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D. Pedro de Meneses e a construção da Casa de Vila Real (1415-1437)

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Nuno Silva Campos

3. Capitão de Ceuta

Texte intégral

  • 1 Cf. Maria de Lurdes Rosa, ob. cit., pp. 47-48; Mafalda Soares da Cunha, ob. cit., pp. 240-243, e Li (...)
  • 2 Cf. CDPM, Liv. I, cap. V, p. 27.
  • 3 Diz o rei: «nom pensees, que nom conheço com quanto trabalho assy do espirito, como do corpo se ist (...)

1Parece ser a posse da capitania de Ceuta, recusada, como foi visto, por outros nobres numa situação social mais favorável, que vai permitir a recuperação social e financeira empreendida por D. Pedro de Meneses e que o vai conduzir à mais alta esfera social do reino, a nobreza titulada1. Contudo, a administração da cidade era tudo menos um modo evidente e relativamente seguro de conseguir riqueza e reputação. Martim Afonso de Melo, como foi visto, é aconselhado por homens da sua casa a recusar o cargo que D. João I lhe oferece2. O próprio rei não esconde, perante D. Pedro de Meneses, que a tarefa é difícil3. O problema da defesa de Ceuta era evidente pela natureza da sua situação geográfica em relação a Portugal e aos reinos muçulmanos, dos quais se adivinhavam ataques retaliatórios para a recuperar, a que se viria a combinar a necessidade de encontrar um equilíbrio entre outros factores que caracterizavam a conjuntura e a realidade da cidade após a vinda da armada para o reino.

3.1. Poderes do capitão

  • 4 Sobre a administração das praças africanas e os poderes dos capitães, cf. Paulo Drumond Braga, «A E (...)
  • 5 CDPM, liv. I, cap. VII, p. 32.
  • 6 Cf. ANTT, CH DAV, liv. 25, fl. 42v, pub. em DP, vol. I, doc. 348, p. 443.
  • 7 Cf. ANTT, CH DAV, liv. 11, fl. 69, pub. em DCRM, tomo II, doc. no XIX, p. 21.
  • 8 Os documentos, mencionados nas duas notas anteriores, são exactamente idênticos nas suas cláusulas.
  • 9 Para o conde de Arraiolos, cf. ANTT, Leitura Nova, Ilhas, fl. I4v, 2a col., pub. em DP, vol. I, pp. (...)
  • 10 Carta de doação ao conde de Arraiolos: cf ANTT, CH DAV, liv. 25 fl. 29, pub. em DP, vol. I, p. 442, (...)

2Teoricamente, no tocante aos seus poderes administrativos, delegados pelo monarca, a margem de actuação de D. Pedro é considerável4. Pelas palavras que Zurara atribui a D. João I, este investe D. Pedro de Meneses de todas as competências que ele próprio possuía enquanto rei: «Leixo-vos mais, disse ele, todo meu comprido poder, perque possais mandar em esta Cidade como Eu propiamente faria se presente fosse, com o qual poderees poer Officiaes assy de Justiça, como de Fazenda, e segundo vossa conciencia podeis executar qualquer cousa, que sentirdes por bem do comum della;»5. Não há documentos oficiais da atribuição da capitania de Ceuta a D. Pedro, mas cartas de adjudicações posteriores podem ajudar a identificar com maior exactidão os poderes e direitos detidos pelo capitão. Tomemos os exemplos de D. Fernando, conde de Arraiolos, investido em 14 de Agosto de 14456 e de D. Sancho de Noronha, conde de Odemira, que recebeu o cargo em 30 de Maio de 14517. As suas competências são idênticas. Detêm a administração como se fossem o próprio rei, que lhes outorga todo o seu poder, a jurisdição cível e crime, alta e baixa, mero e misto império, com a capacidade de aplicar penas até à morte, sem apelo nem agravo8. Têm ainda, segundo outras cartas, a capacidade de dar casas e terras na cidade e nas imediações desta que até à data não tivessem sido doadas, quer pelo rei, quer pelos capitães anteriores9. Outros diplomas, igualmente atribuídos aos dois, agraciavam-nos com os quintos das cavalgadas e presas do mar e da terra e outros foros e direitos, não descriminados, mas, e com a mesma fórmula, havidos por todos os outros capitães anteriores10.

