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Categorias sociais e mobilidade urbana na Baixa Idade Média

 | 
Hermínia Vasconcelos Vilar
, 
Filomena Lopes de Barros

O domínio sobre homens e territórios enquanto fator de identidade social: Coruche e os concelhos limítrofes (séculos XIV e XV)

Adelaide Millán Costa

Texte intégral

1. O território e os domínios

1Processos de identidade social acantonados ao mundo urbano. Eis o mote específico a desenvolver no presente texto, lançado pelos editores do livro As categorias sociais e a mobilidade urbana na Península Ibérica no final da Idade Média.

  • 1 Para além das cidades, até meados do século XV, contam-se como vilas notáveis Beja, Elvas, Guimarãe (...)

2À partida, é-nos fornecido tanto o estatuto das comunidades a ser objeto de pesquisa – as cidades e vilas – quanto a perspetiva de abordagem – o estudo de processos sociais que nesses espaços se verificam. Impunha-se assim, em princípio, definir apenas o conceito norteador da análise: a identidade social. Contudo, a necessidade de clarificação afirma-se, no imediato, desde que se pretenda delimitar, no território do reino português, o mundo urbano medieval. De facto, quando se abandonam as confortáveis certezas relativas às cidades propriamente ditas e às vilas notáveis1, em que base se poderá ancorar o critério que distingue as restantes vilas (que não merecem o epíteto suplementar da notoriedade) de povoações que devem ser excluídas dessa designação? Ou, reiterando a mesma pergunta por outras palavras, como encontrar o ponto de cisão entre os núcleos que cumprem o que chamaríamos os requisitos mínimos de urbanidade e os que, definitivamente, devem ser afastados desse grupo?

  • 2 Veja-se, contudo, a síntese sobre a natureza do fenómeno urbano em Manuel Sílvio Alves CONDE, Uma P (...)
  • 3 Cf. os estudos elaborados seguindo o Plano Oliveira Marques, explicitado em “Introdução à história (...)
  • 4 Cf. A. H. de Oliveira MARQUES e Joel SERRÃO, Nova História de Portugal, vol. IV – Portugal na Crise (...)

3Esta questão não tem vindo a ser equacionada pelos autores das monografias urbanas2 que foram dadas à estampa ao longo dos profícuos anos oitenta e noventa do século passado, verificando-se a atribuição de uma grande elasticidade ao conceito de mundo urbano medieval português3. Já quanto à importância relativa das cidades, ou à hierarquização dos lugares centrais – para recorrer à terminologia dos geógrafos acolhida pelos historiadores –, o tema foi largamente considerado. Por regra, os critérios de escalonamento dos núcleos urbanos basearam-se na conjugação de fatores como as áreas amuralhadas, o número de paróquias, a lista de tabeliães de finais do século XIII e das igrejas dos anos vinte do século XIV, os vários róis de besteiros do conto, as cartas de exame de físicos e cirurgiões, culminando com os dados do numeramento de 15274.

  • 5 Também A. H. de Oliveira Marques e João José Alves Dias tomam por adquirido esse valor, ao eleger o (...)
  • 6 Caso de, incluindo apenas neste cômputo os centros urbanos que excedem os 200 fogos, Barcelos, Pont (...)
  • 7 Manuel Sílvio Alves CONDE, Uma Paisagem Humanizada. O Médio Tejo..., vol. 2, p. 453.
  • 8 Casos de Sintra, Cascais, Óbidos e Porto de Mós (cf. Júlia GALEGO e Suzanne DAVEAU, O numeramento.. (...)
  • 9 Referimo-nos, como é óbvio, à condição primordial que uniformiza os centros urbanos (que é necessár (...)

4Recorrendo ao primeiro censo geral realizado no reino – o invariável ponto de chegada que permite a abordagem quantitativa – obtém-se uma ideia mais precisa acerca da maleabilidade e abrangência da noção de mundo urbano português, no caso vertente, em inícios da Idade Moderna. Adotando o padrão dos quinhentos fogos para distinguir o rural do urbano5, proposto por Orlando Ribeiro e Magalhães Godinho, excluir-se-iam muitos núcleos que foram objeto de monografias para uma cronologia anterior6. Mesmo baixando a fasquia para os 200 fogos, que Sílvio Conde sugere como o limiar de separação entre “as vilas de certa importância” e as restantes7, alguns centros permaneceriam arredados desse conjunto8. Claro que este elemento valorativo de uma comunidade territorial se equaciona com a posição do núcleo em termos – percorrendo os fatores habitualmente presentes na definição de mundo urbano – de centralidade e domínio geoestratégico, económico, político, militar, eclesiástico, sem esquecer os fundamentos jurídicos de base9.

5Não é este o momento de proceder a uma exaustiva reflexão sobre os requisitos mínimos de urbanidade das povoações medievais portuguesas. Mas ela não podia deixar de ser levantada, quando o ponto de partida territorial do nosso objeto de estudo é uma vila que, segundo os critérios expressos ou implícitos em vários estudos, dificilmente se integraria no mundo urbano. Apliquemos, assim, a Coruche, os indicadores comummente utilizados para aferir a posição relativa e a complexidade da estruturação dos núcleos populacionais.

  • 10 Oliveira Marques ressalva que essa lista não inclui povoações importantes, como terras das Ordens, (...)
  • 11 Ordenaçoens do Senhor Rey Dom Afonso V..., Livro 1, Título 69, parágrafo 30, pp. 437-447.
  • 12 Chancelarias Portuguesas. D. João I. (1385), ed. por João José Alves DIAS, vol. 1, t° 2, Lisboa, Ce (...)
  • 13 Em nota marginal, adiante-se que praticamente todas as povoações que contribuíam com menos besteiro (...)
  • 14 Cf. Iria GONÇALVES, “Físicos e cirurgiões quatrocentistas. As cartas de exame”, Imagens do mundo me (...)
  • 15 Os dados relativos às terras da coroa e da nobreza existentes na comarca de Entre-Tejo-e-Odiana for (...)
  • 16 Ocupava o 45º lugar num total de 72 localidades – cf. Júlia GALEGO e Suzanne DAVEAU, O numeramento. (...)

6Coruche não é mencionada na lista de tabeliães e respetivo imposto elaborada em finais do século XIII, sem que tal indicie uma ausência de importância10, como não o é, também, no rol dos besteiros do conto dos anos vinte do século XV11; contudo, no elenco de 1385, relativo ao Entre-Tejo-e-Odiana, estipula-se que a vila concorra com 11 besteiros12, integrando-a, desta forma, no grupo da retaguarda das comunidades da comarca que contribuíam com estes efetivos bélicos13. Os dados conhecidos sobre as cartas de exame de físico ou cirurgião, para o período de 1434 a 1491, também não incluem Coruche nas povoações contempladas com estes profissionais14. No início do terceiro decénio do século XVI, a comparação com outros aglomerados populacionais já se torna exequível, com base em informação sistematizada a partir do numeramento de 1527-153215. Com os seus 211 fogos na vila, Coruche, a uma incomensurável distância de Évora, que contava com 2813, e de outras vilas que ultrapassavam os 1000, mantinha uma posição pouco confortável no quadro das localidades com mais de cem fogos, contabilizadas no Entre-Tejo-e-Odiana16. Concluindo, os elementos quantitativos (e para-quantitativos) indicam uma inequívoca modéstia da povoação.

  • 17 Cf. sobre esta fase da vida de Coruche, Hermenegildo FERNANDES, “Quando o Além-Tejo era “fronteira” (...)
  • 18 Cf. Margarida RIBEIRO, Estudo Histórico de Coruche, Coruche, Câmara Municipal de Coruche, 1959, pp. (...)

7Convoquemos outros fatores de apresentação de Coruche na Idade Média. Situada entre o Ribatejo e o Alentejo, na margem direita do Sorraia, um afluente do rio Tejo, a vila adquiriu, desde a ocupação romana, o estatuto de ponto de passagem nas comunicações terrestres e fluviais entre importantes núcleos urbanos. A sua posição estratégica implicou o levantamento de um castelo no período islâmico, depois reforçado sob o domínio cristão, tendo Coruche adquirido grande relevância enquanto terra de fronteira17, entre o último quartel do século XII e o primeiro do século XIII. A vila foi, então, dotada de um vasto termo, entregue à futura Ordem de Avis (em 1176), tendo recebido um foral que seguia o modelo do de Évora (em 1182). Perdido esse estatuto, a vila manteve-se inserida no eixo viário que unia Évora a Santarém18, localizando-se, desta forma, na área geográfica privilegiada de circulação da corte, nos séculos finais da Idade Média.

  • 19 Armindo de SOUSA, As Cortes Medievais Portuguesas (1385-1490), vol. 1, Porto, INIC/CHUP, 1990, p. 1 (...)
  • 20 Cf. Adelaide Millán COSTA, “En busca de la identidad de las villas medievales portuguesas. El ejemp (...)

8Completando esta sumária caracterização com uma leitura política/jurisdicional do núcleo, adiante-se que Coruche não era sede de qualquer organismo periférico da Coroa, integrando-se, para efeitos de fiscalidade régia, no almoxarifado de Santarém e, para efeitos de controlo da execução da justiça e do funcionamento do governo concelhio, na comarca do Alentejo. Os representantes do concelho tinham assento nos bancos da cerimónia de abertura de cortes mas nas últimas filas, mais propriamente, pelos dados de 1481, na 14ª19. Pertencendo ao senhorio de Avis, Coruche estava sob o domínio direto dos comendadores respetivos e dos oficiais da Ordem20.

  • 21 Cf., Orlando RIBEIRO e Hermann LAUTENSACH, Geografia de Portugal (textos apresentados e comentados (...)
  • 22 Cf. Manuel Sílvio Alves CONDE, Uma Paisagem Humanizada. O Médio Tejo...
  • 23 Cf. Manuela Santos SILVA, Óbidos e a sua região na Baixa Idade Média, 2 vols., Tese de Doutoramento (...)
  • 24 Cf. Ana Maria RODRIGUES, Torres Vedras. A vila e o termo nos finais da Idade Média, Lisboa, FCG/JNI (...)
  • 25 Cf., sobre o conceito de área periurbana, Mário VIANA, “A evolução do povoamento em Santarém na Ida (...)

9Encontra-se, assim, definido o epicentro deste estudo – a vila de Coruche – que é, também, o ponto nuclear do território sobre o qual a análise irá incidir. Mas este território não corresponde a uma entidade geográfica21, sub-região22, zona de influência23, termo24, área periurbana25 ou a qualquer tipo de circunscrição administrativa imposta pela coroa ou pela Ordem.

  • 26 Anselmo Braamcamp FREIRE, “Povoação de Entre Tejo e Guadiana no XVI século. Terras das Ordens Milit (...)

10Um primeiro – mas não exclusivo – critério de delimitação do espaço é o da contiguidade. De acordo com os dados do numeramento de 1527-1532, confinavam com o concelho de Coruche: Santarém, Erra, Mora, Águias, Arraiolos, Montemor-o-Novo, Lavre, Canha, Benavente e Salvaterra de Magos26.

  • 27 Cf. a reprodução do mapa apresentado por Júlia GALEGO e Suzanne DAVEAU, O numeramento..., no que a (...)

11Divisão administrativa do Alentejo segundo o numeramento de 1527-153227

  • 28 A designação de vila é atribuída em sinonímia com a de sede de concelho. Refira-se, contudo, que ex (...)
  • 29 Quadro elaborado com base nos dados existentes em Anselmo Braamcamp FREIRE, “Povoação de Entre Tejo (...)

12A caracterização que o primeiro censo português nos fornece dessas “vilas”28 sintetiza-se no quadro29 seguinte:

  • 30 Muge não confina com Coruche, uma vez que se insere no interior do termo de Santarém. Contudo, como (...)

Note 3030

  • 31 Santarém situa-se na comarca da Estremadura mas parte do seu termo expande-se pelo Alentejo.

13No seu conjunto, esta zona apresenta determinados traços distintivos que indiciam uma ausência de uniformidade. Assim, há terras jurisdicionalmente dominadas pela coroa, pela Ordem de Avis, pela Ordem de Santiago, por nobres e pela Casa de Bragança. Face à administração financeira e judicial régia, verifica-se que os núcleos se inserem em vários almoxarifados (Santarém, Évora e Setúbal) e, mesmo, em comarcas diferentes31.

14Recuperando o tópico da definição de mundo urbano português e aplicando-o às povoações elencadas, nem com elevado grau de elasticidade conceptual se integrariam algumas delas nesse universo. Assim, quanto à concentração demográfica, conclui-se que, excetuando Santarém, Montemor-o-Novo e Arraiolos, Coruche, com os seus 211 fogos, é a vila com maior densidade no conjunto considerado, seguida de Benavente e de Salvaterra de Magos que ultrapassam os 150. Não se pretende com esta afirmação esboçar qualquer tipo de hierarquia ou estabelecer focos de influência entre os vários centros mas, apenas, evidenciar a diversidade de escala em que eles se inscrevem. E esta recusa prévia deve-se ao facto de a área examinada não ter a sustentá-la uma orgânica intrínseca.

