo destes fenómenos são as estratégias de redução da procura, que parecem não constituir mais do que meros paliativos na medida em que o efeito de deslocamento do comércio de drogas é rapidamente seguido de um efeito de substituição (Dorn e outros, 1992: 42-53). Ou, como nos disse um junkie: “A polícia não consegue acabar com isto. O máximo que conseguem é ir gerindo a situação”.

15E a situação gere-se recorrendo a definições contextuadas, locais, de normalidade. Por exemplo, a determinado momento da investigação dei-me conta de que a passagem do carro-patrulha, com dois agentes no interior, pela esquina anteriormente referida, não causava uma interrupção da prática comercial ilegal em curso, mas simplesmente um olhar de vigilância sobre o dito carro. Parecia existir uma espécie de acordo tácito sobre uma vigilância mútua, acordo esse que não seria quebrado excepto em situações extraordinárias (por exemplo, rusgas e pedidos de intervenção por parte da população residente) e que assegurava, para além da integridade física de ambas as partes, a manutenção de uma ordem, de uma normalidade ecológica.

16Quando questionado sobre o aparente paradoxo de, à passagem do carro-patrulha, agentes policiais verem a ocorrência de actividades ilegais e, no entanto, nada fazerem para impedir o seu prosseguimento, o mesmo subcomissário da PSP respondeu de uma forma bastante pragmática: “Bom, não vou mandar dois homens meus para o meio de cinquenta tipos. Eles só intervêm se virem alguma coisa fora do normal, e para isso chamam reforços”. Conforme diz Sacks, “Os agentes de giro orientam-se de forma particularmente atenta para as aparências possivelmente impróprias que as pessoas possam apresentar” (1978: 190). O que talvez se possa dizer é que, no contexto em causa, a aplicação deste procedimento de procura de incongruências na aparência dos sujeitos conduz a uma espécie de beco sem saída porque o ilegal é normal, ainda para mais quando do bairro em questão a Polícia recebe um número mínimo de pedidos de intervenção e reconhece que tende a ser lá mal recebida.

17Importa assinalar, então, não só que a manutenção da paz e da ordem por vezes prevalece sobre a aplicação da lei, como tornar claro que, em determinados momentos, estão claramente em conflito, deixando nas mãos do agente da autoridade um dilema de complicada resolução, até porque os meios utilizáveis para a manutenção da paz relevam mais dos conhecimentos e das relações locais e da experiência do agente que da sua formação técnica (Bittner, 1967: 699-701). Muito possivelmente, reside aqui a explicação de algumas diferenças de atitude entre os agentes mais velhos, melhor conhecidos na zona, e os agentes mais jovens: enquanto os primeiros tendem a ser mais condescendentes para com sujeitos que foram conhecendo ao longo dos anos, os segundos funcionam mais de acordo com a lógica do “trabalho é trabalho, conhaque é conhaque”, como me disse o J.

18Mas, se o polícia de giro dos territórios psicotrópicos dotado de sensibilidade ecológica parece mais orientado para a manutenção da paz e da ordem, usando a lei como recurso a ser utilizado em última instância, existem na organização policial outros mecanismos cuja actuação parece mais orientada para a aplicação da lei em todas as circunstâncias. Refiro-me aqui ao Corpo de Intervenção da PSP que, há alguns Verões atrás, patrulhou intensamente o bairro. Orientada claramente para a eliminação da ocorrência de actividades ilegais em torno das drogas, a sua acção estendeu-se para a tentativa de imposição de uma espécie de recolher obrigatório (a diminuição das movimentações facilita o seu controlo), bem como para o recurso a cerimónias de degradação da identidade (Garfinkel, 1973: 89-94), particularmente dos consumidores de drogas, fazendo-os por exemplo despir sapatos e camisas.

19Julgo então que se pode afirmar não só que a polícia é, de facto, uma organização definidora do que é desviante, mas também que diferentes partes do corpo policial definem o que é desviante de modo diverso. Este fenómeno é, na sua base, possibilitado pela vastidão e inexactidão do mandato policial e expressa-se no facto de o papel da polícia ser “melhor entendido como um mecanismo para a distribuição não negociavelmente coerciva de força empregue de acordo com os ditames de uma compreensão intuitiva das exigências situacionais” (Bittner, 1970: 46).

Conclusão

20A polícia parece estar longe da burocracia de tipo monocrático, caracterizada pela actuação previsível, estável, de resultados calculáveis, ampla e eficaz, e que de acordo com Weber seria a forma mais racional e tecnicamente mais eficiente de exercer autoridade sobre os indivíduos (Weber, 1968: 223). Curiosamente, tanto a retórica policial como a retórica política que a sustenta descrevem a actividade policial muito mais como uma burocracia de tipo monocrático do que como uma burocracia simbólica, na qual o poder discricionário do agente colocado numa situação concreta é que realmente assume um peso fundamental na delimitação das fronteiras entre o legal e o ilegal. Esta observação deixa-nos a braços com o problema moral já assinalado por Bittner (1970: 46): “Como poderemos chegar a um juízo favorável ou mesmo de simples aceitação sobre uma actividade que é, na sua própria concepção, oposta ao ethos da política que a autoriza?”.

21E, de modo mais específico, deixa-nos também nos braços um problema de conhecimento e intervenção nos territórios psicotrópicos: como explicar a insistência na perigosidade criminal do fenómeno droga quando, nos espaços em que ele é mais visível e activo, a sua perigosidade fundamental para os actores locais parece ser de carácter ecológico e sanitário, ou seja, quando a sua perigosidade parece relevar fundamentalmente da desorganização do espaço e das ameaças à saúde pública? (Fernandes e Neves, 1999).

Bibliografia

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Note

1 Um território psicotrópico é “um atractor de indivíduos que têm interesses em torno das drogas, com um programa comportamental orientado para os aspectos instrumentais ligados a um estilo de vida em que elas têm um papel importante; tem como característica comunicacional a interacção mínima e estrutura-se como interstício de espaço e de tempo” (Fernandes, 1998: 164-204).

2 Recorde-se que a etnometodologia procura investigar o conhecimento de senso comum das estruturas sociais, ou seja, “as bases de inferência e acção socialmente aceites, utilizadas pelos indivíduos nas suas actividades quotidianas” (Garfinkel, 1967: 76).

Autore

Sociólogo; Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação/UP.

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