  • 11 É uma prerrogativa comum aos dois capitães mencionados e a outros, quer de Ceuta, quer de outras pr (...)
  • 12 Na carta de concessão de poderes ao conde de Arraiolos (cf. nota 17), é referido: «Teemos por bem e (...)
  • 13 ANTT, CH DAV, liv. 35, fl. 100, pub. em DCRM, tomo II, aditamento, pp. 659-660, doc. no IX.
  • 14 Tomando outra vez o exemplo do conde de Arraiolos, temos referido na sua carta de mercê: «Teemos po (...)

3Ao referirem-se aos anteriores capitães, referem-se também a D. Pedro de Meneses, pelo que poderemos afirmar com segurança que estas prerrogativas lhe eram comuns. Assim sendo, além de nomear oficiais, segundo as palavras do rei, e de deter certamente o poder jurisdicional ao seu mais alto nível11, D. Pedro tinha o privilégio de doar casas e terras em Ceuta12, e é certo que exerceu esse direito, pois em 26 de Março de 1442 o infante D. Pedro, enquanto regente do reino, confirma a Fernão Barreto, cavaleiro da sua casa, umas casas e uns chãos que «o Conde Dom Pedro que tijnha (...) a capitanya em a dita çidade lhe dera»13. Tinha ainda direito a receber os quintos das cavalgadas e presas, e outros foros14.

  • 15 Cf. António Dias Farinha, ob. cit., p. 8.

4Fazia todo o sentido que numa praça onde se vivia a guerra quotidianamente, a chefia estivesse concentrada numa só pessoa, no capitão, detendo este largos poderes15. Mas se o seu poder era, de facto, alargado, quer na capacidade de punir, quer de recompensar, vai ter alguns problemas no controle das gentes, sobretudo com aqueles que buscavam em Ceuta algo mais do que fazer parte de uma guarnição de defesa.

3.2. Composição da guarnição

  • 16 Na CDPM, são apontados 2500, cf. Liv. I, cap. VI, p. 29; na CTC, 2700, cf. cap. C, p. 284.

5A partir do relato que nos foi deixado por Zurara na sua «Crónica do Conde Dom Pedro de Menezes» temos uma boa ideia da composição da guarnição de Ceuta. Na sua totalidade, ficam destacados para a defesa da cidade entre 2500 a 2700 indivíduos16. Grande parte deles inseridos nos contingentes deixados pelo rei e infantes, a cujas casas pertenceriam, e ainda outros, em outros corpos, todos sujeitos à chefia geral de D. Pedro, mas com vários comandantes directos. A saber:

  • da Casa do Rei, 300 escudeiros sob o comando de Lopo Vaz de Castelo Branco, monteiro-mor do rei;

  • da Casa do Infante D. Duarte, 300 escudeiros sob o comando de D. Pedro de Meneses;

  • da Casa do Infante D. Pedro, 250 escudeiros sob o comando de Gonçalo Nunes Barreto, fidalgo algarvio que Zurara diz chegado ao conde de D. Pedro de Meneses, a quem foi entregue a maior torre do muro da cidade - a Torre de Féz;

  • da Casa do Infante D. Henrique, 300 escudeiros sob o comando de João Pereira «Agostinho», a quem foi encomendada a guarda de Santa Maria de África;

  • Escudeiros de Évora e Beja, em número indeterminado, sob o comando de Álvaro Mendes Cerveira, morador em Beja, a quem foi delegada a defesa da Torre de Madraba, (próxima da Torre de Féz), e que veio a tomar o seu nome;

  • 600 besteiros de conto, cavalo e garrucha, sob o comando de Álvaro Eanes «Cernache» Vieira, anadel-mor dos besteiros de cavalo, a quem foi incumbida a guarda da Couraça e da Taracena;

  • mais de 100, fora a gente de pé, «Arnezados» de Lisboa, sob o comando de Fernão Barreto, que ficaram com a guarda da Almina.

  • 17 Ibidem, cap. C, p. 283.
  • 18 CDPM, Liv. I, cap. XXXV, p. 115.
  • 19 Ibidem, Liv. I, cap. XXXV, pp. 116-117.
  • 20 Ibidem, Liv. I, cap. XXX, p. 102.