  • 32 O tombo é composto por quatro cadernos de pergaminho, tendo sido preenchido em 1454 até ao fólio 4 (...)
  • 33 O tombo quatrocentista, que recolhe documentação desde 1360 (não contando com o foral, datado de 11 (...)
  • 34 Para utilizar uma expressão consagrada – cf. Olivier GUYOTJEANNIN, Jacques PYCKE, Benoît-Michel TOC (...)

15A construção historiográfica deste território alicerça-se, contudo, noutro critério para além do da contiguidade. O objeto de estudo impôs-se à medida que eram ultrapassados os marcos do alfoz de Coruche e se seguia o relacionamento desta vila com as comunidades próximas; abarca, assim, os concelhos face aos quais Coruche teve necessidade de delimitar fronteiras e de estabelecer regras de boa vizinhança e que se encontram discriminados num tombo com diplomas de carácter jurisdicional, elaborado em 145432. Este repositório de cartas, privilégios, sentenças e composições conheceu uma vigência suficientemente alargada33 para permitir concluir que integrava atos de efeitos perpétuos34, aqueles que devem permanecer consignados na escrita para utilização presente e futura. A novidade que esta recolha de escrituras traz para o estudo (e para o terreno) é a inclusão de Muge e a eliminação de povoações contíguas a Coruche, nomeadamente, Canha, Águias, Mora, Montemor-o-Novo e Arraiolos.

  • 35 Esclareça-se que, até ao momento, a pesquisa se baseou, exclusivamente, nos seguintes núcleos docum (...)
  • 36 Apenas há referência a uma herdade coutada no termo de Coruche, a herdade do Peso, que pertenceu a (...)
  • 37 Para além do cavaleiro de Montemor-o-Novo que possuía a herdade do Peso e manteve ligações a Coruch (...)
  • 38 Canha, exatamente como Mora, aparece mencionada enquanto referencial de vias de comunicação ou de m (...)
  • 39 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 15, fl. 113; ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 16, fol. (...)
  • 40 Não foram encontrados testemunhos documentais de relacionamento.

16A restante documentação35 revela que o diálogo estabelecido entre Coruche e os concelhos limítrofes sustenta as informações consignadas no Tombo da Vila. De facto, pelo menos no estádio atual da pesquisa, dir-se-ia que as ligações de Coruche com Arraiolos36, Montemor-o-Novo37, Canha38, Mora39 e Águias (Brotas)40 seriam pouco relevantes, ainda que Montemor não fosse excêntrico ao domínio do território delimitado, como veremos.

17Concluindo, a área em análise define-se como uma zona contígua e relacional centrada em Coruche. Mas esta vila é, somente, um lugar central para efeitos de pesquisa, dado que é sobre ela que os focos se direcionam e não porque estruture o referido espaço. Este foi circunscrito através de critérios que raiam a arbitrariedade, servindo apenas como matéria de observação. E qual o valor acrescentado do recurso a esta perspetiva para equacionar o tema a desenvolver?

  • 41 “En busca de la identidad…” (no prelo).

18Dada a polissemia da expressão – identidade social no mundo urbano – impõe-se uma enunciação inequívoca do ângulo sob a qual vai ser abordada. Em trabalho recente41, o conceito de identidade urbana foi assumido como a representação mental de uma cidade ou vila, elaborada e transmitida pelos seus líderes políticos, quer em discursos, quer em ações. Neste texto verifica-se uma mudança de registo, privilegiando-se as condições reais de existência enquanto referentes de criação de identidades. E esses referentes decorrem da posição geoestratégica da cidade ou vila, da sua história, de evoluções internas ou de interferências externas. Uma vez que o território em estudo alia às características naturais semelhantes – que concorrem para o aparecimento de experiências humanas análogas – uma multiplicidade de situações jurisdicionais, torna-se num excelente tubo de ensaio para abordar o mote proposto pelos organizadores deste Livro.

  • 42 Orlando RIBEIRO e Hermann LAUTENSACH, Geografia de..., vol. 4, pp. 1257-1258.
  • 43 Nomeadamente Salvaterra, Muge e Benavente – cf. Jorge GASPAR, Os portos fluviais do Tejo, sep. Fini (...)
  • 44 O Sorraia no caso de Coruche e a ribeira de Lavre.
  • 45 Em Muge (Chancelarias Portuguesas. D. João I (1385-1392), ed. de João José Alves DIAS, vol. 2, t° 1 (...)
  • 46 Havia barcas de passagem nas vilas de Coruche (MMC, Tombo de 1454, cad. 2, fols. 6v-8, 9; MMC, Tomb (...)
  • 47 Há referência a pontes em Coruche (MMC, Tombo de 1454, cad. 2, fol. 4v) e Muge (Chancelarias Portug (...)
  • 48 Há referência a estalagens em cruzamentos de estradas como no lugar do Couço, termo de Coruche (ANT (...)
  • 49 Rita Costa Gomes chama a atenção para o facto de certas localidades, nomeadamente Montemor-o-Novo e (...)
  • 50 Recorde-se que Muge e Salvaterra não eram os únicos paços régios que existiam na zona do vale do Te (...)
  • 51 Nicole Devy-VARETA, “Para uma geografia histórica da floresta portuguesa. As matas medievais e a ‘c (...)
  • 52 Nicole DEVY-VARETA, “Para uma geografia histórica da floresta portuguesa…”, p. 59; Rita Costa GOMES (...)

19Vejamos, para já, a tipicidade deste espaço. Zona fértil42, a agricultura, a criação de gado e a utilização de recursos florestais predominavam enquanto atividades desenvolvidas pelos habitantes dos vários povoados. A intrínseca ligação aos cursos de água – o Tejo43 ou os seus afluentes44 – colocavam na ordem do dia problemas como o da drenagem de pauis45 ou o das acessibilidades (através de barcas46 ou de pontes47). Zona de intenso tráfego fluvial e terrestre, correspondendo a um caminho privilegiado entre importantes centros urbanos, a manutenção de albergues para os caminhantes transformava-se num tema candente48. Para além do mais, esta área inscrevia-se no circuito preferencial dos itinerários régios na Baixa Idade Média49, nela possuindo os monarcas nada menos do que três paços, em Muge, Salvaterra e Erra50. Esta proliferação de residências relacionava-se diretamente com o facto de este território se integrar na “coutada velha”51, uma área protegida de caça régia. Para além do mais, Coruche e Benavente (a par de Santarém e Montemor-o-Novo) eram sedes de montarias, as circunscrições em que tais caçadas se organizavam52.

  • 53 Excetuando-se, naturalmente, Santarém, dado que a sua história é por demais conhecida, bem como a s (...)

20Completemos esta sumária caracterização da zona, que apela a traços uniformizantes, com a atualização da história dos núcleos nela integrados53, incorporando os elementos básicos de carácter jurídico e jurisdicional.

21Benavente é fundada em inícios do século XIII, a partir do alfoz concedido a Coruche, um século depois D. Dinis cria Salvaterra, Muge e Lavre, enquanto Erra surgirá apenas nos anos setenta do século XIV, desta feita, por ação direta de D. Fernando.

  • 54 Álvaro Rodrigues AZEREDO, Benavente. Estudo histórico-descritivo (obra póstuma, continuada e editad (...)
  • 55 Sobre a composição dos bens da mesa mestral de Avis veja-se Luís Filipe OLIVEIRA, A Coroa, os Mestr (...)
  • 56 Luís Filipe OLIVEIRA, A Coroa, os Mestres e os Comendadores..., p. 239.
  • 57 ANTT, Gaveta IV, mç. 2, n.os 5 e 9.
  • 58 Luís Adão da FONSECA, “Algumas considerações a propósito da documentação existente em Barcelona res (...)

22Por questões de interesse estratégico no âmbito da Reconquista, em 1200, o mestre de Avis concede a Benavente um foral que segue o diploma de Coruche54. Enquanto terra da Ordem, Benavente conheceu um estatuto particular, dado que não se tratava de uma comenda mas pertencia à mesa mestral55; aí mandará Fernão Rodrigues de Sequeira construir, nos anos vinte do século XV, um paço56. Antes, em 1379, a vila foi trocada com o rei D. Fernando por Borba, alegando a Ordem o pouco proveito desta terra por se encontrar distante do convento57. Em época mais tardia, e com uma argumentação em tudo contrária, Avis apropria Coruche à mesa mestral58. Contudo, estas duas alterações saldaram-se por um breve e inconsequente efeito.

  • 59 Ou de hipóteses de conhecimento pelo investigador, devido ao desaparecimento de testemunhos.

23Dos processos de criação das restantes vilas chegaram-nos testemunhos de escambos, doações e alienação de parcelas aos termos das comunidades territoriais previamente existentes, como aconteceu a Santarém, Montemor-o-Novo e Coruche. Apesar de os ecos da reação dos primitivos concelhos apresentarem diferentes graus de intensidade59, fizeram-se sempre sentir, dado que os projetos de novas povoações tornavam o espaço mais exíguo.

  • 60 ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 2, fols. 84v-85.
  • 61 ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 2, fols. 104-104v; Foral de Salvaterra de Magos (apresentação d (...)
  • 62 ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 5, fol. 31; ANTT, Estremadura, Liv. 11, fol. 308v; ANTT, Gaveta(...)
  • 63 Cf. a carta régia, passada no mesmo dia em que D. Dinis funda Salvaterra, dirigida à Ordem de Avis, (...)
  • 64 Chancelarias Portuguesas. D. João I (1384-1385), vol. 1, t° 1, doc. 95, pp. 54-55.
  • 65 ANTT, Chancelaria de D. Fernando, Liv. 1, fol. 72v.
  • 66 Chancelarias Portuguesas. D. João I (1387-1402), vol. 2, t° 2, Lisboa, Centro de Estudos Históricos (...)
  • 67 Chancelarias Portuguesas. João I (1387-1402), ed. João José Alves DIAS, Vol. 4, T° 2, doc. 1061, pp (...)
  • 68 Chancelarias Portuguesas. D. João (1393-1433)…, vol. 4, t° 2, doc. 718, pp. 181-185; ANTT, Gaveta X (...)
  • 69 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 34, fl. 135; ANTT, Chancelaria de João II, Liv. 24, fols. 16 (...)

24Tendo Santarém doado o paul de Magos a D. Dinis60, o monarca cria a póvoa de Salvaterra, em 129561, atribuindo-lhe o foro de Santarém, substancialmente melhorado com isenções suplementares; na carta de povoamento previa-se a abertura do paul, empresa na qual colaborou também o bispo de Lisboa62, e a construção de uma igreja. Ao tempo, a oposição das terras circundantes terá existido, pelo menos por parte Ordem de Avis, detentora de Benavente, que impedia os moradores de se transferirem para a nova localidade63. Em 1384, Salvaterra de Magos será concedida, por D. João I a Afonso Esteves de Azambuja64, se bem que este já no início dos anos setenta tivesse sido agraciado com direitos na zona65; a jurisdição da vila passa depois para seu filho, D. João, bispo do Porto66, que a transmite, em 1396, a Rui Gomes de Azevedo67. Em 1429, Salvaterra regressa à família real, mais propriamente ao infante Santo68, passando depois para D. Fernando, irmão de Afonso V e primeiro duque de Beja, mantendo-se nessa Casa69.

  • 70 ANTT, Direitos Reais, Liv. 2, fols. 148-148v e 164v-165; ANTT, Gaveta XIII, mç. 3, n.o 4.
  • 71 ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 3, fols. 31v-32, 34v.
  • 72 ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 3, fols. 59v-60.
  • 73 ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 3, fol. 100-100v.
  • 74 ANTT, Chancelaria de D. Fernando, Liv. 1, fols. 54,74; ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 26, f (...)
  • 75 Chancelarias Portuguesas. D. João I (1394-1427), ed. João José Alves DIAS, vol. 3, t° 2, doc. 585, (...)
  • 76 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 16, fol. 75; ANTT, Estremadura, Liv. 4, fol. 174.
  • 77 ANTT, Chancelaria de D. João II, Liv. 3, fol. 23; ANTT, Estremadura, Liv. 3, fol. 227.

25Após escambo realizado com o convento de Alcobaça, pelo qual o rei doa parte do reguengo de Valada em troca da quinta de Muge70, em 1304, D. Dinis concede carta de foral aos povoadores de Muge, seguindo o modelo de Santarém mas com o acréscimo de privilégios. O monarca compromete-se a abrir o paul respetivo, a construir pontes e outorga a existência de um porto com barcas71. Logo em 1307, a pedido do novo concelho, D. Dinis permite que Muge explore as suas barcas de passagem que andam em Valada e Sacarabotão, contra o pagamento de uma renda anual72, situação da qual a póvoa prescinde, em 131673. A partir dos anos setenta do século XIV e durante o século XV, rendas e direitos da vila são atribuídos a favoritos régios74, sem que esta alienação implique qualquer distanciamento físico dos monarcas. D. João I, por exemplo, continuará a investir num terreno junto do cerrado onde se encontravam as suas éguas e numa vinha junto aos seus paços75. Na Idade Média tardia, a vila sofrerá com as prepotências de D. Garcia de Eça, a quem tinha sido doado o paul76, sendo este transmitido a D. Jorge de Eça, seu filho77.

  • 78 Chancelarias Portuguesas. D. Duarte (1435-1438), vol. 1, t° 2, doc. 991, pp. 248-249; A. A. Banha A (...)
  • 79 ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 3, fol. 29v.
  • 80 ANTT, Gaveta III, mç. 7, n.o 7; ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 5, fols. 34-34v.
  • 81 ANTT, Gaveta XI, mç. 11, n.o 7; ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 5, fol. 32; ANTT, Livro dos Rei (...)
  • 82 ANTT, Chancelaria de D. Fernando, Liv., fol. 114v.
  • 83 Chancelarias Portuguesas. D. João I (1385-1392)…, vol. 2, t.º 1, doc. 512, pp. 270-271.
  • 84 Chancelarias Portuguesas. D. João I (1410-1425)…, vol. 4, t° 1, doc. 792, pp. 218-223; ANTT, Gaveta(...)
  • 85 Chancelarias Portuguesas. D. Duarte (1435-1438)…, vol. 1, t° 2, doc. 991, pp. 248-249; ANTT, Chance (...)
  • 86 ANTT, Gaveta XI, mç. 3, n.o 20.
  • 87 Em 1455, Afonso V doa a Galiote Pereira, fidalgo, não a jurisdição mas todos os direitos reais que (...)
  • 88 ANTT, Odiana, Liv. 4, fol. 269v, 270; ANTT, Odiana, Liv. 5, fol. 117v. Cf. as informações sobre Vas (...)

26A póvoa de Lavre, à qual D. Dinis em 130478 concede o foro de Évora com aditamento de outras regalias79, retira a Montemor-o-Novo parte do seu alfoz, tendo esta vila anuído a essa redução territorial80. A fundação da nova comunidade foi antecedida pela doação por parte da Ordem de Avis ao monarca de um seu herdamento junto da torre desse lugar81. Apesar de ter sido elevada a concelho, Lavre permanecerá, ao longo da maior parte da sua história, sob a esfera de influência direta de Montemor. Logo em 1362, é outorgada a jurisdição de Lavre ao então alcaide dessa vila82, tendo-a D. João I concedido a um seu vassalo, também aí morador83. No início da década de trinta do século XV Lavre é atribuída a Lamberte de Orques um alemão que se propõe trazer gentes para morar nestes reinos84, passando depois para João Lamberte, seu filho, que se compromete a povoar a terra com 15 fogos85. A empresa não terá sido coroada de êxito e João Lamberte, a breve prazo renuncia à doação86. Ultrapassado este interregno87, Lavre, ainda que mantendo a sua autonomia concelhia, regressou ao domínio de Montemor-o-Novo, mais propriamente ao da família Antas88.

  • 89 Cf. Maria Adélia Mendes BROTAS, Memórias da Erra, s. l., Câmara Municipal de Coruche, 2001.
  • 90 ANTT, Odiana, Liv. 1, fols. 154v-155.
  • 91 ANTT, Odiana, Liv. 1, fols. 154v-155; ANTT, Chancelaria de D. Fernando, Liv. 2, fol. 96; ANTT, Chan (...)
  • 92 Museu Municipal de Coruche, Tombo de 1454, cad. 1, fols. 1, 6v/7, 8v/9, 9v; Chancelarias Portuguesa (...)
  • 93 Chancelarias Portuguesas. D. João I (1384-1385)…, vol. 1, t° 1, doc. 279, pp. 144-145; Chancelarias (...)
  • 94 ANTT, Chancelaria de Afonso V, Liv. 11, fol. 129; ANTT, Chancelaria de D. João II, Liv. 6, fol. 129 (...)
  • 95 Obtendo confirmação em 1451 (ANTT, Chancelaria de Afonso V, Liv. 11, fl. 129).
  • 96 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 14, fol. 77v; ANTT, Odiana, Liv. 3, fol. 34; ANTT, Odiana, L (...)
  • 97 ANTT, Chancelaria de D. João II, Liv. 19, fol. 5v; ANTT, Odiana, Liv. 1, fols. 269-270.

27A história de Erra começa em época mais tardia e é jurisdicionalmente atribulada89. À custa dos termos de Coruche e de Santarém, D. Fernando cria a vila em 137590, tendo nela mandado edificar os seus paços91. A mudança dinástica origina ordens desencontradas de D. João I no sentido de confirmar a autonomia de Erra e de a reincorporar no alfoz de Coruche92. Ao tempo, Erra chega ainda a ser referida como parte integrante do termo de Montargil, vila doada a Rui Pereira e a Violante Lopes93. A partir dos anos vinte do século XV, encontramos Erra na esfera de influência de uma família ligada à casa do Infante D. Fernando. Assim, D. João I doa os seus paços a Rodrigo Esteves, amo do referido Infante94, indivíduo nomeado alcaide da vila pelo mesmo monarca95; em vida de D. Duarte, o filho de Rodrigo Esteves, de seu nome Fernando Rodrigues, colaço do Infante D. Fernando, era senhor de Erra96 e, em 1478, será a vez do neto, Álvaro do Campo, assumir a jurisdição de Erra, a posse dos paços e a alcaidaria respetiva97.

28Estão assim expostos os dados que nos permitem procurar testemunhos da existência de identidade social neste território construído para efeitos de pesquisa, a partir da contiguidade e do relacionamento com Coruche.

2. As identidades sociais no território

29Independentemente do ângulo escolhido para apreender a identidade, é básico considerar que este conceito incorpora, em simultâneo, as noções de distinto e de similar, dado que corresponde ao vínculo através do qual uma comunidade – territorial ou não – se uniformiza e se diferencia das demais.

30Como já foi escrito, as identidades sociais em estudo serão as que emergem das condições reais de existência nesta zona, em resultado das características geográficas da região, das atividades económicas aí desenvolvidas e da intensa circulação de pessoas e das mercadorias que por lá se fazia, da apetência régia pelos seus ares e da evolução jurisdicional dos concelhos nela inscritos. Em princípio, a conjugação destes fatores permitiria a grupos de homens sentirem-se – e serem externamente reconhecidos como – idênticos entre si e diferentes dos demais. O recurso à inócua expressão – grupos de homens – em detrimento de uma qualquer estrutura formalizada – v.g. concelhos – explica-se porque os critérios pelos quais esses grupos se estabelecem não se encontram fixados a priori.

31O primeiro referente expectável de identidade social, porque o mais abordado pelos medievalistas, é o que se sustenta na autonomia concelhia. Mas até que ponto a personalidade jurídica de uma vila, reconhecida pelo direito, seria relevante para o conjunto dos seus habitantes estabelecerem uma fronteira entre nós e os outros?

32Claro que ao carácter abstrato do questionamento se responde com uma matização sustentada em testemunhos que apenas indiciam práticas.

  • 98 Entre Coruche e Salvaterra de Magos (MMC, Tombo de 1454, cad. 2, fol. 1v-2, 2v); entre Coruche e Er (...)
  • 99 Caso de Muge e D. João I (ANTT, Gaveta XII, mç. 6, n.o 6).
  • 100 Caso de Coruche e do comendador respetivo: MMC, Tombo de 1454, cad. 2, fols. 5v-6, 6v-8, 9, 9v; MMC (...)
  • 101 Caso dos moradores de Erra e do comendador de Coruche (Chancelarias Portuguesas. D. Duarte (1435-14 (...)
  • 102 Caso da contenda entre o comendador de Coruche e Fernão Rodrigues, senhor de Erra, devido a direito (...)

33Por princípio, não se pode minimizar a autonomia dos núcleos enquanto fator de construção de uma identidade comunitária. E o melhor ângulo para a observar é o fornecido pelas situações conflituais inter-concelhos98 ou as que opunham os concelhos ao rei99, aos donatários100 ou a senhores de uma terra contígua101. Mas seriam essas vivências conflituais extensivas à generalidade dos vizinhos ou encontravam-se limitadas aos seus líderes, fossem eles os oficiais eleitos ou os próprios senhores102? Pensamos que a resposta dependerá do objeto da contenda.

  • 103 MMC, Tombo de 1454, cad. 1, fol. 7.

34Parte considerável dos conflitos tem por base quer a apropriação indevida de espaço – materializada na disputa de terrenos pela ausência de uma eficaz delimitação dos alfozes e pelo aproveitamento de terras alheias para cortar madeira e apascentar gados – quer a receção abusiva de multas e direitos e, mormente, os que eram pagos pela passagem de barcas. É crível que estas matérias corporizassem preocupações comunitárias básicas que a todos diziam respeito. E, sobre o lugar preciso em que se inscreviam os marcos definitórios dos termos ou sobre os alvarás que permitiam a vizinhos aproveitar recursos de concelhos próximos, se levantavam as vozes, porque, como o vereador de Erra afirmava, em 1421, “boca que não fala não a ouve Deus”103. Assim, ainda que a ideia estruturada de identidade como hoje a tendemos a conceber fosse estranha, existia, certamente, um sentimento de pertença que tinha um referente territorial. Talvez se tratasse de uma solidariedade que aparecia pontualmente quando os interesses dos próprios eram postos em causa. Mas será verdadeiramente possível perscrutar a diferença entre identidade e mera solidariedade de interesses?

  • 104 ANTT, Chancelaria de Afonso V, Liv. 8, fol. 55v; ANTT, Odiana, Liv. 4, fol. 41v.
  • 105 ANTT, Odiana, Liv. 2, fols. 259v-260.

35As contendas motivadas por questões relativas a interferências régias ou senhoriais na orgânica concelhia, limitando a sua alçada e prerrogativas, que tanto mobilizavam os líderes dos grandes centros urbanos, aparentemente eram residuais. Apenas se encontra uma disputa deste tipo, em 1464, quando Benavente protesta junto do monarca porque o administrador de Ordem de Avis nomeava titulares de ofícios cujo provimento pertencia ao concelho104, bem como a reação de Lavre face ao rumor de que a coudelaria da vila e o julgado dos órfãos seriam entregues a gente de Montemor-o-Novo105.

36A autonomia concelhia traduzia-se, apenas, numa base genérica de organização comunitária que era depois condimentada, nas diferentes vilas, por outro referente que diferenciava a ordem jurídica, criando novas identidades sociais: o privilégio.

  • 106 D. João I isentou, para sempre, Coruche de pagar o quantitativo referente à colheita (Museu Municip (...)

37Nesta zona, contam-se privilégios de fundação, como os concedidos às póvoas de Salvaterra de Magos, Muge, Lavre e Erra e privilégios que designaríamos como de sustentação ou de revitalização, caso dos atribuídos a Muge, Lavre e Benavente, no reinado de D. Fernando e a Erra, em tempos de D. Duarte e D. Afonso V. Coruche não foi objeto de alargadas benesses régias mas de isenções pontuais, mantendo o ancestral foro de que gozava desde 1182106.

  • 107 Bem como a inúmeras póvoas em várias regiões.
  • 108 Cf. Para Salvaterra de Magos: ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 2, fols. 104-104v; Muge: ANTT, Ch (...)
  • 109 Cf. para Erra – ANTT, Odiana, Liv. 1, fols. 154v-155; ANTT, Chancelaria de D. Fernando, Liv. 2, fol (...)

38Os privilégios outorgados por D. Dinis a Salvaterra de Magos, Muge e Lavre107 traduziam-se na isenção de: serviço em hoste e fossado, pagamento em pedidos e outros encargos, jugada e relego108. Por sua vez, D. Fernando conferiu mais abrangentes privilégios aos moradores de Erra, nomeadamente: escusa de servir por mar e terra, de possuir cavalo e armas para serviço régio, de acompanhar presos e dinheiros, de pagar fintas, talhas e outras peitas, sisa e jugada, de aposentadoria e da tomada de bens contra suas vontades; incentivou, ainda, a instalação de serviçais e mancebos em Erra109.

  • 110 Ainda que apresentando algumas diferenças face a Erra, para melhor. Acrescenta-se, nomeadamente, qu (...)
  • 111 Contam-se privilégios de carácter geral como a escusa de possuir cavalo e armas para serviço régio (...)
  • 112 Chancelarias Portuguesas. D. Duarte (1435-1438)…, Vol. 1, T° 2, doc. 1000, p. 267 – não paguem pedi (...)
  • 113 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 14, fl. 77v (o mesmo privilégio mas sem indicar o número de (...)

39Já quanto a Muge e a Lavre, D. Fernando, alegando o despovoamento, reforçou as prerrogativas vigentes, tornando a ordem jurídica dessas vilas semelhante à da póvoa que tinha acabado de fundar110. O mesmo monarca melhorou as condições de vida dos habitantes de Benavente, ainda que fosse mais comedido nas regalias concedias111. Um mecanismo de revitalização é aplicado também, a Erra, a pedido do seu donatário, pelo Eloquente que, em 1436, privilegia vinte homens que fossem morar nesse lugar112, e reiterado pelo Africano, em 1466113.

  • 114 Para Salvaterra de Magos: ANTT, Chancelaria de. D. Fernando, Liv. 1, fol. 38; ANTT, Odiana, Liv. 5, (...)
  • 115 Para Salvaterra de Magos: Chancelarias Portuguesas. D. Afonso IV, vol. 2, ed. de A. H. de Oliveira (...)

40Como é do conhecimento geral, as povoações eram muito arreigadas à defesa destes privilégios que lhes tinham sido atribuídos pelos monarcas e, ao longo dos tempos, solicitavam a sua confirmação114 e utilizavam-nos quando alguma ordem superior ou a ação dos seus iguais os contrariava115.