6Embora tal não esteja indicado no capítulo VI do Livro I da crónica, que apresenta estes números, é certo que há vários nobres que ficam com homens seus, em quantidades significativamente inferiores. Rui de Sousa, que mais tarde foi alcaide de Marvão, é apontado por Zurara como o primeiro fidalgo que requer ao rei que o deixe na cidade, pois tem quarenta homens seus, bem armados e com vontade de o acompanhar na empresa17. Existem outros mais, como os «da coadrilha de Gil Lourenço»18; ou Rui Mendes Cerveira, irmão de Álvaro Mendes Cerveira e vencedor em Azincourt, que após a conquista de Ceuta vem para esta aumentar o seu galardão «que dos Regnos alheios trazia ganhado, continuando aquella conquista com oito Escudeiros bem corregidos19». Destacamento de alguma envergadura parece ter deixado na cidade D. Afonso, conde de Barcelos, que se estranha não vir indicado no referido capítulo, do qual se tem conhecimento num episódio em que um grande exército muçulmano vem sobre Ceuta e D. Pedro organiza algumas ciladas, sendo uma delas constituída «com os que aqui saõ do Conde de Barcellos», sob o comando de Rui Vasques e Martim de Castro20.

  • 21 Para todos os números onde não se indica referência em nota, Ibidem, Liv. I, cap. VI, pp. 29-31.
  • 22 Cf. Paulo Drumond Braga, ob. cit., p. 304.

7São enumerados ainda nobres a quem são confiadas várias guardas, como o mencionado Rui de Sousa, que tinha guarda de um postigo, conhecido a partir daí por «Postigo de Rui de Sousa»; Afonso Domingues Amado, que tinha a guarda desde este postigo até à Almina; Bartolomeu Afonso, que tinha a guarda de El-Rei; Álvaro Afonso de Negrelos, que ficou com a guarda do Cesto; e João Rodrigues Godinho, que ficou com a guarda desde o Cesto até Santa Maria de África, com uma companhia de besteiros. D. Pedro de Meneses ficou com a sua gente no castelo, onde tinha cerca de 1000 homens21. É possível que nestes últimos estejam incluídos grande parte dos contingentes dos infantes e do rei, resultando daí que o somatório de todos estes números dificilmente possa corresponder aos 2500 ou 2700 apontados por Zurara. Contudo, não se devem esquecer aqueles que ficam e que não têm por actividade primeira a guerra, mas que contribuem para esta, tais como artesãos vários22.

8Não são iguais para todos os motivos que levam as gentes a ficar em Ceuta. Temos logo de distinguir os que permanecem por vontade própria dos que ficam por ordem dos seus senhores.

  • 23 Cf. CDPM, Liv. I, cap. X, p. 38.
  • 24 Ibidem, Liv. I, cap. X, pp. 38-39; e CTC, cap. Cl, p. 285.
  • 25 Cf. CDPM, Liv. I, cap. X-XI, pp. 37-41; e CTC, cap. Cl, p. 285.
  • 26 Ibidem, cap. CI, p. 285.

9É fundamental focar a insatisfação da maioria, sobretudo os «populares», como os designa Zurara23, em permanecer no norte de África. A ideia, bem presente na sua mente, de ficar numa situação de guerra constante, isolados do reino por mar, e, acima de tudo, cercados por hordas de inimigos ansiosos por vingar o assalto a Ceuta, em contraposição com o regresso vitorioso a Portugal, fazia com que a permanência na cidade não fosse, seguramente, desejada pela maior parte dos membros da expedição24. No momento da despedida, ao qual Zurara dá grande destaque, estes «populares» lamentam, chorosos, o facto de ficar em Ceuta, como desterrados, e sacrificados aos infiéis, tomando como certa a morte em África, tudo por desejo do rei em elevar a sua glória25. Houve mesmo quem tivesse procurado por todos os meios embarcar, suplicando favores, empenhando posses e fingindo enfermidades26.

  • 27 Ibidem, cap. CI, p. 285.

10Não obstante, também houve os que ficavam por vontade própria. Já foi referido o caso de Rui de Sousa, que requer a incorporação na guarnição. Certamente outros também se disponibilizaram. O intuito em permanecer não seria outro que buscar fama e fortuna na actividade militar, e daí terem sido, com toda a probabilidade, nobres a pretender ficar na guarnição da cidade, acompanhados por dependentes seus. Estavam certamente ansiosos, pois «haviam grande folgança por ficarem em aquela cidade, esperando que pelo bem, que em ela fizessem, acrescentariam muito mais em suas honras»27.