  • 116 Ainda que, quer à escala regional quer à escala do reino, as mesmas isenções fossem atribuídas a in (...)
  • 117 ANTT, Gaveta X, mç. 12, n.o 17.

41Se o conflito corresponderia a um processo endógeno de fortalecimento de identidades comunitárias, o privilégio concorria para o mesmo fim, desta feita através de uma atuação exógena. As várias categorias de imunidades atribuídas incutiam um carácter distinto às circunstâncias de existência do conjunto de moradores de localidades próximas116. E se esta desigualdade jurídica das terras nem sempre tinha repercussões efetivas enquanto mecanismo de atração de povoadores, já seria mais bem sucedida a desenvolver práticas individuais que contrariavam o bem comum. Assim o considerava D. Duarte, ao reconhecer a utilização abusiva de prerrogativas outorgadas aos concelhos – por forais ou privilégios – de isentarem os vizinhos de vários encargos. O ardil era concretizado através da mudança temporária de indivíduos para essas terras, fazendo-se inscrever nos róis de vizinhos, para pouco depois regressarem às suas povoações de origem. Face a esta situação, fica definido que só é vizinho de cidade, vila ou lugar quem for dela natural ou tiver alguma dignidade ou ofício do rei, da rainha ou do senhor da terra que nela o obrigue a viver, que seja perfilhado por um morador, que aí possua domicílio, a maior parte dos seus bens ou aí se case117.

42Consideremos, agora, não as comunidades territoriais como um todo mas os indivíduos que as integram. As características desta zona também condicionam os mecanismos de mobilidade social e o leque de estatutos e papéis que eles podiam assumir. Ao abordar os homens concretos, somos logicamente atingidos pela nostalgia do quantitativo, o que acarreta duas consequências: por um lado, aguça as competências interpretativas e, por outro, impõe a certeza da falibilidade dessas mesmas interpretações. Com efeito, se pretendemos definir processos há que ter em conta que estes resultam da observação de uma prática reiterada de modo significativo. O problema é que os documentos não permitem dimensionar o peso relativo dos processos que aqui se definem.

  • 118 Ressalve-se que, de acordo com o que já foi escrito, numa primeira fase, a criação (ou o desenvolvi (...)

43Tendo em conta estes condicionalismos, adiante-se que, tal como o verificado nas comunidades, também com os seus membros, encarados individualmente, a mudança nas condições específicas de existência alicerçava-se, em grande medida, no privilégio. Os que eram concedidos às povoações – e estamos a referir-nos concretamente aos mencionados neste texto e referentes a esta região – resultavam de uma estratégia régia de estímulo à fixação de gente num território que necessitava de pontos de apoio para assegurar a circulação de bens e pessoas118. E qual o objetivo subjacente à atribuição de privilégios a indivíduos? Suspendamos temporariamente a questão em prol da análise dos dados existentes.

44A primeira forma de um habitante desta ou de outra qualquer região ser integrado no universo das imunidades era através do acesso a uma qualquer profissão, ofício ou estatuto que tivesse privilégios associados.

  • 119 Cf. sobre o estatuto e privilégios dos monteiros mores e dos restantes, veja-se C. M. Baeta NEVES, (...)
  • 120 C. M. Baeta NEVES, Dos monteiros-mores..., pp. 95-96.
  • 121 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, L. 15, fol. 60v; ANTT, Odiana, Liv. 3, fol. 166v.
  • 122 Cf. sobre a evolução do conteúdo de tais privilégios, Iria GONÇALVES, “Privilégios de estalajadeiro (...)
  • 123 Tratam-se de dois carreteiros, moradores em Coruche, que são privilegiados porque as posturas limit (...)
  • 124 Caso da isenção atribuída a um arrais de Benavente para que não lhe fosse tomada a sua barca para p (...)
  • 125 Trata-se da isenção de pagamento de sisa sobre os produtos alimentares outorgada a quem possuísse v (...)

45Tomemos, como exemplo, um estrato diretamente relacionado com as características geográficas e o uso que os poderes fizeram desta zona: os monteiros. A nomeação para este cargo acarretava o ingresso do indivíduo numa camada protegida da sociedade119. Aliás, a titularidade do ofício e o privilégio correspondente funcionavam como um todo: as cartas de provimento eram feitas “em forma de privilégios”, devendo esses documentos discriminar as isenções respetivas120. Parece ter-se verificado uma associação entre o elevado nível socioeconómico de certos habitantes dos concelhos e as hipóteses acrescidas de obterem estas regalias, com a consequente quebra de dividendos para os cofres da coroa. Tal preocupação é veiculada por um conselho de D. Afonso V, transmitido ao monteiro-mor, no sentido de não serem designados para este ofício os mais ricos e abonados da terra. O testemunho colhe-se no âmbito de um pleito que opunha o coudel de Benavente aos monteiros, por o primeiro querer constrangê-los a terem cavalo e armas para o serviço d’el rei121. Mas outros exemplos se poderiam adiantar como o dos estalajadeiros122, carreteiros123, barqueiros124 e, mesmo, vendedores125.

  • 126 Porque não deixava de ser importante a função do mediador no acesso a certas profissões e cargos.
  • 127 São clássicas mas mantêm toda a sua pertinência, as abordagens de Maria da Conceição Falcão FERREIR (...)
  • 128 Ficando isento do direito de pousada, de ir com presos e dinheiros, de serviços e encargos do conce (...)
  • 129 MMC, Tombo de 1454, cad. 2, fols. 4/4v; ANTT, Odiana, Liv. 1, fols. 32v-33.
  • 130 Caso dos que eram privilegiados de aparecer em alardos (Chancelarias Portuguesas. D. Duarte (1384-1 (...)

46Era também possível a um indivíduo penetrar no universo das isenções sem que um referente profissional ou funcional o impulsionasse. Nestes casos seria ainda mais determinante a mediação de alguém bem posicionado em qualquer teia de relações126 que facultasse o acesso ao rei127. As chancelarias encontram-se repletas de ocorrências que seria fastidioso enunciar – mesmo as relativas apenas a esta zona – mas o leque dos intermediários englobava desde um cantor régio que obteve regalias para um seu cunhado, morador em Coruche128, até a fidalgos que alcançavam as habituais prerrogativas para os serviçais, mordomos129 e lavradores130.

  • 131 ANTT, Chancelaria de D. Fernando, Liv. 3, fols. 58-58v; ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 15, (...)

47Mais do que multiplicar neste texto os exemplos avulsos de atribuição a pessoas concretas de regalias, importa referir que estas se traduziam, grosso modo, no mesmo tipo de isenções outorgadas pelos monarcas ao conjunto dos moradores de certos povoados: de aposentadoria, de lhes serem tomados bens e alimentos contra as suas vontades, de pagar talhas do concelho, de acompanhar presos e dinheiros, de servir na guerra com cavalo e armas131.

  • 132 A argumentação recolhida nas cartas régias mas, sem dúvida, adiantada pelos próprios ou por quem el (...)

48Se é verdade que se pode vagamente apreender, na concessão de certas isenções individuais, propósitos comunitários de melhoria de vida – caso das regalias outorgadas a estalajadeiros132, mas também a vendedores, carreteiros e mesmo a barqueiros, relativamente à maioria não se descortina qualquer incentivo às povoações. Assim, não sendo a concessão de privilégios individuais um investimento régio, corresponderia a uma inevitabilidade, um mecanismo de manutenção do status quo da sociedade, uma moeda de troca que premiava influências e fidelidades. Tratar-se-ia de uma contaminação de favores que, em círculos cada vez mais alargados, imunizava um número crescente de homens. A substância das regalias tendia a anular qualquer interferência na normalidade quotidiana, fosse em termos de deriva para outras empresas, em detrimento do exercício da atividade profissional, fosse ao nível de um acréscimo de tributação financeira. A mobilidade social em sentido ascendente avançava, assim, no sentido da pertença ao grupo de homens desobrigados de contribuírem para o bem comum.

  • 133 MMC, Tombo de 1454, cad. 2, fols. 5-5v.

49Face a esta situação, não causará estranheza que, em 1430, o concelho de Coruche tenha lamentado, em missiva dirigida ao monarca, a inexistência de homens que pudessem assegurar os encargos do concelho, pois todos se encontravam escusados por privilégios de vassalos e lavradores, sobretudo por intermédio do comendador. Os autarcas chegavam mesmo a uma precisão contabilística, reiterando que dos 60 vizinhos só 15 não se encontravam isentos e apenas sobre estes recaia todo o serviço comunitário, o que se tornava incomportável133.

50Como é óbvio, nesta zona, não era apenas o comendador de Coruche que intermediava a isenção mas também outros membros da Ordem, nobres e os mais diversos elementos da entourage régia. Independentemente do intercessor, o grande referente de categorização e de mobilidade social correspondia ao vínculo ao monarca e a membros da família real, traduzindo-se numa via profícua (direta ou indireta) de obtenção de privilégios, cargos, terras e direitos.

  • 134 Aparecem ainda, outros indivíduos com o estatuto de escudeiros mas sem referência a qualquer acosta (...)

51Entre os finais dos séculos XIV e XV, num total (provisório) de 48 menções de acostamento, prevalecem os criados, escudeiros e vassalos do rei (22 ocorrências), dos infantes (16 referências, com relevância para o Infante Santo, com 10), do comendador de Coruche (com 6) e, residualmente, conta-se ainda um escudeiro do conde de Vila Real e outro do duque de Guimarães134.

  • 135 Cf. C. M. Baeta NEVES, Alguns documentos do Arquivo Nacional da Torre do Tombo sobre monteiros-more (...)
  • 136 C. M. Baeta NEVES, Alguns documentos do Arquivo Nacional da Torre do Tombo..., pp. 97-98.
  • 137 Como se sabe, muitas estalagens existiam no cruzamento de estradas, como é o caso, nesta região, da (...)

52Atualizemos, de novo, os objetivos expressos pelos editores deste Livro – inquirir as categorias e a mobilidade social acantonadas ao mundo urbano – para os conjugarmos, desta feita, com os grupos de privilegiados por profissão ou cargo, detetados neste estudo. A conclusão mais imediata é a de que eles escapam a qualquer esteio que remeta para um universo de cidades e vilas. É o caso dos monteiros que são reconhecidos como um todo ao nível do reino135, ainda que, normalmente, as suas queixas cheguem ao monarca ordenadas pelas sedes de montarias136. Também os estalajadeiros137, carreteiros, vendedores e barqueiros, se indiciam um inegável fluxo de pessoas e mercadorias na região, nada manifestam de intrinsecamente urbano. Ou seja, os privilégios de grupo eram de carácter vertical, supra urbano e mesmo supra concelhio.

  • 138 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 30, fl. 139.
  • 139 Chancelaria Portuguesa. D. Pedro I (1357-1367), ed. preparada por A. H. de Oliveira MARQUES, Lisboa (...)

53Vejamos, agora, as ausências. Não se detetam as regalias habituais que tendem a fomentar a re(ocupação) das partes altas das vilas e cidades. Na verdade, apenas se conta um privilégio tipicamente urbano, permitindo a um judeu de Coruche habitar fora do local de residência estipulado por lei138. Em contrapartida, multiplicavam-se as prerrogativas territorializadas, traduzidas em herdades e terras coutadas, algumas pertencentes a fidalgos e outras a simples moradores da região139.

54Tentemos olhar, de novo, para o conjunto do território, à luz das formas de mobilidade individual mencionadas. Ou seja, voltemos às comunidades carreando os dados obtidos nesta incursão pelos indivíduos.

  • 140 Basta dizer que os almoxarifes de Santarém eram fortemente atuantes neste território.

55Não existe nenhum vínculo de carácter formal a ligar os vários concelhos, implicando qualquer tipo de sujeição; a todos é reconhecida autonomia, com a prerrogativa de eleger os seus oficiais, exercer a justiça em primeira instância e elaborar posturas. Mas é visível uma menoridade destes concelhos, dado que grande parte dos problemas de índole local caía sob a jurisdição de oficiais que lhe eram alheios140. De facto, escolhemos um nível de observação tão próximo do terreno e englobando comunidades tão elementares que não se encontram pontos de estruturação regional do território. Ou melhor, apenas se detetam sedes de montarias, as circunscrições de desenfado régio, caso de Coruche e Benavente. Os centros urbanos de maior dimensão, propositadamente colocadas de parte enquanto objeto de estudo, mantêm uma presença efetiva na zona enquanto polos de organização regional, sedes de organismos da coroa, área de recrutamento de oficiais ou de beneficiários de rendas e direitos. Tal como já se verificou quanto a Coruche, as outras povoações mantinham ligações mais intensas ou mais lassas com esses centros urbanos.

56Nestas circunstâncias, não se trata de questionar uma qualquer liderança entre os pequenos núcleos em análise mas de apreender a eventual existência de vínculos não formalizados. Mais especificamente, ainda, pretende-se averiguar testemunhos de porosidade que a vizinhança acarreta e que poderiam influenciar uma permeabilidade identitária.

  • 141 Em 1492 – ANTT, Chancelaria de D. João II, Liv. 7, fol. 115v.
  • 142 Em 1475 – ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 30, fol. 57v.
  • 143 Tal prática terá sido corrente porque temos referência a um indivíduo com esta alçada em 1454 (ANTT (...)
  • 144 Numa época recuada, em 1320 – ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 4, fol. 92v.
  • 145 ANTT, Odiana, Liv. 6, fol. 281v.
  • 146 Chancelarias portuguesas. D. Duarte (originais de 1433-1435)…, vol. 3, doc. 621, pp. 453-454.