3.3. Observação das directrizes régias

  • 28 Cf. CDPM, Liv. I, cap. IX, p. 36.
  • 29 Ibidem, Liv. I, cap. IX, pp. 36-37.
  • 30 Ibidem, Liv. I, cap. IX, p. 36.
  • 31 Ibidem, Liv. I, cap. IX, pp. 36-37.

11Quando a frota se prepara para partir para o reino, deixando mantimentos, materiais necessários à reparação das muralhas e torres, armas e outras coisas aproveitáveis para a defesa28, D. João I diz a D. Pedro que voltará à cidade em Março do ano seguinte, o que não virá a acontecer, e dá-lhe determinadas recomendações sobre o melhor modo de dirigir a administração da cidade, nomeadamente ao nível do procedimento com as gentes que ficavam29. Aconselha-o a tratar os fidalgos «com toda a honra, e favor, de guisa que se assenhoriasse de suas vontades, dizendo-lhe Que nunca poderia ser temido, se naõ fosse amado, dando-lhe porem castigo, onde comprisse, com aquelle resguardo, que elle bem conheceria ser razão»30. Às gentes das camadas sociais mais baixas sugere-lhe que «sempre mostrasse de sy bom gasalhado, e os animasse, especialmente logo pelo primeiro começo, até que se fossem fazendo a seu senhorio; caa se os assy trautasse, que se acharia com elles muito melhor, que d’outra guisa; caa nom somente lhes faria coraçaõ, para lhes muito melhor obedecer, mas ainda lhe faria suportar quaesquer mingoas, e trabalhos, que lhe viessem;»31. Em suma, o que o rei pretende é que não exista contestação ao capitão nem cisões entre as pessoas que ficam, mas que todos se unam com vista ao objectivo comum – a defesa e a manutenção da cidade.

  • 32 Ibidem, Liv. I, cap. VIII, p. 33.
  • 33 Ibidem, Liv. I, cap. VIII, p. 34.
  • 34 Ibidem, Liv. I, cap. VIII, pp. 35-36.
  • 35 Ibidem, Liv. I, cap. VIII, p. 34.
  • 36 Nas palavras ditas pelos rei a D. Pedro: «sobre todo terei especial cuidado de vos acorrer a qualqu (...)
  • 37 Fala o rei: «dos mantimentos, e cousas, que vos comprirem para vossa governança, Eu vôs leixarei, a (...)

12É dado adquirido que não se prevê com os muçulmanos uma convivência pacífica, como facilmente se depreende do discurso de D. João I aos que ficam. As seguintes passagens são elucidativas: «que sejais fortes nas pelejas, que com estes infieis ouverdes»32; «quando se fazer poder com bom resguardo, nom me desprazerá de fazerdes aos infieis qualquer danno»33; e «Eu não quero a vós dizer, quaes serão vossos galardões depois de tamanho serviço; porque vos deve abastar o conhecimento, que de mim avees, e pelo que fiz a vossos Padres, quando me serviram nas outras guerras, vereis o que farei a vós, se bem me servirdes naquesta»34. É, definitivamente, de guerra que se trata. Devido à significativa situação de isolamento em que se situa a praça relativamente ao resto do reino, encomenda o rei que a principal incumbência de quem fica – sobretudo D. Pedro, a quem cabe a administração da cidade - seja cuidar da sua defesa. E só com esta garantida, conceber a possibilidade, com a maior segurança possível, de atacar os infiéis. Segundo as palavras do monarca: «deveis de tomar muy grande cuidado, de vos sempre muy cautelosamente meterdes nos perigos, consirando, que Eu nom vos leixo aqui tanto por offender, como pera deffender bem;»35. Pressagiando as mais do que previsíveis retaliações por parte dos mouros, D. João I assegura ao capitão acudir em ajuda à defesa, sempre que necessário for36, bem como o regular abastecimento dos bens e víveres necessários à manutenção da praça37.

13Deste modo, temos, no momento do regresso de D. João I ao reino, um destacamento maioritariamente composto de gentes descontentes por permanecerem em Ceuta, e que, pela sua condição social, não esperam outra coisa senão acarretar com as principais despesas da guerra. Simultaneamente, encontramos uma minoria que visa prosperar através do exercício das armas, na qual se inclui um capitão a quem foi ordenado como primeira responsabilidade a defesa da cidade. Porém, é perfeitamente visível que o enriquecimento pelas armas dificilmente se coaduna com uma guerra defensiva. Daí o primeiro problema do capitão, que o rei, perspicaz, bem identificara e sobre o qual lhe havia dado valiosas recomendações. Era necessário controlar os desejos atacantes, de agressão e saque de uns e elevar a moral e confiança de outros, e isto numa situação de expectativa. O que não deverá ter sido fácil no início mas que, devido a contingências políticas dos reinos muçulmanos, também não foi impraticável.