57Um primeiro ponto de observação ser-nos-ia fornecido pelo provimento de oficiais régios que exercessem funções em várias destas vilas e respetivos termos. Os dados obtidos não são relevantes, detetando-se apenas cinco casos de associação, sob o mesmo indivíduo, de uma territorialidade que transcende cada um dos concelhos. Assim, um coudel teve alçada simultânea em Coruche, Erra e Muge141 e outro em Salvaterra de Magos e Benavente142. Por mais de vinte anos, apenas um juiz das sisas esteve em funções em três vilas (Benavente, Salvaterra e Samora Correia143) e um escrivão régio desempenhou o seu ofício, conjuntamente, em Salvaterra de Magos e em Muge144. Pela sua exiguidade e carácter esporádico, este panorama não parece testemunhar uma qualquer estratégia régia de agrupamento administrativo (com a consequente menoridade jurídica) dos vários concelhos. Os exemplos encontrados dever-se-iam, provavelmente, a uma reduzida atividade que não exigia oficiais exclusivos para cada terra. Também quanto ao arrendamento das sisas dos vinhos se juntavam algumas destas localidades: caso de Benavente e Salvaterra, em 1383145, e Muge e Salvaterra, em 1435146.

  • 147 Elencam-se, nesta categoria, escrivães – das jugadas, das sisas, dos feitos das sisas, do almoxarif (...)
  • 148 Naturalmente, referem-se almoxarifes da Ordem de Avis em Benavente e do Infante D. Fernando em Salv (...)

58Nas chancelarias régias registam-se provimentos de ofícios de incidência local, com especial relevância para tabeliães e escrivães especializados147, procuradores do número, juízes dos órfãos e das sisas, coudéis, monteiros e almoxarifes régios (apenas em Muge)148. Não interessa, de momento, analisar a esfera de competência destes oficiais mas explorar a naturalidade de cada um deles, com vista a prosseguir esta linha de observação acerca das eventuais influências de uma terra sobre a outra.

  • 149 Não se torna necessário enunciar aqui todas as referências existentes nas Chancelarias a monteiros (...)
  • 150 Relembre-se que Montemor-o-Novo esteve na direta dependência da coroa até 1385, data em que D. João (...)

59Constata-se que, na grande maioria dos casos para os quais existe informação, os titulares de ofícios régios são vizinhos da localidade onde exercem funções. Verificam-se algumas exceções, contudo. Assim, os monteiros nomeados para vigiar as matas desta zona habitam em Santarém, Coruche, Benavente e, em menor número, em Muge, exprimindo uma natural preponderância das sedes de montaria estabelecidas149. Por outro lado, e mais significativamente, todos os oficiais que exercem funções em Lavre, de acordo com os dados até ao momento compulsados, são moradores em Montemor-o-Novo. Ou seja, como já foi escrito, mesmo após este território ter sido retirado do alfoz de Montemor, manteve-se sob influência desse núcleo urbano, quer a vila se encontrasse sob domínio da Casa de Bragança, quer da coroa150.

  • 151 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 11, fol. 129; ANTT, Odiana, Liv. 2, fol. 226v-227v; ANTT, Od (...)
  • 152 Sobre a concentração de domínio do Infante Santo nesta região cf. João Luís Inglês FONTES, Percurso (...)

60Se, agora, associarmos os acostamentos anteriormente identificados com a localidade onde vivem os indivíduos, a alçada territorial dos seus ofícios ou a localização dos bens ou direitos doados, destaca-se, no emaranhado de vínculos, uma predominância de elementos ligados à Casa do Infante D. Fernando: em Benavente (terra da mesa mestral), Coruche (comenda da Ordem), Salvaterra de Magos (património do Infante) mas, também, em Erra151. Apesar de os dados serem reduzidos, trata-se de um claro exemplo de porosidade territorial, verificando-se uma transferência de domínios entre o estatuto de senhor e de governador das Ordens por parte do Infante Santo152. Para além do mais, a influência do Infante não estaria apenas circunscrita às ilhas territoriais que ele controlava mas alargava-se a espaços mais vastos e aos seus habitantes. Este exemplo corporiza o título atribuído ao presente texto. Com efeito, o processo de construção de identidades sociais numa zona jurisdicionalmente compósita não é linear, uma vez que as duas vertentes do mando – sobre os homens e sobre o território – não coincidiam forçosamente no mesmo senhor.

  • 153 Para acolher a terminologia expressa por Sílvio CONDE, Uma Paisagem Humanizada. O Médio Tejo..., vo (...)

61Este artigo dividiu-se em duas partes. Na primeira, foi delimitado um território coincidente com uma zona de desenfado régio, que incluía vários núcleos populacionais, correspondendo uns a vilas urbanas153 e outros a povoados que não podiam almejar a tal estatuto.

62Na segunda parte, tentou-se procurar nesse território mecanismos de formação de identidades sociais que permitissem a indivíduos nascidos com o estatuto de filhos de homens de baixa condição vencer parcialmente esse estigma e moverem-se socialmente. Foram, assim, identificados referentes de vinculação atuantes no conjunto da sociedade, que respeitavam várias lógicas de domínio estribadas no privilégio. Ao contrário do já verificado noutras vilas e cidades, nada indica a vigência de uma identidade especificamente sustentada em referentes urbanos. Mas, para defender com segurança esta ideia impõe-se que os critérios mínimos de urbanidade a cumprir pelos núcleos portugueses na Idade Média sejam definidos. Longe de se tratar de uma questão teórica e ociosa, consideramos que a categorização dos aglomerados populacionais acabará por suscitar novas e profícuas problemáticas.

Notes

1 Para além das cidades, até meados do século XV, contam-se como vilas notáveis Beja, Elvas, Guimarães, Leiria, Santarém e Tavira (Ordenaçoens do Senhor Rey Dom Afonso V, ed. fac-similada da de 1792 com notas textológicas de Eduardo Borges NUNES, Livro 1, Título 2, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1984, parágrafo 5, p. 19). É assim possível identificar o topo da hierarquia do mundo urbano, de acordo com o discurso régio coevo, que corresponde, precisamente, aos concelhos cujos mandatários tinham assento nos primeiros bancos de cortes. Esta representação equacionava-se, contudo, com os direitos adquiridos; assim, Bragança foi elevada a cidade em 1464 mas os seus procuradores contentaram-se com a ocupação do 4° banco, porque os três primeiros estavam já tomados. Refira-se que, no período que vai de 1495 a 1545, as vilas notáveis vão transformar-se em cidades enquanto outras se elevam a esse estatuto (Cf. João José Alves DIAS, Gentes e Espaços (em torno da população portuguesa na primeira metade do século XVI), vol. 1, Lisboa, FCG/JNICT, 1996, pp. 183-193 e A. H. de Oliveira MARQUES e João José Alves DIAS, “A população portuguesa nos séculos XV e XVI”, Biblos, LXX (1994), pp. 183-184). Logicamente existiam outras vilas que não são nomeadas como notáveis mas que se impõem como tal pela conjugação de vários fatores.

2 Veja-se, contudo, a síntese sobre a natureza do fenómeno urbano em Manuel Sílvio Alves CONDE, Uma Paisagem Humanizada. O Médio Tejo nos Finais da Idade Média, vol. 2, Cascais, Patrimonia, 2000, pp. 349-352

3 Cf. os estudos elaborados seguindo o Plano Oliveira Marques, explicitado em “Introdução à história da cidade medieval portuguesa” e “As cidades medievais portuguesas (Algumas bases metodológicas gerais)”, in A. H. de Oliveira MARQUES, Novos Ensaios de História Medieval Portuguesa, Lisboa, Editorial Presença, 1988, pp. 13-67. O elenco destas obras é sobejamente conhecido e referenciado em inúmeros estados da questão ciclicamente elaborados. Cf., por ser o trabalho mais recente deste género, o capítulo “Medieval Portuguese Towns: The Difficult Affirmation of a Historiographical Topic” da autoria de Amélia Aguiar ANDRADE e Adelaide Millán COSTA, em The Historiography of Medieval Portugal (c. 1950-2010), dir. José MATTOSO, Lisboa, IEM, 2011, pp. 283-301.

4 Cf. A. H. de Oliveira MARQUES e Joel SERRÃO, Nova História de Portugal, vol. IV – Portugal na Crise dos séculos XIV e XV (A. H. de Oliveira Marques), Lisboa, Editorial Presença, 1987, pp. 15 e ss. e 181 e ss.. Os autores das monografias recorrem, de uma forma geral, a estes testemunhos, tendo Manuel Sílvio Alves Conde acrescentado as cartas de exame de físicos e cirurgiões (Manuel Sílvio Alves CONDE, Uma Paisagem Humanizada. O Médio Tejo..., vol. 1, pp. 112-118).

5 Também A. H. de Oliveira Marques e João José Alves Dias tomam por adquirido esse valor, ao eleger o critério dos 500 fogos como base para caracterizar a densidade de núcleos urbanos existentes no norte e o sul do reino (A. H. de Oliveira MARQUES e João José Alves DIAS, “A população portuguesa...”, p. 178).

6 Caso de, incluindo apenas neste cômputo os centros urbanos que excedem os 200 fogos, Barcelos, Ponte de Lima, Chaves, Torres Novas, Alenquer, Torres Vedras, Guarda, Arraiolos e Silves (cf. Júlia GALEGO e Suzanne DAVEAU, O numeramento de 1527-1532. Tratamento cartográfico, Lisboa, Centro de Estudos Geográficos, 1986, pp. 107-109). Vistas as profundas oscilações populacionais ocorridas desde meados do século XIV, não se pretende estabelecer uma relação direta de proporcionalidade entre os dados transmitidos pelo numeramento e os que, em épocas anteriores, terão existido em cada um destes núcleos.

7 Manuel Sílvio Alves CONDE, Uma Paisagem Humanizada. O Médio Tejo..., vol. 2, p. 453.

8 Casos de Sintra, Cascais, Óbidos e Porto de Mós (cf. Júlia GALEGO e Suzanne DAVEAU, O numeramento..., pp. 107-109).

9 Referimo-nos, como é óbvio, à condição primordial que uniformiza os centros urbanos (que é necessária mas não suficiente) ou seja, o facto de todas as comunidades serem dotadas de autonomia jurisdicional. Monsalvo Antón defende que o recurso ao conceito “sistema concelhio” contribui para superar a indefinição das noções de vilas, concelhos, cidades, município urbano, município rural (José Maria MONSALVO ANTÓN, “Los territórios de las villas reales de la vieija castilla, ss. XI-XIV: antecedentes, génesis y evolución (estudio a partir de una docena de sistemas concejiles entre Arlanza y el Alto Ebro”, Studia histórica. Historia medieval, 17, (1999), pp. 15-86 – em linha: http://web.usal.es/~monsalvo/documentos_pdf/Villasdeburgos1999%5B1%5D.pdf. Contudo, a definição de concelho (e não de sistema concelhio com as características que Monsalvo Anton lhe atribui) é insuficiente quando se pretende apreender a natureza do urbano e não apenas perspetivá-lo sob o ângulo da organização de poderes.

10 Oliveira Marques ressalva que essa lista não inclui povoações importantes, como terras das Ordens, nomeadamente, Benavente e Coruche (A. H. de Oliveira MARQUES, “A população portuguesa nos finais do século XIII”, Ensaios de História Medieval Portuguesa, 2a ed., Lisboa, Editorial Vega, 1980, p. 91).

11 Ordenaçoens do Senhor Rey Dom Afonso V..., Livro 1, Título 69, parágrafo 30, pp. 437-447.

12 Chancelarias Portuguesas. D. João I. (1385), ed. por João José Alves DIAS, vol. 1, t° 2, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2005, doc. 778, pp. 138-139.

13 Em nota marginal, adiante-se que praticamente todas as povoações que contribuíam com menos besteiros do que Coruche, em 1385, aumentam os efetivos, em 1422, fazendo o movimento inverso ao verificado nas terras que, na primeira data, concorriam com números mais elevados. Cf. o quadro seguinte com o apresentado por A. H. de Oliveira Marques, in A. H. de Oliveira MARQUES e Joel SERRÃO, Nova História de Portugal, Vol. IV – Portugal..., p. 24.

LocalidadeN.o de besteiros – 1385N.o de besteiros – 1422Alegrete88Alandroal1012Redondo812Coruche11……Lavre5……Canha5……Vila Nova1012Vila Ruiva58Ferreira1012Alvalade1012Arraiolos1015

14 Cf. Iria GONÇALVES, “Físicos e cirurgiões quatrocentistas. As cartas de exame”, Imagens do mundo medieval, Lisboa, Livros Horizonte, 1988, pp. 9-52 – em linha http://ww3.fl.ul.pt/unidades/centros/c_historia/Biblioteca/I/3-Fisicos%20e%20Cirurgioes%20Quatrocentistas.pdf (Do Tempo e da História, vol. I, 1965, pp. 69-112). Apenas temos conhecimento de um mestre Diogo, físico, morador de Coruche no ano de 1498 (ANTT, Chancelaria de D. Manuel I, Livro 31, fl. 148v).

15 Os dados relativos às terras da coroa e da nobreza existentes na comarca de Entre-Tejo-e-Odiana foram recolhidas em 1527 mas os referentes aos domínios das Ordens Militares apenas se coligiram nos primeiros meses de 1532 (cf. Júlia GALEGO e Suzanne DAVEAU, O numeramento..., pp. 67-69).

16 Ocupava o 45º lugar num total de 72 localidades – cf. Júlia GALEGO e Suzanne DAVEAU, O numeramento..., pp. 104-106 e 107-109.

17 Cf. sobre esta fase da vida de Coruche, Hermenegildo FERNANDES, “Quando o Além-Tejo era “fronteira”: Coruche da militarização à territorialização”, As Ordens Militares e as Ordens de Cavalaria na Construção do Mundo Ocidental. Atas do IV Encontro sobre Ordens Militares, ed. de Isabel Cristina FERNANDES, Lisboa, Edições Colibri, Câmara Municipal de Palmela, 2005, pp. 451-483.

18 Cf. Margarida RIBEIRO, Estudo Histórico de Coruche, Coruche, Câmara Municipal de Coruche, 1959, pp. 65 e ss. e Cristina CALAIS (coord.), O Homem e o trabalho: a magia da mão: catálogo da exposição permanente do Museu Municipal de Coruche, Coruche, Museu Municipal de Coruche, 2003 (textos de Vasco Gil MANTAS, “Os romanos na região de Coruche”, pp. 54-68; Fernando Branco de CORREIA, “Coruche Medieval: do final do império romano ao crepúsculo da Idade Média”, pp. 72-899; e José António FALCÃO, “O sagrado e o quotidiano: aspetos do património religiosos do concelho de Coruche”, pp. 92-102).

19 Armindo de SOUSA, As Cortes Medievais Portuguesas (1385-1490), vol. 1, Porto, INIC/CHUP, 1990, p. 192 e vol. 2, p. 44 e Museu Municipal de Coruche (MMC), Tombo da vila de 1687, fols. 2 a 12.

20 Cf. Adelaide Millán COSTA, “En busca de la identidad de las villas medievales portuguesas. El ejemplo de Coruche”, inserido no livro La ciudad ante su identidad (no prelo).

21 Cf., Orlando RIBEIRO e Hermann LAUTENSACH, Geografia de Portugal (textos apresentados e comentados por Suzanne Daveau), 4 vols., Lisboa, Sá da Costa, 1987-1991 (nomeadamente, no vol. 4, os capítulos de Orlando Ribeiro sobre os critérios de definição das regiões (pp. 1241 e ss.) e de Hermann Lautensach sobre as unidades regionais (pp. 1236 e ss.); Orlando RIBEIRO, Opúsculos geográficos, vol. 4 – O mundo rural, Lisboa, 1991; vol. 5 – Temas urbanos, 1994; vol. 6 – Estudos regionais, Lisboa, 1995; Jorge GASPAR, As regiões portuguesas, Lisboa, Ministério do Planeamento e da Administração do Território, 1993.

22 Cf. Manuel Sílvio Alves CONDE, Uma Paisagem Humanizada. O Médio Tejo...

23 Cf. Manuela Santos SILVA, Óbidos e a sua região na Baixa Idade Média, 2 vols., Tese de Doutoramento (texto policopiado), Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 1996.

24 Cf. Ana Maria RODRIGUES, Torres Vedras. A vila e o termo nos finais da Idade Média, Lisboa, FCG/JNICT, 1995.

25 Cf., sobre o conceito de área periurbana, Mário VIANA, “A evolução do povoamento em Santarém na Idade Média e a sua relação com a área periurbana”, Paisagens Rurais e urbanas. Fontes, Metodologias, Problemáticas, Lisboa, Centro de Estudos Históricos – Universidade Nova de Lisboa, Lisboa, 2007, pp. 83-88.

26 Anselmo Braamcamp FREIRE, “Povoação de Entre Tejo e Guadiana no XVI século. Terras das Ordens Militares”, Archivo Historico Portuguez, 4 (1906), p. 351.

27 Cf. a reprodução do mapa apresentado por Júlia GALEGO e Suzanne DAVEAU, O numeramento..., no que a esta zona se refere.

28 A designação de vila é atribuída em sinonímia com a de sede de concelho. Refira-se, contudo, que excetuando Canha, as restantes localidades apresentam um povoamento concentrado, distinguindo-se, no numeramento, entre os moradores na sede e os do termo.

29 Quadro elaborado com base nos dados existentes em Anselmo Braamcamp FREIRE, “Povoação de Entre Tejo...”, pp. 94-95, pp. 101-102, pp. 350-352. Cf. João José Alves DIAS, Gentes e Espaços. Edição Crítica do Numeramento de 1527-1532. Dicionário corográfico de Portugal quinhentista. Comarca de Entre Tejo e Odiana, Cascais, Patrimonia, 1999.

30 Muge não confina com Coruche, uma vez que se insere no interior do termo de Santarém. Contudo, como se verá, a apresentação destes dados é relevante.

31 Santarém situa-se na comarca da Estremadura mas parte do seu termo expande-se pelo Alentejo.

32 O tombo é composto por quatro cadernos de pergaminho, tendo sido preenchido em 1454 até ao fólio 4 do terceiro caderno, acolhendo, posteriormente, o traslado de documentação datada entre 1460 e 1508. Grande parte dos diplomas que o integram foi transcrita por Margarida RIBEIRO, Estudo Histórico de....

33 O tombo quatrocentista, que recolhe documentação desde 1360 (não contando com o foral, datado de 1182), foi trasladado no ano de 1687.

34 Para utilizar uma expressão consagrada – cf. Olivier GUYOTJEANNIN, Jacques PYCKE, Benoît-Michel TOCk, Diplomatique médiévale, col. L’atelier du Médiéviste, n.o 2, Brepols, 1993, p. 17.

35 Esclareça-se que, até ao momento, a pesquisa se baseou, exclusivamente, nos seguintes núcleos documentais: chancelarias régias publicadas; ANTT – Chancelarias Régias; Leitura Nova (Estremadura, Odiana, Direitos Reais), Gavetas, Mesa da Consciência e Ordens, Ordem de Avis/Convento de S. Bento e AMC – Tombo de 1454 e Tombo de 1687. Dada a preponderância de diplomas integrados nas chancelarias régias, não será por demais salientar a natureza filtrada dessa documentação. Sobre o tema, veja-se, porque recente, o texto de Judite Antonieta Gonçalves de FREITAS, “Chancelarias régias quatrocentistas portuguesas: produção manuscrita e aproximação político-diplomática”, Revista da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Porto, Edições da Universidade Fernando Pessoa, vol. 6, 2009, pp. 136-150. – em linha – https://bdigital.ufp.pt/dspace/bitstream/10284/1323/1/136-150_%20FCHS06-4.pdf.

36 Apenas há referência a uma herdade coutada no termo de Coruche, a herdade do Peso, que pertenceu a um cavaleiro de Arraiolos e depois a outro de Montemor-o-Novo (Chancelarias Portuguesas. D. João I. (1393-1433), ed. por João José Alves DIAS, vol. 4, t° 2, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2006, doc. 631, pp. 132-134; ANTT, Odiana, Liv. 3, fols. 221-222, 275v; ANTT, Odiana, Liv. 4, fol. 236v). Sobre a vila de Arraiolos na Idade Média, veja-se Joaquim Heliodoro da Cunha RIVARA, Memorias da villa de Arrayollos, Arraiolos, parte I, 1979, parte 2, 1985, parte 3, 1991; Jorge FONSECA, O foral manuelino de Arraiolos. Estudo e transcrição, s. l., Câmara Municipal de Arraiolos, 2000; Sandra Cristina Espingardeiro PAULO, Arraiolos Medieval. Organização do Espaço e Estruturas Sociais, Tese de Mestrado (texto policopiado), Universidade de Évora, 2007.

37 Para além do cavaleiro de Montemor-o-Novo que possuía a herdade do Peso e manteve ligações a Coruche quer como oficial quer como administrador de uma capela na igreja de S. João de Coruche (ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 3, fol. 2; ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 34, fols. 40v, 199; ANTT, Chancelaria de João II, Liv. 1, fol. 54v; ANTT, Odiana, Liv. 2, fol. 118v: ANTT, Odiana, Liv. 3, fol. 275v; ANTT, Odiana, Liv. 4, fol. 236v), conta-se a notícia de uma querela individual que envolveu habitantes de Coruche e Montemor-o-Novo (Chancelarias Portuguesas. D. Duarte. (1433-1435), ed. por João José Alves DIAS, Vol. 3, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2002, doc. 279, pp. 183-184). Sobre Montemor-o-Novo na Idade Média, veja-se Jorge FONSECA, Montemor-o-Novo no século XV, s. l., Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, 1998.

38 Canha, exatamente como Mora, aparece mencionada enquanto referencial de vias de comunicação ou de matas (ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 3, fol. 137v; ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 5, fol. 34/34v; ANTT, Chancelaria de D. Fernando, Liv. 1, fol. 21v; ANTT, Chancelaria de D. Fernando, Liv. 3, fols. 58-58v; ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 15, fol. 16; ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 35, fol. 102v.

39 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 15, fl. 113; ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 16, fol. 2; ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 34, fl. 209; ANTT, Odiana, Liv. 3, fol. 277v. ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 5, fol. 34/34v; ANTT, Chancelaria de D. Fernando, Liv. 1, fol. 21v; ANTT, Chancelaria de D. Fernando, Liv. 3, fols. 58-58v; ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 15, fol. 16; ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 35, fol. 102v.

40 Não foram encontrados testemunhos documentais de relacionamento.

41 “En busca de la identidad…” (no prelo).

42 Orlando RIBEIRO e Hermann LAUTENSACH, Geografia de..., vol. 4, pp. 1257-1258.

43 Nomeadamente Salvaterra, Muge e Benavente – cf. Jorge GASPAR, Os portos fluviais do Tejo, sep. Finisterra, Revista Portuguesa de Geografia, vol. V-10, Lisboa, 1970, pp. 157-161.

44 O Sorraia no caso de Coruche e a ribeira de Lavre.

45 Em Muge (Chancelarias Portuguesas. D. João I (1385-1392), ed. de João José Alves DIAS, vol. 2, t° 1, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2005, doc. 154, p. 96; ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 3, fol. 34v; ANTT, Chancelaria de D. Fernando, Liv. 1, fols. 196v-197; ANTT, Chancelaria de D. Fernando, Liv. 4, fol. 74; Salvaterra de Magos (ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 2, fol. 84v-85; ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 5, fol. 31; ANTT, Estremadura, Liv. 11, fol. 308v; ANTT, Odiana, Liv. 8, 18v; ANTT, Gaveta III, mç. 2, n.o 2. Sobre a drenagem na região de Santarém, veja-se Mário VIANA, Os vinhedos medievais de Santarém, Redondo, Patrimonia, 1998, pp. 118-120.

46 Havia barcas de passagem nas vilas de Coruche (MMC, Tombo de 1454, cad. 2, fols. 6v-8, 9; MMC, Tombo de 1454, cad. 3, fols. 1, 1v; ANTT, Gaveta IV, mç. 11, n.o4; ANTT, Ordem de Avis, cx. 10, mç. 7, n.o668); Muge (Chancelarias Portuguesas. D. João I (1384-1385), ed. João José Alves DIAS, vol. 1, t° 1, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2004, doc. 334, p. 174; ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 3, fols. 31v, 34v, 59v e 100; ANTT, Chancelaria de D. Fernando, Liv. 1, fol. 74v; ANTT, Chancelaria de Afonso V, Liv 16, fol. 75v; ANTT, Chancelaria de D. João II, liv. 21, fol. 167; ANTT, Estremadura, Liv. 1, fol. 90; ANTT, Ordem de Avis, cx. 10, mç. 7, n.o 691; ANTT, Leitura Nova, Direitos Reais, liv. 1, fols. 255 e 256); Erra (ANTT, Chancelaria de Afonso V, Liv. 4, fol. 8; Chancelarias Portuguesas. D. Duarte (1435-1438), ed. João José Alves Dias, vol. 1, t° 2, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 1998, doc. 806, p. 80; ANTT, Odiana, Liv. 3, fol. 158); e no lugar do Couço (ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 34, fl. 209; ANTT, Odiana, Liv. 3, fol. 277v).

47 Há referência a pontes em Coruche (MMC, Tombo de 1454, cad. 2, fol. 4v) e Muge (Chancelarias Portuguesas. D. João I (1385-1410), ed. João José Alves Dias, vol. 3, t ° 1, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2006, doc. 585, pp. 115-116; ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 3, fols. 34v, 86/86v).

48 Há referência a estalagens em cruzamentos de estradas como no lugar do Couço, termo de Coruche (ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 34, fl. 209; ANTT, Odiana, Liv. 1, fols. 32v-33; ANTT, Odiana, Liv. 3, fol. 277v); Coruche (Chancelarias Portuguesas. D. João I. (1393-1433) (ed. João José Alves Dias), Vol. IV, T ° 2, ob. cit., doc. 314, p. 190; ANTT, Ordem de Avis, cx. 11, mç. 8, n.o 739; ANTT, Ordem de Avis, cx. 12, mç. 9, n.o 813); Muge (Chancelarias Portuguesas. D. Duarte. (1433-1435), ed. João José Alves Dias, vol. 1, t° 1, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 1998, doc. 573, pp. 331-332; ANTT, Estremadura, Liv. 10, fol. 132); e Erra (ANTT, Estremadura, Odiana, Liv. 6, fols. 176v).