  • 38 «Ó Companha pusilanima de corações mulharigos, e efeminados, dizei-me, porque chorades?», Ibidem, L (...)
  • 39 «decendeis daquella muy nobre linhagem dos Godos», Ibidem, Liv. I, cap. XII, p. 42.
  • 40 «sois ainda filhos daquelles, que sendo toda Espanha perdida, e os Mouros apoderados delia, se ajun (...)
  • 41 «pera este Março seguinte ElRey Nosso Senhor será nesta Cidade, e mandará vós outros pera vossas ca (...)
  • 42 Ibidem, Liv. I, cap. XII, p. 43.

14D. Pedro começou cedo a pôr em prática os conselhos. De modo a levantar a moral dos homens, sobretudo o primeiro grupo, faz um discurso, repreendendo a tristeza que manifestavam38, recordando as origens ilustres do povo português39, a vitoriosa Reconquista40, e o facto de o rei tornar à cidade em Março, altura em que seriam rendidos, iriam para casa e seriam agraciados com mercês41. E termina vaticinando algo mais do que a defesa da cidade, pois além de confiar cegamente no sucesso da missão a que foi incumbido por D. João I, assegura que a tomada da cidade é apenas o primeiro passo para a conquista de outras terras, na medida em que afirma: «ca nós nom soomente lhes defenderemos a Cidade, mas ainda lhes tomaremos toda a outra terra, que injustamente possuem, em que os Christãos jaa teveraõ Senhorio»42. Esta tomada de posição não pôde deixar de ter bom acolhimento nos fidalgos e homens de armas que ficavam na praça justamente para aumento da glória e riqueza.

  • 43 Ibidem, Liv. I, cap. XV, p. 52.
  • 44 Ibidem, Liv. I, cap. XXIII, p. 74.
  • 45 Ibidem, Liv. I, cap. XV, p. 52.
  • 46 Ibidem, Liv. I, cap. XXXIV, p. 112.
  • 47 Dois exemplos: antes de ordenar uma incursão ao Vale de Laranjo, «teve conselho como faria, porque (...)

15Confrontado com ataques diários muçulmanos, embora de baixa intensidade, imediatamente após a partida do rei, D. Pedro resolve reunir os fidalgos e os comandantes dos vários destacamentos em conselho, para decidirem em conjunto como agir. Bem de acordo com as indicações régias, não optava por uma política autoritária e repressiva em relação às pessoas sobre a sua alçada43. Este costume de reunir conselho com as pessoas mais importantes que se encontravam na cidade para programarem, em conjunto, os procedimentos militares, parece ter sido norma nos primeiros anos da sua capitania, ou pelo menos até D. Pedro ter garantido crédito militar e político suficiente para decidir de modo mais independente. Criava-se assim um relacionamento onde a camaradagem, a solidariedade e a cooperação não eram predicados desconhecidos. Como o próprio capitão afirma, «minha vontade he, nom soomente vos ter aqui como defensores desta Cidade, mas como participadores de todos meus conselhos, caa pois aveis de ser companheiros nos perigos, assy he razaõ, que sejais participadores nos conselhos»44. Este tratamento dado aos «notáveis», colocando-os numa posição não de subordinação, mas de parceria, foi certamente importante para evitar quer comportamentos mais indisciplinados por parte destes, quer responsabilidades exclusivamente suas em caso de eventuais desaires. Neste primeiro conselho diz mesmo aos convocados, após propor uma saída para afastarem os adversários dos muros da cidade, que «se isto bem nom parece podermoeis dizer; caa sem o vosso conselho naõ entendo fazer nenhuma cousa»45. Em momento posterior, sobre uma expedição à aldeia do Albegal, escreve Zurara que o capitão faz os fidalgos escutarem o relatório dos escutas, e manifestarem a sua concordância ou não com a excursão, «porque se se a cousa ao diante desse ao revés, do que elle queria, que nom ouvessem elles achaque de o prasmar»46. São várias as ocasiões, sobretudo nos primeiros anos de presença portuguesa, em que D. Pedro reúne conselho sobre as acções a desenvolver, ou pelo menos não age sem que determinadas pessoas tenham sobre elas opinado47. Dos primeiros conselhos surgem as resoluções que vão caracterizar a cidade e todas orientadas num sentido: fazer a guerra.

Notes

1 Cf. Maria de Lurdes Rosa, ob. cit., pp. 47-48; Mafalda Soares da Cunha, ob. cit., pp. 240-243, e Linhagem,... cit., Lisboa, Fundação da Casa de Bragança, 1990, p. 38.

2 Cf. CDPM, Liv. I, cap. V, p. 27.

3 Diz o rei: «nom pensees, que nom conheço com quanto trabalho assy do espirito, como do corpo se isto ha de comprir, e de manter», Ibidem, Liv. I, cap. VII, p. 32.

4 Sobre a administração das praças africanas e os poderes dos capitães, cf. Paulo Drumond Braga, «A Expansão no Norte de África» in A Expansão Quatrocentista, coord. por A. H. de Oliveira Marques, vol. II da Nova História da Expansão Portuguesa, dir. de Joel Serrão e A. H. de Oliveira Marques, Lisboa, Estampa, 1998, pp. 235-360, mais concretamente as pp. 317-320. Sobre o caso específico de Ceuta cf Isabel M. R. Drumond Braga e Paulo Drumond Braga, Ceuta Portuguesa (1415-1656), Ceuta, Instituto de Estudios Ceutíes, 1998, pp. 99-107.

5 CDPM, liv. I, cap. VII, p. 32.

6 Cf. ANTT, CH DAV, liv. 25, fl. 42v, pub. em DP, vol. I, doc. 348, p. 443.

7 Cf. ANTT, CH DAV, liv. 11, fl. 69, pub. em DCRM, tomo II, doc. no XIX, p. 21.

8 Os documentos, mencionados nas duas notas anteriores, são exactamente idênticos nas suas cláusulas.

9 Para o conde de Arraiolos, cf. ANTT, Leitura Nova, Ilhas, fl. I4v, 2a col., pub. em DP, vol. I, pp. 444-445, doc. no 349; para o conde de Odemira, cf. ANTT, CH DAV, liv. 11, fl. 69, pub. em DCRM, tomo II, pp. 26-27, doc. no XXIV.

10 Carta de doação ao conde de Arraiolos: cf ANTT, CH DAV, liv. 25 fl. 29, pub. em DP, vol. I, p. 442, doc. no 347; de doação ao conde de Odemira, cf. ANTT, CH DAV, liv. 11, fl. 69, pub. em DCRM, tomo II, p. 26, doc. no XXIII.

11 É uma prerrogativa comum aos dois capitães mencionados e a outros, quer de Ceuta, quer de outras praças (cf. Paulo Drumond Braga, ob. cit., pp. 318), e embora nas cartas que lhes outorgam a capitania não estejam patentes referências a D. Pedro, é de todo crível que este também detivesse esses direitos.

12 Na carta de concessão de poderes ao conde de Arraiolos (cf. nota 17), é referido: «Teemos por bem e damos lhe autoridade e comprido poder que daqui em diante emquanto nossa merçee for elle possa dar e doar pera sempre per suas cartas signadas per elle e seelladas do seu sello a quall quer pessoa ou pessoas que lhe prouuer todallas casas terras heramças da nossa çidade de çepta e comarca darredor delia que ataa feytura da presemte dadas nom ssom per nossas cartas ou dos condes dom pedro e dom femamdo cujas almas deus aja que da dita çidade forom capitãães.» A carta que dá os mesmos direitos ao conde de Odemira apresenta também proposições idênticas.

13 ANTT, CH DAV, liv. 35, fl. 100, pub. em DCRM, tomo II, aditamento, pp. 659-660, doc. no IX.

14 Tomando outra vez o exemplo do conde de Arraiolos, temos referido na sua carta de mercê: «Teemos por bem E queremos e mandamos que elle aja os quintos das caualgadas e pressas do mar e da terra E todollos outros djreitos e foros e cousas que os outros condes que na dieta çidade esteueram ata agora por nossos capitãães ouuerom per nossas cartas e lhe perteençe de djreito auer depois que elle na dicta çidade esteuer.» Tal como no caso anterior, a carta de concessão ao conde de Odemira é, mais uma vez, similar.