49 Rita Costa Gomes chama a atenção para o facto de certas localidades, nomeadamente Montemor-o-Novo e, em menor grau, Coruche, ganharem relevo pela sua inserção nos caminhos que ligam Lisboa e Évora (Rita Costa GOMES, A corte dos reis de Portugal no final da Idade Média, Lisboa, Difel, 1995, p. 249).

50 Recorde-se que Muge e Salvaterra não eram os únicos paços régios que existiam na zona do vale do Tejo (Rita Costa GOMES, A corte dos reis de Portugal..., pp. 257, 266, 269-270).

51 Nicole Devy-VARETA, “Para uma geografia histórica da floresta portuguesa. As matas medievais e a ‘coutada velha’ do rei”, Revista da Faculdade de Letras do Porto – Geografia, Ia série, vol. I (1985), pp. 59-72 – http://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/artigo3321.pdf; id., “Para uma geografia histórica da floresta portuguesa. Do declínio das matas medievais à política florestal do Renascimento”, Revista da Faculdade de Letras do Porto – Geografia, Ia série, vol. II (1986), pp. 5-39 – http://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/artigo7161.pdf

52 Nicole DEVY-VARETA, “Para uma geografia histórica da floresta portuguesa…”, p. 59; Rita Costa GOMES, A corte dos reis de Portugal..., p. 258. Na delimitação da coutada velha nesta região são precisamente utilizados como referentes a ribeira de Canha, a ponte de Lavre e Mora (Ordenaçoens do Senhor Rey Dom Afonso V..., Livro1, Título 67, parágrafo 12, p. 403).

53 Excetuando-se, naturalmente, Santarém, dado que a sua história é por demais conhecida, bem como a sua “capitalidade” no ordenamento de parte deste território. Cf. Maria Ângela Rocha BEIRANTE, Santarém Medieval, Lisboa, Universidade Nova de Lisboa, 1980; Mário VIANA, Espaço e povoamento numa vila portuguesa: (Santarém 1147-1350), Casal de Cambra, Caleidoscópio, 2007.

54 Álvaro Rodrigues AZEREDO, Benavente. Estudo histórico-descritivo (obra póstuma, continuada e editada por Ruy d’Azevedo, professor do Liceu Camões) Lisboa, s. ed., 1926, p. 17.

55 Sobre a composição dos bens da mesa mestral de Avis veja-se Luís Filipe OLIVEIRA, A Coroa, os Mestres e os Comendadores. As Ordens Militares de Avis e de Santiago (1330-1449), Faro, Universidade do Algarve, 2009, pp. 95-105.

56 Luís Filipe OLIVEIRA, A Coroa, os Mestres e os Comendadores..., p. 239.

57 ANTT, Gaveta IV, mç. 2, n.os 5 e 9.

58 Luís Adão da FONSECA, “Algumas considerações a propósito da documentação existente em Barcelona respeitante à Ordem de Avis: sua contribuição para um melhor conhecimento dos grupos de pressão em Portugal em meados do século XV”, Revista da Faculdade de Letras – História, II série, vol. 1 (1984), pp. 31-32.

59 Ou de hipóteses de conhecimento pelo investigador, devido ao desaparecimento de testemunhos.

60 ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 2, fols. 84v-85.

61 ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 2, fols. 104-104v; Foral de Salvaterra de Magos (apresentação de Jorge Borges de Macedo), ANTT/Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, 1992.

62 ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 5, fol. 31; ANTT, Estremadura, Liv. 11, fol. 308v; ANTT, Gaveta III, mç. 3, n.os 9 e 10.

63 Cf. a carta régia, passada no mesmo dia em que D. Dinis funda Salvaterra, dirigida à Ordem de Avis, no sentido de esta não impedir os moradores de Benavente de se deslocarem para a nova póvoa (Chancelarias Portuguesas. D. João I (1391-1407), ed. João José Alves DIAS, vol. 2, t° 3, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2005, doc. 1470. pp. 234-235). Dez anos depois, em 1305, mantinham-se os impedimentos levantados por algumas vilas aos seus moradores que queriam estabelecer-se em Salvaterra (Chancelarias Portuguesas. D. João I (1391-1407).

64 Chancelarias Portuguesas. D. João I (1384-1385), vol. 1, t° 1, doc. 95, pp. 54-55.

65 ANTT, Chancelaria de D. Fernando, Liv. 1, fol. 72v.

66 Chancelarias Portuguesas. D. João I (1387-1402), vol. 2, t° 2, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2005, doc. 756, p. 83.

67 Chancelarias Portuguesas. João I (1387-1402), ed. João José Alves DIAS, Vol. 4, T° 2, doc. 1061, pp. 249-250.

68 Chancelarias Portuguesas. D. João (1393-1433)…, vol. 4, t° 2, doc. 718, pp. 181-185; ANTT, Gaveta XIV, mç. 4, n.o 14; Chancelarias Portuguesas. D. Duarte (1435-1438), ed. João José Alves DIAS, vol. 1, t° 2, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 1998, doc. 746, pp. 37-38. Sobre a constituição e estrutura do património do Infante Santo veja-se João Luís Inglês FONTES, Percursos e Memória: do infante D. Fernando ao Infante Santo, Cascais, Patrimonia, 2000, pp. 26-38.

69 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 34, fl. 135; ANTT, Chancelaria de João II, Liv. 24, fols. 16-18. José ESTEVAM, Anais de Salvaterra de Magos. Dados Históricos desde o século XIV, Lisboa, s. ed., 1959.

70 ANTT, Direitos Reais, Liv. 2, fols. 148-148v e 164v-165; ANTT, Gaveta XIII, mç. 3, n.o 4.

71 ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 3, fols. 31v-32, 34v.

72 ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 3, fols. 59v-60.

73 ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 3, fol. 100-100v.

74 ANTT, Chancelaria de D. Fernando, Liv. 1, fols. 54,74; ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 26, fol. 6; ANTT, Estremadura, Liv. 10, fol. 257v/258; ANTT, Estremadura, Liv. 3, fol. 227; ANTT, Chancelaria de D. João II, Liv. 3, fol. 23; ANTT, Chancelaria de D. João II, Liv. 20, fol. 106.

75 Chancelarias Portuguesas. D. João I (1394-1427), ed. João José Alves DIAS, vol. 3, t° 2, doc. 585, pp. 115-116.

76 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 16, fol. 75; ANTT, Estremadura, Liv. 4, fol. 174.

77 ANTT, Chancelaria de D. João II, Liv. 3, fol. 23; ANTT, Estremadura, Liv. 3, fol. 227.

78 Chancelarias Portuguesas. D. Duarte (1435-1438), vol. 1, t° 2, doc. 991, pp. 248-249; A. A. Banha ANDRADE, “Como do concelho de Montemor nasceu o de Lavre”, A Defesa, Évora, 24.04.1975.

79 ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 3, fol. 29v.

80 ANTT, Gaveta III, mç. 7, n.o 7; ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 5, fols. 34-34v.

81 ANTT, Gaveta XI, mç. 11, n.o 7; ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 5, fol. 32; ANTT, Livro dos Reis, Liv. 2, fol. 30v.

82 ANTT, Chancelaria de D. Fernando, Liv., fol. 114v.

83 Chancelarias Portuguesas. D. João I (1385-1392)…, vol. 2, t.º 1, doc. 512, pp. 270-271.

84 Chancelarias Portuguesas. D. João I (1410-1425)…, vol. 4, t° 1, doc. 792, pp. 218-223; ANTT, Gaveta XI, mç. 3, n.o 13.

85 Chancelarias Portuguesas. D. Duarte (1435-1438)…, vol. 1, t° 2, doc. 991, pp. 248-249; ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 9, fol. 27; ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 15, fl. 150v.

86 ANTT, Gaveta XI, mç. 3, n.o 20.

87 Em 1455, Afonso V doa a Galiote Pereira, fidalgo, não a jurisdição mas todos os direitos reais que possuía em Montemor-o-Novo e Lavre (ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 15, fol. 150v).

88 ANTT, Odiana, Liv. 4, fol. 269v, 270; ANTT, Odiana, Liv. 5, fol. 117v. Cf. as informações sobre Vasco de Antas e António de Antas em Jorge FONSECA, Montemor-o-Novo..., pp. 57-48.

89 Cf. Maria Adélia Mendes BROTAS, Memórias da Erra, s. l., Câmara Municipal de Coruche, 2001.

90 ANTT, Odiana, Liv. 1, fols. 154v-155.

91 ANTT, Odiana, Liv. 1, fols. 154v-155; ANTT, Chancelaria de D. Fernando, Liv. 2, fol. 96; ANTT, Chancelaria de D. Fernando, Liv. 3, fol. 31.

92 Museu Municipal de Coruche, Tombo de 1454, cad. 1, fols. 1, 6v/7, 8v/9, 9v; Chancelarias Portuguesas. D. João I (1385-1410)…, vol. 1, t° 3, doc. 1152, pp. 110-111; ANTT, Odiana, Liv. 6, fol. 281.

93 Chancelarias Portuguesas. D. João I (1384-1385)…, vol. 1, t° 1, doc. 279, pp. 144-145; Chancelarias Portuguesas. D. João (1385)…, vol. 1, t° 2, doc. 650, pp. 70-71; ANTT, Estremadura, Liv. 13, fol. 118; ANTT, Chancelaria de D. Manuel, Liv. 15, fol. 159.

94 ANTT, Chancelaria de Afonso V, Liv. 11, fol. 129; ANTT, Chancelaria de D. João II, Liv. 6, fol. 129; ANTT, Odiana, Liv. 2, fol. 226v-227v.

95 Obtendo confirmação em 1451 (ANTT, Chancelaria de Afonso V, Liv. 11, fl. 129).

96 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 14, fol. 77v; ANTT, Odiana, Liv. 3, fol. 34; ANTT, Odiana, Liv. 6, fol. 176v; ANTT, Ordem de Avis, cx. 10, mç. 7, n.o 692; Chancelarias Portuguesas. D. Duarte (1435-1438), t° 2, doc. 1000, p. 267.

97 ANTT, Chancelaria de D. João II, Liv. 19, fol. 5v; ANTT, Odiana, Liv. 1, fols. 269-270.

98 Entre Coruche e Salvaterra de Magos (MMC, Tombo de 1454, cad. 2, fol. 1v-2, 2v); entre Coruche e Erra (MMC, Tombo de 1454, cad. 1, fols. 6v-7; MMC, Tombo de 1454, cad. 2, fol. 8-8v); entre Coruche e Muge (MMC, Tombo de 1454, cad. 2, fol. 1); entre Coruche e Santarém (MMC, Tombo de 1454, cad. 1, fols. 9v-10v); entre Coruche e Lavre (MMC, Tombo de 1454, cad. 2, fol. 3); entre Muge e Santarém (Chancelarias portuguesas. D. Duarte (1433-1435), ed. João José Alves Dias, vol. 1, t ° 1, Lisboa, ob. cit., doc. 569, pp. 328-329).

99 Caso de Muge e D. João I (ANTT, Gaveta XII, mç. 6, n.o 6).

100 Caso de Coruche e do comendador respetivo: MMC, Tombo de 1454, cad. 2, fols. 5v-6, 6v-8, 9, 9v; MMC, Tombo de 1454, cad. 3, fols. 1, 1v; Chancelarias Portuguesas. D. João (1393-1433)…, vol. 4, t° 2, doc. 314, p. 190; ANTT, Gaveta XIII, mç. 11, n.o 4; caso de Benavente e o administrador da Ordem de Avis (ANTT, Chancelaria Afonso V, Liv. 8, fol. 55v; ANTT, Odiana, Liv. 4, fol. 41v.

101 Caso dos moradores de Erra e do comendador de Coruche (Chancelarias Portuguesas. D. Duarte (1435-1438)…, vol. 1, t° 2, doc. 806, pp. 80-81; ANTT, Chancelaria de Afonso V, Liv. 4, fol. 8; ANTT, Odiana, Liv. 3, fol. 158; caso do concelho de Salvaterra de Magos e a ordem de Avis (ANTT, Ordem de Avis, cx. 11, mç. 9, n.o 821).

102 Caso da contenda entre o comendador de Coruche e Fernão Rodrigues, senhor de Erra, devido a direitos a receber na referida vila (ANTT, Ordem de Avis, cx. 10, mç. 7, n.o 692).

103 MMC, Tombo de 1454, cad. 1, fol. 7.

104 ANTT, Chancelaria de Afonso V, Liv. 8, fol. 55v; ANTT, Odiana, Liv. 4, fol. 41v.

105 ANTT, Odiana, Liv. 2, fols. 259v-260.

106 D. João I isentou, para sempre, Coruche de pagar o quantitativo referente à colheita (Museu Municipal de Coruche, Tombo de 1454, cad. 2, fol. 10) e D. Pedro I concedeu à vila as terças da renda do concelho (MMC, Tombo de 1454, cad. 3, fol. 4).