15 Cf. António Dias Farinha, ob. cit., p. 8.

16 Na CDPM, são apontados 2500, cf. Liv. I, cap. VI, p. 29; na CTC, 2700, cf. cap. C, p. 284.

17 Ibidem, cap. C, p. 283.

18 CDPM, Liv. I, cap. XXXV, p. 115.

19 Ibidem, Liv. I, cap. XXXV, pp. 116-117.

20 Ibidem, Liv. I, cap. XXX, p. 102.

21 Para todos os números onde não se indica referência em nota, Ibidem, Liv. I, cap. VI, pp. 29-31.

22 Cf. Paulo Drumond Braga, ob. cit., p. 304.

23 Cf. CDPM, Liv. I, cap. X, p. 38.

24 Ibidem, Liv. I, cap. X, pp. 38-39; e CTC, cap. Cl, p. 285.

25 Cf. CDPM, Liv. I, cap. X-XI, pp. 37-41; e CTC, cap. Cl, p. 285.

26 Ibidem, cap. CI, p. 285.

27 Ibidem, cap. CI, p. 285.

28 Cf. CDPM, Liv. I, cap. IX, p. 36.

29 Ibidem, Liv. I, cap. IX, pp. 36-37.

30 Ibidem, Liv. I, cap. IX, p. 36.

31 Ibidem, Liv. I, cap. IX, pp. 36-37.

32 Ibidem, Liv. I, cap. VIII, p. 33.

33 Ibidem, Liv. I, cap. VIII, p. 34.

34 Ibidem, Liv. I, cap. VIII, pp. 35-36.

35 Ibidem, Liv. I, cap. VIII, p. 34.

36 Nas palavras ditas pelos rei a D. Pedro: «sobre todo terei especial cuidado de vos acorrer a qualquer pressa, e trabalho, que vos sobrevenha», Ibidem, Liv. I, cap. VII, p. 32.

37 Fala o rei: «dos mantimentos, e cousas, que vos comprirem para vossa governança, Eu vôs leixarei, ante que desta Cidade parta; e daqui em diante vos proverei, que com a graça de Deos não vos falleção nenhumas daquellas cousas, que Eu sentir, que pera vossa governança seram necessarias», Ibidem, Liv. I, cap. VII, pp. 31-32.

38 «Ó Companha pusilanima de corações mulharigos, e efeminados, dizei-me, porque chorades?», Ibidem, Liv. I, cap. XII, pp. 42-43.

39 «decendeis daquella muy nobre linhagem dos Godos», Ibidem, Liv. I, cap. XII, p. 42.

40 «sois ainda filhos daquelles, que sendo toda Espanha perdida, e os Mouros apoderados delia, se ajuntaram com aquelle Catholico Príncipe Dom Pelagio, e per força de seu sangue empuxaraõ os imigos até que os fizeram retear naquelle pequeno recanto, que he o Regno de Grâda; (...) se ajuntaraõ com aquelle nobre e esforçado Varaõ Dom Affonso Henriques primeiro Rey deste Regno, a assy poucos como eraõ naõ soomente teveraõ coraçaõ pera enleger, e manter novo Rey, mas ainda tomáraõ aos Mouros Antre Tejo, e Odiana, e todo o Regno do Algarve, com a maior parte da Estremadura;» Ibidem, Liv. I, cap. XII, p. 42.

41 «pera este Março seguinte ElRey Nosso Senhor será nesta Cidade, e mandará vós outros pera vossas cazas com muita honra, e mercês e dos outros se servirá nos trabalhos em que ouver de ser» Ibidem, Liv. I, cap. XII, pp. 4.

42 Ibidem, Liv. I, cap. XII, p. 43.

43 Ibidem, Liv. I, cap. XV, p. 52.

44 Ibidem, Liv. I, cap. XXIII, p. 74.

45 Ibidem, Liv. I, cap. XV, p. 52.

46 Ibidem, Liv. I, cap. XXXIV, p. 112.

47 Dois exemplos: antes de ordenar uma incursão ao Vale de Laranjo, «teve conselho como faria, porque eram hy algumas pessoas, sem cujo acordo a elle nom pareceo, que devia fazer semelhante cousa», Cap. XXIII, p. 73; antes de sair sobre as aldeias do Vale do Castelejo, aconselha-se com Gonçalo Nunes Barreto e Álvaro Nunes Cerveira, os mais anciãos que ali estavam e mais experimentados nos feitos da guerra, cf. Cap. XXVI, pp. 88-89.

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