107 Bem como a inúmeras póvoas em várias regiões.

108 Cf. Para Salvaterra de Magos: ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 2, fols. 104-104v; Muge: ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 3, fols. 31v, 34v, 59v e 100; Lavre: ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 3, fol. 29v.

109 Cf. para Erra – ANTT, Odiana, Liv. 1, fols. 154v-155; ANTT, Chancelaria de D. Fernando, Liv. 2, fol. 33v; ANTT, Odiana, Liv. 1, fols. 32, 35v e 164v.

110 Ainda que apresentando algumas diferenças face a Erra, para melhor. Acrescenta-se, nomeadamente, quanto a Muge, a escusa de roldar noutros lugares, e de tutoria e curadoria, pessoas fora da povoação e do termo e não se refere a ausência de pagamento de sisa (ANTT, Chancelaria de D. Fernando, Liv. 1, fol. 66v; ANTT, Chancelaria de D. João II, Liv. 21, fol. 159; ANTT, Estremadura, Liv. 1, fol. 197; ANTT, Chancelaria de D. João II, Liv. 21, fol. 159; ANTT, Estremadura, Liv. 10, fol. 132) e a isenção de aposentadoria é posterior (ANTT, Estremadura, Liv. 10, fol. 132). D. Fernando também amplia os privilégios de Lavre: aposentadoria, tomada de bens, venda sem almotaçaria, isenção de portagem, incentivo a mancebos de fora para aí morarem e proibição dos daí irem morar para outro local (ANTT, Chancelaria de D. Fernando, Liv. 2, fol. 57v-58).

111 Contam-se privilégios de carácter geral como a escusa de possuir cavalo e armas para serviço régio (ANTT, Chancelaria de D. Fernando, Liv. 2, fol. 1) e outros de carácter mais específico como a licença para cortarem madeira na ribeira de Canha (ANTT, Chancelaria de D. Fernando, Liv. 1, fol. 21v), a dispensa de pagar e servir nas obras da muralha de Santarém, privilégio atribuído por D. Fernando e confirmado por D. João I (ANTT, Chancelaria de D. João II, Liv. 21, fol. 140; ANTT, Odiana, Liv. 2, fol. 259v) ou a isenção de contribuírem para um pedido (ANTT, Chancelaria de D. Fernando, Liv. 3, fol. 11v).

112 Chancelarias Portuguesas. D. Duarte (1435-1438)…, Vol. 1, T° 2, doc. 1000, p. 267 – não paguem pedidos nem sirvam por mar e terra (salvo se já estiverem registados noutros lugares por besteiros do conto).

113 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 14, fl. 77v (o mesmo privilégio mas sem indicar o número de moradores).

114 Para Salvaterra de Magos: ANTT, Chancelaria de. D. Fernando, Liv. 1, fol. 38; ANTT, Odiana, Liv. 5, fols. 43 e 46; Chancelarias Portuguesas. D. João I (1391-1407)…, Vol. 2, T° 3, doc. 1470. pp. 236; Muge – ANTT, Chancelaria de Afonso V, Liv. 16, fol. 75v; ANTT, Chancelaria de D. João II, Liv. 21, fol. 167; ANTT, Estremadura, Liv. 1, fol. 90; Lavre – ANTT, Chancelaria de Afonso V, Liv. 9, fols. 90, 90v; ANTT, Odiana, Liv. 4 fol. 63; ANTT, Chancelaria de D. João II, Liv. 16, fol. 13; Erra – ANTT, Odiana, Liv. 1, fols. 154v-155.

115 Para Salvaterra de Magos: Chancelarias Portuguesas. D. Afonso IV, vol. 2, ed. de A. H. de Oliveira MARQUES, Lisboa, Instituto Nacional de Investigação Científica – Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 1992. doc. 63, p. 121 e doc. 88, pp. 166-167; Chancelarias Portuguesas. D. João I (1391-1407)…, vol. 2, t° 3, doc. 1470. pp. 234-235, 237-238; Chancelarias Portuguesas. Afonso IV, vol. 2…, doc. 64, pp. 121-122; ANTT, Chancelaria de Afonso V, Liv. 33, fol. 263; ANTT, Odiana, Liv. 4, fol. 158; ANTT, Odiana, Liv. 6, fols. 281v-282.

116 Ainda que, quer à escala regional quer à escala do reino, as mesmas isenções fossem atribuídas a inúmeras vilas, abandonando, assim, a categoria de prerrogativa particular.

117 ANTT, Gaveta X, mç. 12, n.o 17.

118 Ressalve-se que, de acordo com o que já foi escrito, numa primeira fase, a criação (ou o desenvolvimento) de núcleos populacionais nesta zona deveu-se a condicionalismos impostos pela ação de Reconquista.

119 Cf. sobre o estatuto e privilégios dos monteiros mores e dos restantes, veja-se C. M. Baeta NEVES, Dos monteiros-mores aos engenheiros silvicultores, sep. Anais do Instituto Superior de Agronomia, vol. XXVIII, Lisboa, 1965.

120 C. M. Baeta NEVES, Dos monteiros-mores..., pp. 95-96.

121 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, L. 15, fol. 60v; ANTT, Odiana, Liv. 3, fol. 166v.

122 Cf. sobre a evolução do conteúdo de tais privilégios, Iria GONÇALVES, “Privilégios de estalajadeiros portugueses (séculos XIV e XV)”, Imagens do Mundo Medieval, Lisboa, Livros Horizonte, 1988, pp. 143-155.

123 Tratam-se de dois carreteiros, moradores em Coruche, que são privilegiados porque as posturas limitativas dos concelhos não lhes permitiam desenvolver a sua profissão (ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 16, fl. 122; ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 29, fl. 266). Cf, sobre estes profissionais, Humberto Baquero MORENO, “A acção dos almocreves no desenvolvimento das comunicações inter-regionais portuguesas nos fins da Idade Média”, Papel das áreas regionais na formação histórica de Portugal. Actas do Colóquio, Lisboa, Academia Portuguesa de História, 1975, pp. 185-239.

124 Caso da isenção atribuída a um arrais de Benavente para que não lhe fosse tomada a sua barca para prestar qualquer serviço (ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 22, fl. 1).

125 Trata-se da isenção de pagamento de sisa sobre os produtos alimentares outorgada a quem possuísse vendas em Lavre (ANTT, Odiana, Liv. 3, fol. 85v). Como se sabe, era um privilégio comum (cf. Iria GONÇALVES, “Privilégios de estalajadeiros…”, p. 148).

126 Porque não deixava de ser importante a função do mediador no acesso a certas profissões e cargos.

127 São clássicas mas mantêm toda a sua pertinência, as abordagens de Maria da Conceição Falcão FERREIRA, O Arcebispo de Braga, a sua Igreja e os privilegiados da Coroa, sep. Actas do IX Centenário da Dedicação da Sé de Braga (Congresso Internacional), Braga, 1990 e de Ana Maria RODRIGUES “Sociedade urbana torriense e os privilegiados da Coroa”, in Espaços, Gente e Sociedade no Oeste. Estudos sobre Torres Vedras Medieval, Cascais, Patrimonia Historica, 1996, pp. 291-315.

128 Ficando isento do direito de pousada, de ir com presos e dinheiros, de serviços e encargos do concelho, de lhe tirarem suas bestas, de aposentadoria e de ser besteiro do conto (ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 34, fl. 175). Sobre a falta de atrativo do estatuto de aquantiado ou besteiro do conto, apesar dos privilégios que lhe eram inerentes, vd. João Gouveia MONTEIRO, A guerra em Portugal nos finais da Idade Média, Lisboa, Editorial Notícias, 1998, pp. 50-52 e 65-69.

129 MMC, Tombo de 1454, cad. 2, fols. 4/4v; ANTT, Odiana, Liv. 1, fols. 32v-33.

130 Caso dos que eram privilegiados de aparecer em alardos (Chancelarias Portuguesas. D. Duarte (1384-1385)…, vol. 1, t° 1, doc. 275, pp. 126-127).

131 ANTT, Chancelaria de D. Fernando, Liv. 3, fols. 58-58v; ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 15, fols. 16, 60v; ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 19, fol. 16; ANTT, Odiana, Liv. 3, fols. 49v e 166v.

132 A argumentação recolhida nas cartas régias mas, sem dúvida, adiantada pelos próprios ou por quem eles serviam e controlavam as estalagens é clara: apontam casos de desrespeito por parte das autoridades concelhias da obrigação de direcionar viajantes nas estalagens existentes, motivando a fuga dos moradores da vila e a má acomodação dos viajantes (ANTT, Odiana, Liv. 6, fol. 176v; ANTT, Ordem de Avis, cx. 11, mç. 8, n.o 739; ANTT, Ordem de Avis, cx. 12, mç. 9, n.o 813; Chancelarias Portuguesas. D. João I (1393-1433)…, vol. 4, t° 2, doc. 314, p. 190).

133 MMC, Tombo de 1454, cad. 2, fols. 5-5v.

134 Aparecem ainda, outros indivíduos com o estatuto de escudeiros mas sem referência a qualquer acostamento. Por razões editoriais, os quadros que sustentam estas afirmações não se incluem neste texto mas serão integrados noutro trabalho de maior fôlego.

135 Cf. C. M. Baeta NEVES, Alguns documentos do Arquivo Nacional da Torre do Tombo sobre monteiros-mores, caçadores-mores e caçadores e couteiros das perdizes, sep. Anais do Instituto Superior de Agronomia, vol. XXVIII, Lisboa, 1965, pp. 93-94.

136 C. M. Baeta NEVES, Alguns documentos do Arquivo Nacional da Torre do Tombo..., pp. 97-98.

137 Como se sabe, muitas estalagens existiam no cruzamento de estradas, como é o caso, nesta região, da estalagem do Couço.

138 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 30, fl. 139.

139 Chancelaria Portuguesa. D. Pedro I (1357-1367), ed. preparada por A. H. de Oliveira MARQUES, Lisboa, Instituto Nacional de Investigação Científica, 1984, doc. 923, p. 425; Chancelarias Portuguesas. D. João I (1387-1402)…, vol. 2, t° 2, doc. 759, pp. 84-85; Chancelarias Portuguesas. D. João I (1385-1392)…, vol. 2, t° 1, doc. 521, pp. 275-276; Chancelarias Portuguesas. D. João I (1393-1433)…, vol. 4, t° 2, doc. 631, pp. 132-134; ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 3, fol. 137v; ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 15, fol. 60v; ANTT, Odiana, Liv. 3, fols. 166v, 221-222.

140 Basta dizer que os almoxarifes de Santarém eram fortemente atuantes neste território.

141 Em 1492 – ANTT, Chancelaria de D. João II, Liv. 7, fol. 115v.

142 Em 1475 – ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 30, fol. 57v.

143 Tal prática terá sido corrente porque temos referência a um indivíduo com esta alçada em 1454 (ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 13, fol. 147), o qual foi substituído, em 1471, por outro (ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 22, fl. 3).

144 Numa época recuada, em 1320 – ANTT, Chancelaria de D. Dinis, Liv. 4, fol. 92v.

145 ANTT, Odiana, Liv. 6, fol. 281v.

146 Chancelarias portuguesas. D. Duarte (originais de 1433-1435)…, vol. 3, doc. 621, pp. 453-454.

147 Elencam-se, nesta categoria, escrivães – das jugadas, das sisas, dos feitos das sisas, do almoxarifado, da coudelaria, das sesmarias, da câmara, da almotaçaria, da portagem e renda do vento, dos direitos reais, dos órfãos e das dízimas.

148 Naturalmente, referem-se almoxarifes da Ordem de Avis em Benavente e do Infante D. Fernando em Salvaterra de Magos.

149 Não se torna necessário enunciar aqui todas as referências existentes nas Chancelarias a monteiros destacados para esta zona que, aliás, se encontram consignadas na História Florestal, Aquícola e Cinegética. Colectânea de documentos existentes o Arquivo Nacional da Torre do Tombo – Chancelarias Reais, dir. por Carlos Manuel L. Baeta NEVES, vols. I (1208-1438), Lisboa, 1980; II (1439-1481), Lisboa, 1982; III (1481-1493), Lisboa, 1982; IV (1495-1521), Lisboa, 1983.

150 Relembre-se que Montemor-o-Novo esteve na direta dependência da coroa até 1385, data em que D. João I doou a vila a Nuno Álvares Pereira e este, em 1422, transmitiu-a seu neto, D. Fernando (mas sem a jurisdição); em 1465, D. Fernando, duque de Bragança, doa os seus direitos na vila ao filho D. João, mas só em 1471 lhe foi outorgada a jurisdição da vila. Em 1472, D. João foi feito marquês de Montemor-o-Novo e, em 1473, condestável do reino, até que, em 1483, lhe foi retirado o senhorio (Jorge FONSECA, Montemor-o-Novo…, pp. 64-71).

151 ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 11, fol. 129; ANTT, Odiana, Liv. 2, fol. 226v-227v; ANTT, Odiana, Liv. 6, fols. 176v.

152 Sobre a concentração de domínio do Infante Santo nesta região cf. João Luís Inglês FONTES, Percursos e Memória: do infante..., p. 28 e ss.

153 Para acolher a terminologia expressa por Sílvio CONDE, Uma Paisagem Humanizada. O Médio Tejo..., vol. 1, p. 454.

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